Proibir entrada com alimentos de fora: saiba se prática é permitida

Proibir entrada com alimentos de fora: saiba se prática é permitida

Conhecer os seus direitos e saber o que fazer em cada situação é essencial para evitar práticas abusivas

Já pensou em comprar um lanche para ir ao cinema e ficou com medo de ser barrado na entrada? Pois bem, isso é mais comum do que se imagina. Existem lugares que até deixam placas elucidando a proibição da entrada de comidas e bebidas de outro estabelecimento. No entanto, proibir a entrada com alimentos comprados em outros lugares é uma prática abusiva. 

É comum haver restrição à entrada com algum lanche em eventos, cinemas, teatros, parques, entre outros ambientes que promovam atividades de caráter cultural, esportivo e de lazer. Sem conhecer os direitos, na maioria das vezes as pessoas acatam a ordem recebida e a comida acaba sendo desperdiçada.

É permitido proibir a entrada com alimentos de outros lugares?

Definitivamente, não! Quem passar por esse tipo de situação, pode reivindicar os direitos. Isso porque, barrar a entrada com alimentos e bebidas de fora, é uma maneira de restringir o consumidor a adquirir só o que for vendido no local. Logo, tal imposição pode ser considerada uma prática abusiva e uma venda casada.

Em shows e festivais por exemplo, esse tipo de proibição faz com que o público tenha que gastar muito mais, tendo em vista que os lanches vendidos nos eventos costumam ser mais caros do que o normal.

Desta forma, proibir a entrada com alimentos contraria o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor.

Mas atenção, existem itens que podem ser impedidos, como aqueles que possuem embalagens que representam algum risco ao público: vidros, latas ou objetos cortantes.

Saiba o que fazer se o estabelecimento proibir a entrada com alimentos

lancheira

Saiba o que fazer se não deixarem entrar com alimentos de outros estabelecimentos (Foto: Freepik)

Caso enfrente inconvenientes desse tipo e se sinta lesado, exija seus direitos:

  • Faça uma reclamação formal. Você pode registrar o ocorrido com fotos, vídeos ou testemunhas e solicitar o livro de reclamações do estabelecimento para documentar sua queixa;
  • Se a questão não for resolvida no local, você deve entrar em contato com o Procon da sua cidade ou registrar uma queixa nos sites proteste.org.br/reclame ou Consumidor.gov.br;
  • Em casos mais graves, como constrangimento ou danos morais, é possível ingressar com uma ação judicial para exigir reparação. Converse com um advogado especializado em direito do consumidor para entender as opções.

A PROTESTE conscientiza sobre o CDC

A PROTESTE também ajuda os consumidores brasileiros a conhecerem seus direitos e estarem por dentro de todas as diretrizes do CDC. Somos a maior associação de consumidores da América Latina e atuamos há mais de 20 anos no Brasil a serviço dos direitos dos consumidores. 

Em nossos canais, você encontra informações sobre direitos, tecnologia e saúde. Além disso, realizamos testes de qualidade em produtos disponíveis no mercado e ajudamos clientes na resolução de problemas com compras, como no caso de um vício oculto.

No canal Reclame, você tem acesso a uma ferramenta fundamental para resolver qualquer entrave com empresas que comercializam produtos ou serviços. De forma gratuita, a plataforma funciona como uma ponte entre consumidores e empresas.

Você pode fazer sua reclamação, que é encaminhada ao fornecedor, e recebe um retorno dentro de poucos dias. A equipe técnica da PROTESTE, especializada na defesa dos direitos dos consumidores, está na plataforma para dar todo o suporte. Acesse o canal Reclame!

Não consegue resolver seu problema de consumo? A PROTESTE pode te ajudar! RECLAME AGORA arrow_right_alt