Publicidade não sinalizada é infração? Veja o que diz a lei
A falta de sinalização em conteúdos pagos leva à prática de propaganda enganosa
A veiculação de publicidade não autorizada ou sem a devida sinalização representa uma infração direta às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o artigo 36, toda peça publicitária deve ser claramente identificada como tal. Isso significa que conteúdos pagos não podem se passar por opiniões pessoais ou recomendações espontâneas, prática conhecida como “publicidade velada”.
A falta de sinalização adequada transforma um anúncio em propaganda enganosa. Isso ocorre porque omite uma informação essencial: o caráter comercial da mensagem. A falta de transparência induz o consumidor ao erro e compromete sua capacidade de avaliar o conteúdo com senso crítico, gerando um desequilíbrio na relação de consumo.
Mesmo que o produto anunciado seja legítimo e de qualidade, a ausência de indicação de patrocínio compromete a escolha consciente do consumidor. Ao acreditar que se trata de uma opinião sincera e imparcial, o público pode tomar decisões de compra baseadas em informações manipuladas por interesses comerciais ocultos.
Normas, responsabilidades e direitos do consumidor
O setor publicitário possui normas de autorregulamentação que reforçam a necessidade de identificar conteúdo patrocinado de forma clara. Agências e anunciantes responsáveis seguem essas diretrizes para garantir campanhas éticas, com transparência nas relações comerciais. Ignorar essas regras expõe as marcas a sanções legais e danos à reputação.
Caso você encontre uma publicação que omita o patrocínio, saiba que seus direitos estão sendo violados. Você pode denunciar essa prática antiética aos órgãos de defesa do consumidor e ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Como consumidor, você tem o direito de receber informações claras e verdadeiras. Exigir a identificação de conteúdo patrocinado é essencial para garantir escolhas livres, conscientes e justas no ambiente digital.
Quer saber mais sobe o assunto? Leia a matéria completa da Proteste.
Já reparou?
A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.
Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.