Proibir entrada com alimentos de fora: saiba se prática é permitida
Conhecer os seus direitos e saber o que fazer em cada situação é essencial para evitar práticas abusivas
Já pensou em comprar um lanche para ir ao cinema e ficou com medo de ser barrado na entrada? Pois bem, isso é mais comum do que se imagina. Existem lugares que até deixam placas elucidando a proibição da entrada de comidas e bebidas de outro estabelecimento. No entanto, proibir a entrada com alimentos comprados em outros lugares é uma prática abusiva.
É comum haver restrição à entrada com algum lanche em eventos, cinemas, teatros, parques, entre outros ambientes que promovam atividades de caráter cultural, esportivo e de lazer. Sem conhecer os direitos, na maioria das vezes as pessoas acatam a ordem recebida e a comida acaba sendo desperdiçada.
É permitido proibir a entrada com alimentos de outros lugares?
Definitivamente, não! Quem passar por esse tipo de situação, pode reivindicar os direitos. Isso porque, barrar a entrada com alimentos e bebidas de fora, é uma maneira de restringir o consumidor a adquirir só o que for vendido no local. Logo, tal imposição pode ser considerada uma prática abusiva e uma venda casada.
Em shows e festivais por exemplo, esse tipo de proibição faz com que o público tenha que gastar muito mais, tendo em vista que os lanches vendidos nos eventos costumam ser mais caros do que o normal.
Desta forma, proibir a entrada com alimentos contraria o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor.
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Art. 39, I: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Isso significa que o fornecedor não pode impor a compra de um produto ou serviço vinculado a outro, nem limitar a quantidade que o consumidor pode adquirir, exceto por motivos justificáveis.
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Art. 39, V: Também é proibido “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Isso ocorre quando o fornecedor abusa de sua posição de mercado para impor condições ou preços desproporcionais ou injustos ao consumidor.
Mas atenção, existem itens que podem ser impedidos, como aqueles que possuem embalagens que representam algum risco ao público: vidros, latas ou objetos cortantes.
Saiba o que fazer se o estabelecimento proibir a entrada com alimentos
Caso enfrente inconvenientes desse tipo e se sinta lesado, exija seus direitos:
- Faça uma reclamação formal. Você pode registrar o ocorrido com fotos, vídeos ou testemunhas e solicitar o livro de reclamações do estabelecimento para documentar sua queixa;
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Se a questão não for resolvida no local, você deve entrar em contato com o Procon da sua cidade ou registrar uma queixa nos sites proteste.org.br/reclame ou Consumidor.gov.br;
- Em casos mais graves, como constrangimento ou danos morais, é possível ingressar com uma ação judicial para exigir reparação. Converse com um advogado especializado em direito do consumidor para entender as opções.
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A PROTESTE também ajuda os consumidores brasileiros a conhecerem seus direitos e estarem por dentro de todas as diretrizes do CDC. Somos a maior associação de consumidores da América Latina e atuamos há mais de 20 anos no Brasil a serviço dos direitos dos consumidores.
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