Preços devem estar nas vitrines das lojas? Entenda
Saiba qual é a maneira adequada de informar o valor de um produto ou serviço ao consumidor, tanto em estabelecimentos físicos quanto em lojas online
No Brasil, muitos realizam grande parte de suas compras em lojas online. Mas o número de pessoas que visitam lojas presenciais ainda é alto. Conforme o estudo CX Trends 2025, realizado pela Octadesk e Opinion Box, 64% dos brasileiros entrevistados relataram que fizeram compras em lojas físicas nos últimos 12 meses. Assim, ao entrar em um estabelecimento para adquirir um produto, o consumidor busca uma informação essencial: o preço. Mas será que esses valores devem sempre estar nas vitrines?
Carlos André Campos Panzarini, advogado e professor da UNISR, explica que é garantido ao consumidor que ele receba informações claras e precisas sobre produtos e serviços. Isso significa que os estabelecimentos comerciais devem, sim, expor os valores na vitrine.
Conforme Carlos, essa obrigatoriedade ajuda a evitar “práticas enganosas ou que dificultem a tomada de decisão de compra”. Ainda, ele ressalta que alegações de estratégia de marketing não são válidas como justificativa para os preços não serem expostos.
Condições de pagamento também precisam estar visíveis?
Além do custo de um produto, muitos consumidores procuram as condições de pagamento para decidirem se comprarão ou não o item. Nesse caso, o advogado comenta que essas opções também precisam estar facilmente visíveis nas vitrines.
O que deve constar em uma etiqueta de preço?
Carlos explica que, no caso de valores de pagamento à vista, as etiquetas devem ter a quantia total na moeda nacional (Real) e com dígitos decimais.
“Se houver a opção de parcelamento do preço, a etiqueta deverá constar o valor total a prazo, o valor da parcela, o número de parcelas, possíveis juros aplicados e a taxa efetiva mensal de juros, se houver”, acrescenta.
Ainda, o advogado destaca que dependendo do produto, as etiquetas devem ter a descrição do item e as unidades de medida como, por exemplo, R$ 10,00 por 100 gramas.
“No caso de ofertas ou promoções, é preciso demonstrar os valores anteriores e os valores promocionais que serão praticados. Um exemplo é: de R$ 100,00 por R$ 90,00”.
E como a exposição de preços deve funcionar em lojas online?
De acordo com o estudo CX Trends 2025 destacado acima, 77% dos entrevistados realizaram compras online nos últimos 12 meses. Mas como os preços devem ser colocados em sites de lojas virtuais?
“No comércio eletrônico, o preço à vista precisa estar próximo à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis e com tamanho de fonte que não seja inferior ao número 12”, explica Carlos.
“Embora existam diferenças na forma como os preços devem ser exibidos em lojas físicas e virtuais, principalmente quanto à apresentação visual e técnica, a obrigação legal de informar claramente o preço é a mesma para os dois ambientes”, ressalta.
O que fazer se o consumidor verificar que o preço está errado?

Saiba quais caminhos seguir em caso de irregularidades no valor de um produto (Foto: Freepik).
Caso o preço do produto esteja errado em um site ou em vitrines de lojas físicas, Carlos diz que o consumidor pode:
- Solicitar a compra por um preço menor (por exemplo, quando o preço na etiqueta for um e no momento de pagar o valor for outro);
- Desistir de uma compra feita e solicitar reembolso.
O mesmo vale para valores discrepantes – como preços duplicados. Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública exemplificou o seguinte caso: uma etiqueta de um produto diz que o preço R$ 89,99, mas outra diz que é R$ 119,90. Nesse caso, o consumidor também pode pagar o menor valor.
Ainda, se o preço estiver ausente, vale comunicar o estabelecimento para verificar se o problema pode ser resolvido. Mas caso o consumidor não receba soluções – seja por um preço errado, seja pela ausência do valor – o advogado recomenda que a pessoa relate o caso no Procon, Ministério Público ou no site consumidor.gov.br.
“Ainda, dependendo do produto ou serviço, o consumidor pode acionar diretamente agências reguladoras como, por exemplo, a Anatel, Anvisa e ANEEL”.
Existem exceções em que um item exposto na vitrine pode não ter preço?
No caso de objetos usados como decoração em uma loja, apenas como um elemento cenográfico, esses itens podem estar sem etiquetas de preço. “No entanto, é preciso uma informação clara ao consumidor de que o item é decorativo e não está à venda”, finaliza Carlos.
Já reparou?
A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.
Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.
