Reforma tributária altera regras para heranças; veja o que mudou
A partir de 2025, o ITCMD será progressivo e calculado conforme o valor do patrimônio
A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para a tributação de heranças e doações no Brasil, com a principal alteração sendo a progressividade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A partir de 2025, a alíquota do imposto não será mais fixa, mas sim calculada de acordo com o valor do patrimônio transmitido.
Cada estado brasileiro terá autonomia para definir as alíquotas e faixas de valores para o ITCMD. No entanto, a regra geral é que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada. Com a nova regra, o estado de residência do falecido cobrará o ITCMD de forma unificada, independentemente do local do inventário.
A Reforma Tributária também impactará os planos de previdência privada. Planos como o VGBL, que antes eram isentos de ITCMD, agora serão tributados, com algumas exceções para investimentos realizados há mais de cinco anos.
Diante dessas mudanças, é fundamental que as pessoas busquem orientação de especialistas para planejar sua sucessão patrimonial. Você pode utilizar algumas estratégias, como:
- Doações em vida: Transferir bens antes da morte pode resultar em tributação menor.
- Planejamento sucessório: Criar empresas familiares ou fundos de investimento pode ser uma alternativa para reduzir a carga tributária.
- Seguro de vida: As indenizações por seguro de vida são isentas de ITCMD e chegam rapidamente aos beneficiários.