Promoções da Black Friday exigem atenção do consumidor
Veja dicas para aproveitar as promoções dessa importante data do comércio sem pagar mais caro pelos produtos ou ter dor de cabeça depois
Conforme a Black Friday se aproxima, cresce a ansiedade de quem planeja aproveitar a data para comprar produtos a preços mais baixos. Mas consumidores precisam estar atentos na hora de aproveitar as promoções dessa movimentada data do comércio (em 2020, no dia 27 de novembro) para não ter dor de cabeça depois.
Índice:
Em compras on-line, redobre a atenção
Apesar da comodidade das compras on-line, especialmente em um momento de pandemia de Covid-19, é preciso redobrar a atenção na hora de fechar negócio. Afinal, na internet, é possível criar uma loja virtual sem que ela exista de verdade ou tenha um estoque e o consumidor só vai saber após ter gasto o dinheiro.
Portanto, verifique se o site informa o CNPJ e telefone da empresa, além de ter canais para atender o cliente se houver um problema. Também é importante que o portal informe o endereço físico da empresa, conforme determina o decreto 7.962 de 15 de março de 2013.
Acompanhe os preços
Uma reclamação recorrente entre os consumidores que anseiam pela data são as promoções “falsas”, quando o lojista aumenta o preço do produto próximo à Black Friday e dá o desconto sobre este preço inflado.
Thereza Conte, especialista em Defesa do Consumidor da PROTESTE, explica que, no Brasil, não existe tabelamento de preços, ou seja, eles podem variar. Ela recomenda cautela no acompanhamento dos valores, justamente pela variação ser algo natural do mercado. Contudo, se a pesquisa indicar um aumento proposital, “o consumidor pode formalizar reclamações junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor, como a PROTESTE e em órgãos que possuem poderes de aplicação de multa.”
Vale lembrar que o consumidor que se sentir enganado pode reclamar com a ajuda da PROTESTE, por meio do Reclame.
Além disso, para evitar cair nesses descontos que não são de verdade, é possível recorrer ao plug-in Mais Barato PROTESTE. Ele não só permite comparar preços em mais de 30 lojas, mas também mostra a variação de preços daquele produto. Para instalar o plug-in, basta ter em seu computador o navegador Google Chrome e instalar o Mais Barato PROTESTE.
Tenha documentos da compra à mão
Se a compra foi on-line, é importante salvar ou imprimir a página da oferta e também a confirmação de compra. Assim, em caso de problema, é possível comprovar o preço e que a compra havia sido reconhecida pelo site.
Quando a aquisição foi feita em uma loja física, guardar a nota fiscal é essencial, pois ela indica a data da compra e possibilita a troca — nos casos em que este direito for aplicável.
Atenção ao prazo de entrega
Durante a Black Friday, os prazos de entrega podem ficar um pouco mais longos em função da maior procura por causa das promoções. No entanto, desconfie se o prazo for longo demais, pois ele pode indicar que o não há estoque do produto, o que pode gerar uma dor de cabeça no futuro.
Além disso, o prazo de entrega indicado pela empresa no ato da compra deve ser cumprido, explica a especialista da PROTESTE. “Esta informação é uma oferta, a qual, de acordo com o CDC, vincula o fornecedor a cumpri-la”, esclareceu Conte. Se a empresa não cumprir com o prazo prometido, é um caso de descumprimento de oferta, ou seja, a empresa não cumpriu com a oferta passada ao consumidor”.
Nestes casos, explica Conte, a “situação tem como base os artigos 30 e 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor)”. Portanto, “o consumidor pode exigir alternativamente e à sua escolha: I – o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou III- realizar a rescisão do contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”
Direito a arrependimento só no virtual
As compras por impulso podem ser um risco a mais para quem for às lojas físicas. Isso porque, nestes casos, não é garantida a troca mesmo que haja defeito no produto. A empresa pode, por exemplo, orientar o consumidor a buscar uma assistência técnica autorizada para reparo do produto. Os grandes varejistas possuem políticas de troca específicas. Sendo assim, o consumidor deve verificar qual é o prazo para este procedimento. Cancelamentos porque o comprador se arrependeu só valem quando a aquisição não aconteceu em um estabelecimento, observa Conte.
“A possibilidade de desistência existe para compras realizadas fora do estabelecimento da empresa, como aquisições efetuadas através de telefone, internet e a domicílio, em um prazo de até sete dias a contar sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço”, explicou.
No caso de lojas físicas, a troca ou cancelamento por arrependimento não está prevista como direito do consumidor, mas os lojistas podem, voluntariamente, oferecer esta opção dentro de um prazo determinado.
Troca de produtos com problema
As promoções da Black Friday, contudo, não isentam empresas do dever de reparar produtos defeituosos.
A especialista da PROTESTE explica que, em caso de vício no produto, o consumidor deve enviá-lo a uma assistência técnica autorizada, e a empresa tem 30 dias para fazer o reparo, desde que não seja um produto essencial.
Se o conserto não for feito dentro dos 30 dias, o consumidor pode pedir troca do produto por outro do mesmo tipo, restituição imediata da quantia paga, com correção monetária, ou abatimento proporcional no preço, conforme previsto no artigo 18 do CDC, segundo Conte.
“Mesmo se tratando de promoção/Black Friday, o produto possui garantia legal (30 dias para produtos não duráveis e 90 para produtos duráveis)”, esclarece Conte. “Além disso, é importante que o consumidor verifique se a empresa ofertou algum prazo para a troca e estabeleceu alguma exceção”, conclui.