Plano odontológico: veja as dicas da PROTESTE antes de contratar

Plano odontológico: veja as dicas da PROTESTE antes de contratar

Para manter a saúde bucal em dia, vale a pena investir em um plano odontológico; porém, ao contratar, é necessário ter atenção às coberturas previstas.

Dor de dentes, infecções na gengiva ou mesmo um dente quebrado acidentalmente: esses imprevistos, por mais que cuidemos da saúde bucal, não têm data para ocorrer. E, quando acontecem, além da urgência de encontrar um profissional habilitado para resolver o problema, normalmente significam despesas extras, não previstas no orçamento.

De fato, dependendo do problema, um tratamento odontológico pode ser bastante caro e comprometer as reservas financeiras do consumidor. Por isso os planos odontológicos são alternativas interessantes para lidar com tais situações, quase sempre imprevisíveis – afinal, suas mensalidades são relativamente baixas e não pesam no bolso. 

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“A contratação do plano odontológico é indicada, pois se o consumidor precisar se consultar com um dentista, acabará gastando uma quantia elevada com os procedimentos. O plano odontológico é uma maneira de se resguardar deste imprevisto no orçamento, uma vez que é possível saber, previamente, qual valor será desembolsado mensalmente e quais os procedimentos são cobertos”, explicou o especialista da PROTESTE, Rodrigo Alexandre. 

Confira os detalhes do teste que avaliou os principais seguros odontológicos

De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos últimos dez anos houve um crescimento de 95% na quantidade de integrantes de planos odontológicos. Em razão do expressivo aumento, a PROTESTE avaliou 40 planos em todo o Brasil. 

Para tanto, em janeiro deste ano, foram enviados questionários para as maiores operadoras do país, nas modalidades individual/familiar, e empresas de planos de saúde que oferecem planos odontológicos. Apenas cinco delas responderam: Amil, Dental Uni, Inpao, Unimed Saúde e Odonto e Uniodonto Campinas.

“Para conseguirmos uma avaliação completa, consultamos os sites das outras operadoras e entramos em contato por telefone e e-mail, para saber as condições gerais de cada plano”, explicou Rodrigo. “Analisamos os itens de Exclusões (o que não tem cobertura), Âmbito Territorial (onde você está coberto), Carências (prazo que não poderá utilizar o plano), Procedimento de Autorizações de Exames, Reembolso, Taxas de Coparticipações (participação do beneficiário), Coberturas (o que tem cobertura) e Preços para quatro perfis”, completou.

De acordo com o especialista, a escolha certa para os associados à PROTESTE ficou com a operadora Inpao (Plus) que possui a mensalidade de apenas R$ 36,67 e oferece abrangência nacional.  Já para os não-associados, a escolha certa ficou com a operadora Hapvida (Odonto Premium Nacional), que também possui o plano com a abrangência em todo Brasil, com a mensalidade de R$ 29,90, mas com uma qualidade inferior ao plano da Inpao. 

Saiba o que avaliar ao contratar um plano de saúde odontológico

Conforme as orientações de Rodrigo, antes de contratar um plano odontológico, o consumidor precisa ter atenção a alguns detalhes, que podem fazer grande diferença em seu bolso e também na sua cobertura. Confira:

  • ao contratar o plano odontológico, leia com atenção o capítulo no Manual do Beneficiário que fala sobre as exclusões (tudo o que o plano não cobre). Via de regra, as operadoras não cobrem procedimentos estéticos, como clareamentos, implantes dentários e próteses (exceto as previstas no rol da ANS, que traz os procedimentos obrigatórios a todos os planos);
  • normalmente, tratamentos ortodônticos (para correção da posição dos dentes e dos ossos maxilares) também não são cobertos. Não são todas as operadoras que fornecem o aparelho e, geralmente, aquelas que o fazem não dão direito às consultas de manutenção, que costumam ser mensais, para ajuste e limpeza;
  • verifique a abrangência do plano. Quem viaja com frequência pode considerar mais interessante uma proposta com maior abrangência; já quem nunca sai de seu estado, não precisa pagar mais caro pela cobertura mais ampla; 
  • observe as regras de carência do plano. No início da vigência do contrato, normalmente o consumidor não tem direito a certas coberturas. Mas, por lei, urgências e emergências não podem ser negadas após 24 horas da contratação. Para utilizar o serviço, basta informar o número da proposta de adesão. “Em nosso estudo, quem não cobrou o cumprimento de carência ficou mais bem avaliado nesse critério”, disse Rodrigo.


Confira os detalhes do contrato

O especialista destacou que quando o plano odontológico oferece reembolso das despesas, ele é classificado como de Livre Escolha – ou seja, o beneficiário pode ser atendido por um dentista fora da rede credenciada e receber uma parte do valor gasto. “Contudo, não encontramos planos que oferecessem reembolso, exceto em caso de urgência e emergência, o que é obrigatório por lei. Por isso, nessa avaliação, todos se saíram mal”, disse Rodrigo.

Rodrigo orienta que o consumidor, antes de aderir a um plano odontológico, leia o contrato com atenção. “Isso é fundamental para avaliar se suas necessidades serão atendidas”, frisou.

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