Presença de acompanhante em consultas pré-natal e no parto, licença para trabalhadoras grávidas e visitas à maternidade após o nascimento do bebê: afinal, com a Covid-19, como ficam os direitos da gestante?
Por RedaçãoEm 11/05/2020 às 11:00 4minutos de leitura
Muitas famílias que planejavam a gravidez, ou que já estavam esperando a chegada do(s) bebê(s), foram surpreendidas pelo novo coronavírus e as consequentes medidas de isolamento. Com isso, várias dúvidas surgiram. A mulher tem direito a acompanhante no pré-natal e parto e deve ser afastada do trabalho? Afinal, quais são os direitos da gestante durante a pandemia?
“Estamos vivendo tempos difíceis. Não se tem certeza de muita coisa, mas não podemos deixar de dar atenção às pacientes gestantes e aos seus bebês. No entanto, também não podemos afrouxar nos cuidados, para não propagar a doença”, disse a ginecologista e obstetra Alessandra Heringer, pós-graduada e mestre em medicina fetal pelo Instituto Fernandes Figueira (IFF)/Fiocruz.
Índice:
Gestantes fazem parte de grupos de risco?
Segundo a especialista, embora as gestantes tenham sido enquadradas como grupo de risco, não há comprovação de maior susceptibilidade à infecção nem piora do prognóstico. “No entanto, trata-se de um binômio. Gestantes têm limitações a algumas medicações e exames. Talvez isso possa limitar a propedêutica e o tratamento”, explicou.
Por essa razão, é necessário ter cautela tanto no atendimento quanto no dia a dia. “É importante reduzir as consultas e os exames aos procedimentos essenciais. Recomenda-se também otimizar as saídas de casa, agendando exames e consultas para um único dia”, orientou Alessandra.
Cuidados redobrados
Além disso, a médica recomenda que, durante seu deslocamento, a paciente use máscara, evite tocar em superfícies expostas (como maçanetas e portas), lave as mãos com frequência e, caso não exista local apropriado para isso, utilize o álcool em gel.
Nos consultórios, de acordo com Alessandra, a gestante deve se certificar de que a equipe médica adota todos os procedimentos e cuidados necessários.
“Deve-se arejar o local de atendimento, oferecer álcool e máscaras para pacientes e seus acompanhantes, limitar o número destes acompanhantes e aumentar o tempo de intervalo entre as consultas, para que haja tempo de higienização correta da sala e dos utensílios. Além disso, os profissionais de saúde precisam realizar o atendimento portando os equipamentos de proteção: máscaras, gorro, luvas e capotes”, explicou.
Risco para os recém-nascidos
Atualmente, ainda não há registro comprovado de transmissão vertical (transplacentária) da Covid-19. “Há raros casos no mundo todo sugerindo essa via de transmissão, mas a principal suspeita é de que a infecção ocorre pelo contato do bebê com as secreções maternas durante o trabalho de parto ou nos primeiros instantes após o nascimento, pela contaminação da pele materna ou pelas gotículas suspensa no ar, na sala de parto”, afirmou Alessandra.
Quais são os direitos da gestante durante a pandemia?
Embora ainda não exista consenso sobre o tema, caso a gestante possa executar seu trabalho de forma remota, é recomendado que seja afastada de seus afazeres e fique em casa. O mesmo vale para gestações de risco ou no caso de profissionais que possam estar mais expostas ao vírus, mesmo que ainda não exista confirmação da relação entre grávidas e grupos de risco.
Inclusive, já existe um Projeto de Lei (1615/20) que estabelece a licença de trabalhadoras grávidas e mães de recém-nascidos durante o período de calamidade pública. De acordo com declarações da deputada Marília Arraes (PT-PE), autora do PL, à Agência Câmara, “devido às mudanças no organismo, as gestantes acabam com o sistema imunológico fragilizado e ficam mais suscetíveis a infecções respiratórias.”
Além das relações trabalhistas, confira a seguir outros direitos garantidos à gestante.
Acompanhante no pré-natal e no parto
De acordo com Alessandra, não há proibição durante as consultas. “A orientação é evitar a presença de acompanhantes que sejam de outros grupos de risco. Recomenda-se reduzir o número de pessoas para evitar aglomerações e exposições desnecessárias. Além disso, todos devem usar máscaras e manter o cuidado de higiene com as mãos”, ressaltou.
Durante o parto, apesar de alguns hospitais ainda restringirem o acesso, ela ressalta que, no Brasil, está mantido o direito a permanência do acompanhante. “O ideal é que esse acompanhante entre no hospital com a paciente e não saia de lá até o dia da alta. Deve estar assintomático, não ser de nenhum grupo de risco e usar máscara todo o tempo”, destacou.
Visitas na maternidade
Depois do nascimento do bebê, é comum que parentes e amigos queiram conhecer o novo membro da família e parabenizar os pais. Entretanto, com a pandemia, Alessandra recomenda cautela. Além disso, segundo ela, estão proibidas as visitas na maioria dos hospitais e maternidades.
“Mesmo que a mãe e o bebê estejam bem, as visitas podem ser vetores de infecção. Restringe-se ao menor número possível dentro do quarto e das enfermarias. Apenas o acompanhante por lei e a equipe assistencial devem permanecer em contato com o binômio materno-fetal”, frisou.
Gestantes que apresentam sintomas
Segundo Alessandra, qualquer paciente com sintomas respiratórios, sem sinal de gravidade, deve ficar em casa. “Qualquer movimentação fora de casa significa exposição e risco de infecção. Se os sintomas forem leves, pode-se manter o isolamento em casa, mas é necessário ficar alerta aos sinais de gravidade”, destacou.
Assim, se a gestante apresentar febre alta e prolongada, falta de ar importante ou qualquer sinal de gravidade, deve procurar atendimento. “Neste momento, a maior parte dos hospitais está preparada para o atendimento de casos suspeitos. Porém, a gestante deve procurar assistência onde ela possa ter uma avaliação clínica e obstétrica no mesmo local”, orientou.
De acordo com a Unicef, no Brasil todas as pacientes assintomáticas ou sem síndrome gripal deverão ter preservado o seu atendimento pré-natal. As mulheres que apresentarem sintomas deverão adiar as consultas em 14 dias e serem monitoradas pelas equipes de saúde. Em caso de necessidade, devem ser atendidas em local afastado dos demais pacientes.
Entenda as restrições
Todos os direitos da gestante devem ser preservados, independentemente do período de pandemia. Na verdade, as únicas orientações existentes têm o intuito de preservar a saúde da mulher e do bebê, restringindo visitas e possíveis acompanhantes que façam parte de grupos de risco. “Não há saída, então devemos nos preparar para encarar o problema de frente, com as armas que estão disponíveis”, pontuou Alessandra.
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