Pensão para pet: entenda direitos e deveres dos tutores
Um caso jurídico envolvendo pets chamou atenção no último mês; entenda os direitos e deveres dos tutores
No último mês, um caso jurídico envolvendo pets chamou atenção nas redes sociais. Nele, uma moradora de Conselheiro Lafaiete/MG obteve na Justiça o direito de receber pensão alimentícia provisória de 30% do salário-mínimo, destinada ao seu animal de estimação.
O cachorro em questão sofre de insuficiência pancreática exócrina e precisa de tratamento específico para sua saúde. Como os tutores escolheram o pet juntos, durante o casamento, o Juiz de Minas Gerais entendeu o caso a partir do conceito de “família multiespécie”, formada pelo núcleo familiar humano e seu animal de estimação, com vínculo afetivo entre o humano e o animal.
O caso reforçou a importância de olhar para a responsabilidade que os tutores de pets precisam assumir ao adotar ou comprar um animal de estimação. Ao contrário do que muitas pessoas pensam – ou deixam de pensar – na hora de tomar essa decisão, a relação entre tutores e seus pets são regadas por uma série de leis que afirmam as responsabilidades e deveres da família.
“O direito das famílias vem passando por muitas mudanças nos últimos anos, e novas formas de organização familiar indicam que a posse responsável de animais coloca o relacionamento entre tutores e pets para além daquilo que a legislação estabelece. A princípio, os animais de estimação são considerados bens móveis e seus tutores teriam, sobre eles, o Direito de Propriedade, e não a tutela civil, como acontece com pessoas”, aponta Adriano Fonseca, especialista da PROTESTE.
Ele reforça, no entanto, que a mudança na concepção social do papel dos animais nas famílias tem alterado essa concepção em alguns casos específicos. “O Judiciário começou a aplicar diferentes tratamentos aos pets em caso de separações de casais. As disposições relacionadas à guarda de menores já estão sendo usadas de maneira equiparada para pets.Vários casos já chegaram à Justiça e o entendimento que prevalece é o da proteção do vínculo afetivo dos donos e seus bichos de estimação”, reforça, relembrando alguns casos como este e outros, de guardas compartilhadas.
Deveres dos tutores de pet
Apesar de não estarem oficialmente abraçados nas leis de tutela civil, existem regras bem claras em relação a alguns deveres de tutores de animais de estimação, como é o caso de maus tratos.
“Pela Constituição Federal, os animais não podem ser submetidos a crueldade e a nenhum tipo de maus-tratos, sob pena de responsabilização. A proteção constitucional do meio ambiente indica que é proibida qualquer prática de crueldade contra os animais, sejam silvestres ou domésticos. Se o tutor deixar de alimentá-lo ou abandoná-lo em casa sem os cuidados necessários, poderá perder a tutela do animal. Mas em caso de ferir, mutilar ou realizar outras formas de maus-tratos, poderá ser preso por três meses a um ano, além de pagar multa”, detalha.
Ele reitera, ainda, que, no caso de cães e gatos, a pena sobe para dois a cinco anos, com multa e proibição da guarda. “Se o animal morrer em decorrência dos maus-tratos, a pena é aumentada em um sexto a um terço”, adiciona.
Além da lei que protege animais de maus-tratos, Adriano comenta também sobre os deveres dos tutores em relação ao comportamento do pet perante à sociedade. No caso do animal de estimação atacar alguém ou destruir algo, por exemplo, ele explica que é de responsabilidade do tutor ressarcir o dano causado, se não provar culpa da vítima ou dano maior. “Se esse dano configurar crime, como no caso de um animal que ataca uma pessoa, o dono pode responder por lesão corporal e até mesmo homicídio. Ainda mais se o tutor não tiver tomado os cuidados para reduzir os riscos. Assim, é possível que ocorra tanto a responsabilização financeira pelo dano causado pelo animal quanto a perda da liberdade do dono por não assumir as formas de cuidado necessárias na posse do seu pet”.
A responsabilização também cai nos tutores no caso de reclamações de condomínio sobre os pets. “De acordo com a Lei n° 4.591/64, os condôminos não podem utilizar sua residência de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores. Nesses casos, a convenção condominial poderá estabelecer regras de bom uso da propriedade, indicando horários de passeio, obrigações e multa, por exemplo, quanto à destinação de fezes dos animais em áreas de acesso comum”, explica.
Direitos dos tutores
Muito além dos deveres, os tutores de animais de estimação têm alguns direitos previstos por leis. Um bom exemplo disso é o caso de condomínios que proíbem os pets. Adriano explica que os condomínios não podem impedir que os animais de estimação sejam aceitos em casas ou apartamentos. “Isso porque, embora não haja lei específica que trate da questão, já existe um entendimento jurídico de que proibir animais em condomínio viola o direito de propriedade dos donos. Caso haja negativa em receber o pet no condomínio, o tutor poderá entrar na Justiça para exigir sua permanência”, reforça.
Existem também os direitos que não estão previstos em lei, mas podem ser conquistados de acordo com a circunstância, como no caso da tutora que conquistou a pensão e o caso do jornalista Augusto Pigini, por exemplo, que, após se divorciar de sua ex-esposa, conseguiu, junto à ela, o direito da guarda compartilhada do pet, que fica cada 15 dias na casa de um dos tutores.
Fato é que adotar ou comprar um pet é uma decisão de grande responsabilidade e a Justiça tem mostrado cada vez mais todos os fatores que acompanham essa decisão.