Os principais direitos da pessoa com deficiência

Os principais direitos da pessoa com deficiência

Fique por dentro das regras e das exigências para ter acesso às garantias asseguradas pela Lei Brasileira de Inclusão.

Mobilizar uma maior defesa dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência (PcD), incentivando a inclusão política, social, econômica e cultural. É com esse objetivo que a Organização das Nações Unidas (ONU) promove o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, em 03 de dezembro, desde 1992. Para celebrar a data comemorativa, a edição n.º 219 da revista PROTESTE (dez/21) traz uma reportagem especial sobre o tema. A humorista e digital influencer Pequena Lo, especialistas e consumidores apontam os aspectos que o mercado pode melhorar para atender às necessidades do segmento. Mas quais são os principais direitos da pessoa com deficiência?

As PCDs representam quase 46 milhões de brasileiros, cerca de 24% da população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quando o assunto é inclusão, os direitos dos consumidores com deficiência são fundamentais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a denominação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (LBI), e o seu “o objetivo é permitir que todas as pessoas com deficiência tenham acesso às mesmas oportunidades que as demais, sem qualquer discriminação, preconceito ou restrição de direitos”, esclarece Adriano Fonseca, especialista em Defesa do Consumidor PROTESTE.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a PcD é considerada consumidor hipervulnerável. “Ela apresenta uma situação de vulnerabilidade potencializada ou agravada, por circunstâncias pessoais aparentes ou conhecidas do fornecedor”, destaca Adriano.

O especialista também lembra que para cada benefício solicitado, há critérios estabelecidos, que incluem avaliações médicas específicas. Conheça, a seguir, os principais direitos da pessoa com deficiência, bem como as regras e as exigências para ter acesso a cada um deles:

Informações sobre produtos e serviços

A LIB alterou o art. 6º do CDC, sobre os direitos básicos do consumidor, acrescentando-lhe um parágrafo único, que exige a acessibilidade das informações prestadas sobre a quantidade, características, qualidade e preço dos diferentes produtos e serviços. Desse modo, torna-se necessário que o manual de instrução dos produtos, sites dos fornecedores de produtos e serviços, bulas de medicamentos e demais meios de comunicação entre fornecedor e consumidor sejam acessíveis.

Profissionalização no mercado de trabalho

Além de programas de capacitação profissional do governo federal e dos estados, há a garantia de participação em concursos públicos. A legislação assegura a reserva de até 20% das vagas oferecidas no concurso em atribuições compatíveis com a deficiência.

Aposentadoria diferenciada

É outro benefício muito importante concedido à pessoa com deficiência, mas, para ter direito, é necessário que a deficiência física, mental ou sensorial dificulte a participação da vida em sociedade ou impeça o cidadão de disputar vários tipos de oportunidades com as demais pessoas. O tempo de contribuição para requerer a aposentadoria especial vai depender do grau de deficiência, que pode ser grave, moderada e leve.

SAC especial

O acesso adequado ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) das empresas também é um direito das pessoas com deficiência. No entanto, a lei não especifica como deve ser esse atendimento e deixa a cargo das empresas criarem ou não um número especial para atender às pessoas com deficiência.

Meia entrada em eventos culturais

O pagamento de metade do valor do ingresso em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento por todo o Brasil, seja em locais públicos ou privados, de forma extensiva ao acompanhante. Porém, a meia-entrada não é acumulativa com qualquer outra promoção ou desconto que o estabelecimento esteja oferecendo.

Isenção de impostos

A União, os estados e os municípios têm regras diferenciadas para a concessão de impostos, como IOF, IPTU e IPVA. Por isso, é preciso conhecê-las de acordo com a região.

Prioridades

Maior rapidez na tramitação de processos judiciais e administrativos; garantia de segurança no embarque e desembarque nos pontos de parada de todos os transportes públicos; acesso a canais de comunicação para atendimento na relação de consumo; e prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda; preferência no atendimento em quaisquer circunstâncias de socorro e em qualquer serviço voltado ao público (o direito de preferência é extensivo ao acompanhante, exceto a prioridade no Imposto de Renda e na tramitação de processos judiciais e administrativos).

Transporte gratuito

Assim como estudantes e idosos, as pessoas com deficiência têm direito à gratuidade nos transportes públicos. Em casos específicos, o acompanhante também. Embora seja válida em todo o país, cada cidade possui as suas próprias regras. Para se inteirar, procure o órgão responsável em seu município.

 

Conheça a PROTESTE e veja como ela contribui para a defesa dos seus direitos como consumidor.