Previdência privada: saiba qual é a melhor para você

Previdência privada: saiba qual é a melhor para você

Ao optar por um plano de previdência privada, o consumidor terá que levar em conta uma série de itens, que vão influenciar, inclusive, na renda a receber

Após a recente Reforma da Previdência, os planos de previdência privada ganharam relevância e têm sido uma alternativa muito procurada para quem deseja garantir uma renda maior para viver bem após parar de trabalhar. No entanto, a aquisição de um plano não é uma escolha simples e envolve a análise de diversos itens, que vão desde o tipo do plano até as taxas de administração. Uma escolha errada pode significar menos renda no futuro. O assunto está, inclusive, na edição de março da revista PROTESTE, que traz uma tabela completa com as principais opções do mercado.

A previdência privada é um produto financeiro criado para ser um investimento de longo prazo com benefícios tributários – quanto mais tempo se aplica, menos Imposto de Renda (IR) se paga. O mercado oferece diversas ofertas. E o consumidor precisa ter a noção exata do seu perfil para contratar a opção mais adequada.

INSS x Previdência privada

Ao contrário da Previdência Social, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos planos de previdência privada é possível escolher o valor e a periodicidade da contribuição. Além disso, o valor investido pode ser resgatado se você desistir do plano com qualquer tempo de contribuição.

O primeiro passo para investir em previdência privada é preencher um cadastro exigido em algumas instituições. Para outras, é necessário ainda que você seja correntista do banco que oferece o produto. Algumas instituições limitam a idade mínima e máxima.

Depois, vem a dúvida mais comum na hora contratar esse tipo de produto: a escolha entre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). Veja quais são as principais características de ambos:

Semelhanças

Tanto no PGBL quanto no VGBL, o contratante paga uma quantia mensal ou são feitos depósitos esporádicos para gerar uma poupança, que pode ser recebida de uma só vez ou em parcelas mensais. 

Diferenças

A principal diferença entre os dois planos está no desconto do IR. No PGBL, é possível deduzir os gastos relativos ao pagamento da previdência, respeitando o teto de 12% do salário bruto do contribuinte. Dessa forma, o contratante pode usar o dinheiro economizado com o imposto para pagar um valor adicional no plano e, com isso, receber um benefício maior quando for sacar o dinheiro. 

No entanto, o benefício fiscal funciona apenas para quem declara o IR pelo formulário completo. Além disso, no PGBL, a incidência do IR se dá sobre todo o montante acumulado, enquanto no VGBL é apenas sobre a rentabilidade do que foi aplicado, o que significa uma mordida menor do Leão na primeira opção.

Além de escolher o tipo de plano, é preciso definir a forma como você vai querer receber o benefício ao se aposentar. Neste momento, você deve ter em mente que existe um período de carência para se fazer o primeiro resgate e os saques posteriores. A maior parte dos planos analisados exige uma carência mínima de 60 dias. Mas esses prazos variam: no Banco do Brasil, a carência inicial é de seis meses. Já no Bradesco, chega a um ano. Na matéria da revista PROTESTE, que os associados podem acessar online, há um quadro com uma lista dos planos padrões existentes. 

É importante, também, ter atenção às taxas e aos tributos ao fazer o seu plano. São elas que definirão a rentabilidade líquida do dinheiro investido. Existem três tipos de taxas aplicadas: administração, carregamento e Imposto de Renda.

Entre as instituições que participaram do levantamento da PROTESTE, as taxas de administração variaram de 0,3% a 3% ao ano. Já a taxa de carregamento, que incide no momento do aporte no fundo (antecipada), tanto o inicial quanto os seguintes, ou nos casos de resgate (postecipada), o valor varia de acordo com o período que foi investido e o saldo a ser resgatado. Ou seja, quanto maior o prazo e o valor, menor a taxa cobrada pelas instituições financeiras. 

Por fim, é preciso optar pelo tipo de tributação: 

  • Progressiva: É a tributação que segue a tabela progressiva do IR, com faixas atualizadas anualmente. Na prática, o que determina a alíquota sobre o plano de previdência é o valor a ser resgatado ou transformado em renda. No momento do resgate, são tributados 15% na fonte. E a compensação, se for o caso, é feita na declaração de IR.
  • Regressiva: A tributação atinge alíquotas mais elevadas no início (35%), mas elas vão caindo ao longo dos anos, até atingir 10% para quem mantiver o plano por um período igual ou superior a dez anos. Você receber os valores acumulados de duas formas: 
  • A primeira é por meio de retiradas conforme as suas necessidades. A alíquota do IR incidirá sobre o valor resgatado e será de acordo com o critério PEPS (Primeiro que entra é o primeiro que sai) e, por isso, levará em conta a data em que começaram a ser feitos os aportes. Se o plano foi realizado há nove anos, aplica-se a alíquota de 15% e, após um ano fazendo resgates, passará a vigorar a alíquota de 10%, já que o plano já terá mais de dez anos. 
  • A segunda é por uma renda vitalícia. A gestora da previdência efetua um cálculo de Prazo Médio Ponderado (PMP) para determinar a alíquota de IR que incidirá sobre a renda recebida. Isso acontece porque em um plano de previdência há aportes mais antigos, próximos à entrada, e outros mais recentes, próximos ao resgate. Se um plano já existe há dez anos, por exemplo, a seguradora pode calcular um PMP de seis anos e todo mês incidir a alíquota de 20%. Passados dois anos, ela cai para 15% e assim sucessivamente, até passar de dez anos, quando será aplicada a alíquota mínima de 10%.

De acordo com o estudo da PROTESTE, portanto, o melhor regime de tributação para a previdência privada dependerá de cada caso. E a escolha deve ser feita na contratação do plano. Depois, até é possível migrar do regime progressivo para o regressivo (e a contagem do tempo começará a contar a partir da data da transferência), mas não é possível fazer o caminho inverso.

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