O show foi cancelado: quais são os meus direitos?

O show foi cancelado: quais são os meus direitos?

Ao comprar o ingresso para um show e o evento for cancelado, é importante que o consumidor entenda como garantir os seus principais direitos nessa situação

Com uma variedade de shows e festivais no Brasil nos últimos anos, esses eventos têm se destacado no país. Conforme o Travel Trends 2025, da Business Traveller, uma pesquisa da Priority Pass mostrou um cenário crescente na demanda por viagens relacionadas a esportes e música. A projeção é de que o turismo musical atingirá US$ 13,8 bilhões até 2032. Mas quando uma apresentação musical é cancelada ou sua data é alterada, como ficam os direitos dos consumidores, especialmente aqueles que tiveram gastos com passagens e hospedagem?

Antes de abordar mais a fundo sobre a questão, vale compreender sobre o cenário dos eventos musicais no Brasil. Segundo uma pesquisa de março de 2024 realizada pela Opinion Box e pelo Serasa, 62% das pessoas entrevistadas relataram que costumam comparecer a shows de artistas nacionais pelo menos uma vez por ano. Já 27% das pessoas disseram que assistem a um show internacional por ano.

Quando se trata do cancelamento de um show, Heidy Ávila, coordenadora e professora do curso de Direito da Estácio, explica que a definição desse caso é quando o evento não será realizado em nenhuma data futura. Conforme um dos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a especialista fala que esse tipo de situação deve ser comunicada formalmente e de maneira acessível, pois se trata do direito do consumidor a uma informação adequada. Assim, isso pode ser feito por diversos meios, como pelas redes sociais da produtora, site de venda ou imprensa.

Show cancelado ou data alterada: quais são os principais direitos do consumidor?

Ao ser informado sobre o cancelamento ou alteração na data de um evento musical que tenha comprado o ingresso, o fã de uma determinada banda ou cantor precisa seguir os seguintes passos, conforme Heidy explica:

  • Guardar o comprovante de compra, como ingresso e recibos;
  • Verificar o canal oficial de venda ou a produtora, para obter orientações sobre o reembolso do valor pago.

“O cancelamento de um show caracteriza falha na prestação do serviço, gerando ao consumidor o direito ao reembolso integral, além de eventual indenização por danos materiais e morais, nos termos do artigo 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação”, destaca a professora.

“Além disso, cláusulas que excluam ou limitem esses direitos podem ser consideradas abusivas, conforme o CDC”, complementa.

Agora, se a data foi alterada, “neste caso, o consumidor tem direito a manter o ingresso ou requerer o reembolso integral, inclusive as taxas”.

Quando se trata de quem é o responsável por ressarcir o valor do ingresso comprado, Heidy cita a empresa organizadora do evento. “O canal de venda responde solidariamente, conforme o artigo 7º e parágrafo único do CDC, mesmo que tenha apenas intermediado a compra”, complementa. Vale destacar que o termo “responsabilidade solidária” se refere a uma dívida que possui um ou mais devedores.

Quais taxas podem ser devolvidas ao consumidor, além do valor integral do ingresso?

Conforme Heidy, quando um show é cancelado, por exemplo, o consumidor tem direito ao reembolso das seguintes taxas:

  • Taxas de conveniência;
  • Taxa de entrega;
  • Taxas administrativas.

“A cobrança de qualquer taxa ‘não reembolsável’ em caso de cancelamento é considerada abusiva, conforme o CDC”, pontua.

Mas quando se trata da devolução do valor pago pelo ingresso, muitos podem se questionar em quanto tempo a quantia deve ser reembolsada. Na verdade, de acordo com a professora, o Código de Defesa do Consumidor não fixa um prazo específico. No entanto, o ressarcimento precisa ocorrer em um prazo razoável, para não configurar mais uma prática abusiva. “Geralmente, o prazo máximo costuma ser de 30 dias corridos, mas esse período pode variar conforme acordos públicos ou decisões judiciais”, diz.

O que acontece quando o show é cancelado por força maior?

A expressão “força maior” se refere a eventos imprevisíveis e inevitáveis, como fatores climáticos, doenças, decisões governamentais, entre outros. Essas condições podem afetar o funcionamento adequado de uma apresentação musical.

Durante a sua passagem pelo Brasil em 2023, com a turnê “The Eras Tour”, a cantora Taylor Swift chegou a adiar o show do dia 13 de novembro, no Rio de Janeiro, devido às temperaturas elevadas que assolavam o estado na época. No entanto, o anúncio foi feito quando os fãs da artista já estavam no estádio Nilton Santos – também conhecido como Engenhão –, gerando muitas frustrações no público.

“Quando um show é cancelado por caso fortuito ou força maior, pode haver isenção de responsabilidade do organizador ou artista, desde que isso esteja expressamente previsto em contrato”, diz Heidy.

Ela reforça que o artigo 393 do Código Civil brasileiro destaca que o devedor – nesse caso, o prestador de serviço – não responde pelos prejuízos dessas situações excepcionais, apenas se não tiver se responsabilizado por elas no contrato.

“Porém, na ausência de cláusula que exclua essa responsabilidade, o consumidor pode ter direito à devolução do valor pago e, até mesmo, à indenização por danos morais. Por isso, a redação contratual clara e o conhecimento dos direitos são essenciais para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica a todas as partes envolvidas”, destaca.

Como funciona o reembolso em compras de terceiros (revenda)?

Em casos da compra de ingressos de um show feita fora da plataforma oficial do evento, o reembolso legal não é garantido. Heidy lembra que o Código de Defesa do Consumidor protege relacionamentos de consumo formais. “Se a revenda ocorreu por meio de um canal autorizado, pode haver respaldo contratual”, acrescenta.

Até que ponto o consumidor pode pedir reembolso?

Além de cancelamentos ou datas alteradas, a professora do curso de Direito da Estácio elenca outras situações em que o consumidor pode ser ressarcido, como:

  • Local alterado;
  • Quando o artista principal for substituído, mudando a essência do evento – especialmente em festivais;
  • Quando houver violação do direito à informação adequada, conforme o CDC.

Despesas com passagens e hospedagem: o consumidor tem direito ao ressarcimento?

Especialista explica o que fazer quando o consumidor teve gastos além do ingresso (Foto: Pexels / Mikhail Nilov).

Especialista explica o que fazer quando o consumidor teve gastos além do ingresso (Foto: Pexels / Mikhail Nilov).

No Brasil, quando um fã compra um ingresso e gasta com passagem e hospedagem para poder assistir um determinado show e esse evento é cancelado ou a sua data é alterada, o consumidor tem direito, sim, ao ressarcimento dos valores gastos, como aponta Heidy.

“Gastos com transporte, hospedagem e alimentação, quando feitos em razão do evento cancelado ou adiado, configuram danos materiais e sua reparação pode ser exigida judicialmente”, diz. Nesses casos, a professora também comenta sobre a necessidade de comprovar a relação direta entre o cancelamento e os danos sofridos.

“Além disso, se houver abalo emocional, frustração ou angústia excessiva decorrente da situação, também é possível discutir judicialmente a existência de dano moral”, complementa. A especialista ainda fala que um dos artigos do CDC, em conjunto com um artigo do Código Civil, pode tratar da obrigação de indenizar o cliente, quando houver ato ilícito ou falha na prestação do serviço. “É necessária a prova do vínculo e da responsabilidade do organizador”, ressalta.

Quais são os direitos das organizadoras de um show?

Cancelar ou adiar um show é um direito da organizadora do evento. No entanto, a responsável deve informar a decisão com antecedência, além de oferecer o reembolso integral ou uma alternativa viável. “A empresa não pode impor condições que limitem o direito do consumidor ao reembolso, conforme o artigo 51 do CDC”, lembra Heidy.

Seguro de ingresso: vale a pena?

Para tentar evitar maiores dores de cabeça se um show tão desejado for cancelado, muitos fãs podem se perguntar se vale a pena adotar um seguro de ingresso. Heidy explica o seguinte: “O seguro pode ser útil, especialmente para grandes eventos ou shows em outras cidades ou países. Ele costuma cobrir cancelamento por motivos pessoais, como doença ou acidente, além de reembolso de hospedagem ou transporte”. No entanto, ela orienta: “É importante verificar as cláusulas de cobertura e exclusão antes da contratação”.

Confira, nesta matéria da PROTESTE, sobre os direitos do consumidor na compra de ingressos online.

Já reparou?

A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.

Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.