PROTESTE tira suas dúvidas sobre o PIX

PROTESTE tira suas dúvidas sobre o PIX

O novo meio de pagamentos instantâneos e transferências entra em vigor em 16 de novembro; PROTESTE esclarece as dúvidas do consumidor.

O PIX, novo meio de pagamentos instantâneos e transferências instituído pelo Banco Central (BC), estará disponível para os consumidores a partir de 16 de novembro. Para utilizá-lo, é recomendável (porém, não obrigatório) fazer o cadastro de chaves, que já está disponível desde o dia 5 de outubro. Pessoas físicas podem cadastrar até cinco chaves por instituição financeira, e jurídicas, 20 chaves. 

A novidade vem despertando muitas dúvidas e até tentativas de golpe, com o intuito de obter dados dos consumidores. Por isso, a PROTESTE alerta que os correntistas só façam o cadastro de suas chaves nos canais oficiais da instituição financeira (site ou aplicativo). Os bancos não solicitam senhas ou cadastro de chaves por telefone ou e-mail. 

Para esclarecer essa e outras dúvidas dos consumidores, Henrique Lian, diretor de relações institucionais da PROTESTE, responde alguns questionamentos frequentes. Confira!

As transações feitas por meio do PIX serão pagas? Quais as taxas?

Esta é a principal dúvida dos consumidores no momento. Outras modalidades de pagamento, como TED e DOC, dependendo do pacote que o consumidor tem com o banco, são taxadas. No caso do PIX, o Banco Central definiu, em princípio, que o serviço será gratuito para pessoas físicas e cobrado das jurídicas. Então, o consumidor não paga pelo PIX.

No entanto, há duas exceções: uma delas é quando o consumidor (pessoa física) estiver recebendo dinheiro relativo a algum produto que vendeu e a outra é quando, em vez de usar o aplicativo do banco no qual ele está cadastrado, o usuário opta por fazer a transação presencialmente ou por telefone. Nestes dois casos, o BC autoriza os bancos a cobrarem pelo serviço. As tarifas máximas – pois o BC só estabelece o teto – ainda não foram definidas e, claro, as instituições podem isentar seus clientes.

O cadastro das chaves é diferente de um banco para outro?

O cadastro ocorre de formas distintas e é possível ter, no mesmo banco, até cinco chaves, no caso de pessoas físicas, e vinte chaves, para as jurídicas. Essa chave é a identificação do consumidor para usar o PIX e pode ser o CPF, e-mail, telefone ou mesmo uma chave aleatória que o próprio sistema da instituição financeira sorteia na hora. Se o usuário tiver conta em mais de um banco, pode ter as cinco chaves (ou vinte, se for pessoa jurídica) em cada um deles.

Entretanto, o que o consumidor não pode fazer é usar uma mesma chave em mais de uma instituição financeira. Por exemplo, se a pessoa usou o CPF como chave em uma conta, não poderá usá-lo novamente, seja em outro banco, seja em outra conta da mesma instituição financeira. 

Existe razão para o cadastro de mais de uma chave?

O consumidor pode criar chaves para situações distintas. Por exemplo, uma será usada para pagar contas, outra para receber pagamentos, outra para eventualidades e assim por diante. 

Se o consumidor perder o celular, existe algum risco?

O risco existe, mas é o mesmo que temos hoje. Se o consumidor já tem um aplicativo de sua instituição financeira instalado no celular, e faz ali transferências bancárias, TEDs e DOCs, não muda nada. O PIX é simplesmente outra função dentro do App.

Para fazer qualquer operação, é necessário digitar a senha de acesso, que jamais deve ser salva, em qualquer aparelho. A maioria dos bancos tem aplicativos muito seguros, que já pedem a identificação de entrada, senha eletrônica e senha por operação, para garantir isso. Além disso, o BC ainda está sugerindo uma dupla checagem para o PIX. Por exemplo, se o consumidor entrou com a senha, pode precisar de outra identificação, como reconhecimento facial ou biometria, de acordo com cada instituição financeira.

 

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