Relações de consumo sofrem impacto durante a pandemia

Relações de consumo sofrem impacto durante a pandemia

Pagamento de contas de serviços públicos, compras na internet, dívidas e até mesmo as idas ao supermercado mudaram; saiba como agir nesses casos

A pandemia do novo coronavírus trouxe impactos financeiros e sociais e uma série de limitações nas relações de consumo dos brasileiros. Pagamento de contas de serviços públicos, compras na internet, dívidas e até mesmo as idas ao supermercado sofreram com a situação. Para falar dos direitos do consumidor nesses casos, o especialista em Direito do Consumidor da PROTESTE, Renato Santa Rita, participou de mais uma live da série Tête-à-Tête com a PROTESTE, no Instagram da Associação.

Prorrogação de prazos na devolução de compras

Alguns clientes relataram dificuldades no atendimento nas agências dos Correios nesse período de emergência. Nesse caso, consumidores que precisarem fazer a devolução de mercadorias compradas na internet devem entrar em contato com o fornecedor e pedir que ele prorrogue o prazo de devolução. “É muito importante registrar e guardar esse registro, para que o consumidor possa comprovar que agiu de boa fé e que estava impossibilitado de devolver a mercadoria pelos Correios”, lembra o especialista. Caso a empresa não prorrogue o prazo para envio, o consumidor pode entrar em contato com o serviço Reclame da PROTESTE. Associados têm ainda auxílio dos especialistas em direito do consumidor da associação.

Está com dificuldades para devolver a mercadoria? O RECLAME pode ajudar!

 

dividas

Contas de serviços públicos e dívidas

As relações de consumo durante a pandemia do coronavírus também mudaram para contas de serviços públicos. Na impossibilidade de realizar o pagamento de uma conta de luz, gás, internet ou telefone, o consumidor pode pedir a suspensão do pagamento da conta por um ou mais meses. Algumas concessionárias já comunicaram a possibilidade de suspensão. “Vale lembrar que a suspensão não significa cancelamento. Se o consumidor puder pagar, sugiro que o faça, para não acumular contas depois”, afirma o especialista. 

No caso da cobrança de dívidas, a orientação muda um pouco. Algumas instituições estão oferecendo a suspensão dos prazos de pagamento, mas é preciso ficar atento aos termos dessa suspensão. Pois se ela significar um pagamento maior de juros, a dívida vai aumentar e o consumidor vai sair perdendo. Se o valor não aumentar, essa é uma boa opção para repor caixa nesse período de dificuldade. 

Renato Santa Rita lembra que os cinco maiores bancos associados da Febraban – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – se comprometeram em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas.

Financiamento imobiliário também pode ser suspenso

Também é possível suspender por 60 dias o pagamento de prestações no financiamento imobiliário. A medida independe do atual momento do coronavírus. No caso dos financiamentos da Caixa Econômica Federal consegue-se pedir a suspensão pelo próprio aplicativo do banco. “Não precisa nem explicar por qual motivo está pedindo a suspensão. É possível também consultar o banco por uma possível flexibilização dessa suspensão em caso de necessidade”, afirma Renato Santa Rita. 

Bancos estão funcionando com restrições

O funcionamento dos bancos está sendo regulamentado por cada estado. No Rio de Janeiro, decreto do governo do estado permitiu o funcionamento dos serviços enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. No entanto, as agências e casas lotéricas funcionarão com apenas 30% da capacidade.

negociar parcelas

Pais podem negociar com escolas redução de parcelas

Em regra, as escolas não têm a obrigação de reduzirem o valor das parcelas. Até porque essas instituições não estão deixando de prestar o serviço e sim prorrogando a prestação deles. No entanto, é importante e saudável que haja um diálogo entre os pais e a direção da escola para negociar um desconto, isso faz parte de relações de consumo desejáveis com ou sem coronavírus. “Um pai ou mãe que tenha tido uma queda na renda pode entrar em contato com a escola para avaliar sua situação”, conta Renato. Isso não vale para creches, já que a prestação de serviço deixa de ser feita. Nesse caso, o consumidor tem direito a um desconto ou prorrogação. Renato frisa que não há nenhuma lei que obrigue as escolas a reduzir o valor das parcelas, informação que tem circulado na internet nos últimos dias. “Só existe um projeto de lei, que nem chegou a ser votado em uma comissão”, afirma. 

Relações de consumo modificadas nos supermercados

Alguns mercados estão dando preferência em prestar serviços de entrega para pessoas que estão no grupo de risco do coronavírus. Ou ainda aumentando os prazos de entrega. Segundo Renato Santa Rita, isso é perfeitamente legal desde que se comunique previamente o consumidor as condições de entrega. Mercados também podem restringir a quantidade de produtos vendidos por consumidor. 

Respondendo a uma dúvida da audiência, o especialista afirma que não é obrigatório que funcionários dos mercados que manipulam alimentos usem luvas e máscaras, no entanto, cabe ao consumidor fiscalizar a prática e exigir do estabelecimento o uso dessas medidas extras de higiene. 

Coronavírus e a LGPD

Saiba como fica a privacidade dos seus dados pessoais com o provável adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – já aprovada em unanimidade no Senado e aguardando votação na Câmara. E entenda abaixo, com um especialista no assunto da PROTESTE, quais são os impactos da pandemia de COVID-19 nessa legislação, que passa por temas sensíveis, como a coleta de dados de saúde da população.

impactos da pandemia
Clique aqui pra ampliar a imagem.

Não consegue resolver seu problema de consumo? A PROTESTE pode te ajudar! RECLAME AGORA arrow_right_alt