O que realmente significa o alerta “não tem direito à troca” em roupas promocionais?

O que realmente significa o alerta “não tem direito à troca” em roupas promocionais?

O alerta não tem direito à troca pode confundir clientes, mas especialistas lembram que a lei garante reparo, troca ou devolução mesmo em peças compradas na promoção

As promoções de roupas atraem consumidores em busca de economia. Nesses momentos, surgem dúvidas sobre os direitos do cliente, principalmente diante de avisos como “não tem direito à troca”. Além disso, muitos ainda não sabem até onde vai a garantia ou em quais casos a devolução e o reembolso podem ser negados.

Segundo a pesquisa “Consumo de Moda no Brasil 2024”, realizada pela Opinion Box, 23% dos entrevistados afirmaram comprar roupas ao menos uma vez por mês. Já 38% relataram ter adquirido blusas nos últimos três meses, enquanto 36% compraram calças.

O estudo também apontou que 25% dos consumidores gastam entre R$ 101 e R$ 200 mensais, enquanto outro 25% investe de R$ 201 a R$ 300 em moda.

Roupas em promoção têm garantia legal?

De acordo com Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e membro da comissão de Direito Civil da OAB, peças compradas em liquidação também têm garantia. Ele ressalta que “roupas são classificadas como produtos não duráveis, ou seja, bens que se desgastam com o uso”. Por isso, a lei concede 30 dias de garantia em compras físicas ou virtuais.

Durante esse período, se o produto apresentar defeito, o cliente pode exigir reparo, troca ou devolução do valor. Esse prazo não muda para itens em promoção. Stefano reforça que a garantia decorre do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não depende de regras próprias das lojas.

Como pedir troca em loja física?

A troca de roupa em loja física ainda gera dúvidas entre consumidores | Imagem: Freepik

A troca de roupa em loja física ainda gera dúvidas entre consumidores | Imagem: Freepik

Para exercer o direito, o consumidor deve apresentar a nota fiscal no estabelecimento. Stefano explica: “Caso o consumidor tenha adquirido uma roupa promocional em loja física e a peça apresente defeito dentro do prazo legal de 30 dias, ele deve retornar ao estabelecimento com a nota fiscal”. Segundo ele, a loja precisa oferecer solução adequada, como conserto, substituição ou reembolso.

Quando o defeito aparece após os 30 dias, mas ainda dentro da vida útil esperada, o cliente também pode exigir reparo. O especialista completa: “O consumidor não perde o direito se provar que o defeito é oculto e incompatível com o tempo normal de uso esperado para aquele tipo de roupa”.

E no caso das compras virtuais?

As lojas online igualmente precisam respeitar a garantia legal. O pedido deve ser feito diretamente na plataforma da compra. “Nesse caso, basta apresentar qualquer comprovante da compra, como número do pedido, e-mail de confirmação, fatura do cartão ou boleto”. Ele acrescenta: “A solicitação de troca – ou reembolso – deve ocorrer nos canais oficiais da loja – como site, SAC, chat ou e-mail –, informando os dados do pedido e descrevendo o defeito”, orienta Stefano.

Outro ponto importante é o direito de arrependimento. Nas compras feitas pela internet, o consumidor pode desistir em até sete dias corridos após o recebimento, mesmo que o produto não apresente defeito. Esse direito é independente da garantia legal e não se soma a ela.

O que significa o alerta ‘não tem direito à troca’?

Esse aviso não elimina a garantia legal. Ele só se aplica em trocas por gosto pessoal, como cor ou tamanho, desde que a peça esteja sem defeito. Stefano esclarece: “Esse tipo de aviso pode valer apenas para trocas por gosto pessoal, como tamanho ou cor, e só é válido se a peça estiver perfeita e sem defeito”. Caso contrário, o cliente mantém o direito de reclamar.

No comércio online, esse alerta não interfere no direito de arrependimento de sete dias. O advogado esclarece: “A transparência na comunicação é essencial para evitar conflitos. Avisos claros, informações completas e cumprimento da lei são a melhor forma de garantir uma relação de consumo segura e equilibrada”.

Quando a solicitação não recebe resposta, o consumidor deve insistir no pedido, mencionar o CDC e registrar formalmente o problema. Caso a recusa continue, ele pode abrir reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Para Stefano, “guardar todos os comprovantes da compra e das tentativas de contato é fundamental, já que eles servem como prova”.

O especialista ainda reforça que promoções não anulam direitos. “É importante que o consumidor saiba que promoção não significa perda de direitos”, conclui.

Para ler a matéria completa da PROTESTE

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Já reparou?

A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.

Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.