Produtos em garantia: como negociar prazos na quarentena

Produtos em garantia: como negociar prazos na quarentena

Com assistências técnicas fechadas pela Covid-19, consumidor deve tomar algumas precauções para assegurar reparo de produtos em garantia

A regra é simples: se você tem algum produto ainda no tempo de garantia, seja ele um secador de cabelo ou um carro zero quilômetro, em caso de defeito, é direito seu que o reparo seja feito de forma gratuita em uma assistência técnica. Mas em tempos de isolamento social forçado por conta do coronavírus, como o consumidor deve proceder, uma vez que os estabelecimentos onde o conserto pode ser realizado estão fechados? Especialmente se o fim do prazo de garantia estiver próximo.

De acordo com Daniele Nascimento, especialista em Direito do Consumidor da PROTESTE, não há previsão legal de extensão da garantia por motivo de força maior, como no caso da atual pandemia de Covid-19. Sendo assim, deve prevalecer sempre a razoabilidade e o bom senso. O consumidor não pode nunca ficar desamparado. No entanto, é preciso entender também que a empresa não foi a responsável pela suspensão das atividades.

“Antes de mais nada, precisamos ressaltar que estamos vivenciando um momento extremamente atípico, decorrente de Estado de Calamidade Pública por conta da Covid-19. Diversos estados determinaram a suspensão de inúmeras atividades consideradas não essenciais, como medida de isolamento social, com o intuito de evitar aglomeração e contaminação pelo coronavírus. Por isso, é necessário utilizarmos o bom senso”, diz Daniele.

garantia
Produtos em garantia têm reparo assegurado

Diante desse cenário, segundo a especialista, o consumidor deve entrar em contato com a central telefônica da empresa fabricante do produto, com o intuito de documentar, por meio do protocolo, que durante o período da garantia o produto apresentou problemas. 

Não havendo a prestação de serviço por parte da central telefônica, o aconselhável é enviar e-mail, ou até mesmo mensagem via WhatsApp, caso a empresa utilize este meio de contato. Feita essa comunicação, o consumidor fica resguardado. E após o retorno das atividades pela assistência técnica, ele terá o direito de solicitar o reparo em garantia, mesmo que o prazo legal já tenha expirado.

Em caso de produto essencial, o Código de Defesa do Consumidor determina que o produto seja trocado o quanto antes.

Mesmo diante da situação atípica causada pelo coronavírus, há empresas que ainda estão prestando o serviço de assistência técnica. No entanto, com regras rígidas no intuito de resguardar a saúde de funcionários e clientes. Por exemplo, limitando a entrada dos consumidores, atendendo apenas com horário marcado ou solicitando o envio de produtos pelos Correios.

“Em muitos casos, e a depender do produto, há empresas que estão até ofertando a troca imediata do produto, para solucionar rapidamente qualquer conflito, evitando assim que o consumidor tenha que aguardar o retorno das atividades da assistência técnica. Então, é de suma importância manter o contato com a empresa”, afirma a especialista da PROTESTE.

Veja dois exemplos distintos sobre como deve ser a relação entre consumidor e assistência técnica em relação ao tempo de garantia de um produto:

Óculos

O consumidor precisa retirar seus óculos em uma óptica, mas o estabelecimento está fechado. Será que ele perde tempo de garantia? 

“Neste caso, primeiramente o consumidor deve verificar se em sua localidade as ópticas estão no rol de estabelecimentos autorizados a funcionar. Pois em diversas localidades, em decorrência de determinação de Órgãos Públicos, este setor não foi considerado como prestador de serviços essenciais, assim, não seria possível realizar esta retirada no momento. Após o retorno das atividades, o consumidor poderá realizar a retirada do produto adquirido e a partir de então, iniciará o prazo da garantia.”, orienta a especialista.

Carros

Partindo mais uma vez da utilização do bom senso e da razoabilidade, Daniele afirma que as concessionárias precisarão se adequar a esta realidade e possibilitar a revisão dos carros em garantia em datas futuras, mesmo que a quilometragem obrigatória para o serviço já tenha sido ultrapassada.

“Não pode haver a consequência de quebra de requisito para prosseguimento do termo da garantia contratual, uma vez que a revisão não está sendo realizada na época prevista por motivos alheios, decorrente da suspensão dos serviços das concessionárias por determinação de Órgãos Públicos, com intuito de resguardar a vida e evitar a proliferação do coronavírus”, finalizou Daniele.

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