Pagamento em cheque: qual prazo para ser descontado?

Pagamento em cheque: qual prazo para ser descontado?

Cada vez menos popular, mas ainda bem utilizado, o cheque possui algumas regras. Você as conhece? Entenda como funciona e evite ser prejudicado

Muitas pessoas consideram o cheque algo do passado. Obsoleto ou não, a verdade é que a forma de pagamento ainda é utilizada por algumas pessoas, principalmente as de mais idade, que não abrem mão do conhecido talão de cheques. Seja para não andar com dinheiro em espécie ou, até mesmo, por não ter cartão de crédito, o cheque acaba sendo uma opção viável.

Conforme definição legal, um cheque é uma ordem de pagamento e funciona como um título de crédito. Segundo o artigo 33 da Lei do Cheque (L. 7.357 de 1985), o titular desse crédito (pessoa que recebeu o cheque) tem os seguintes prazos para apresentar o pagamento a contar da data da emissão (ou seja, da data em que o pagador indicou no documento):

  • 30 dias: quando o cheque for emitido no mesmo lugar que foi pago;
  • 60 dias: quando emitido em outro lugar do país ou no exterior.

Também é importante lembrar que um cheque prescreve (deixa de valer) após seis meses, a contar do término dos prazos acima, ou seja, seis meses e 30 dias, quando o cheque é emitido na mesma praça ou seis meses e 60 dias, quando emitido em local diferente ou no exterior.

Porém, e se o estabelecimento decidir descontar o cheque após esses prazos?

A prática contraria a lei e pode acabar prejudicando o consumidor que pode não ter saldo disponível, por exemplo. Assim, se o consumidor constatar a compensação de um cheque posterior ao período previsto em lei, estará diante de uma prática abusiva, conforme previsão do artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

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Além disso, de acordo com o Banco Central, mesmo após o prazo de apresentação, o cheque será pago, caso haja fundos na conta. Entretanto, se o consumidor se sentir prejudicado com o depósito feito fora do prazo, poderá buscar a reparação moral pelos danos sofridos, nos termos do artigo 186 do Código Civil.

Agora, caso o cheque não tenha fundos porque foi depositado antes da data combinada, o STJ entende que caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado (Súmula 370 do STJ).

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