O que preciso saber antes de comprar um pet? Entenda
Ao optar pela compra de um cão ou gato, o consumidor precisa compreender como o bem-estar dos animais devem ser garantidos
O Brasil possui 167,6 milhões de pets, de acordo com um levantamento realizado pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). Desse total, 67,8 milhões são cães e 33,6 milhões são gatos. Diante desse cenário, muitos animais de estimação são adotados. No entanto, o país possibilita que pets também sejam vendidos em estabelecimentos autorizados. Para quem optar pela compra, é importante compreender como esse procedimento é regulamentado e como a segurança dos animais deve ser garantida.
A compra e venda de cães e gatos engloba diversas normas, que buscam assegurar a saúde e o bem-estar do animal, a guarda responsável e os direitos do consumidor. Para isso, existem conjuntos de leis tanto federais quanto estaduais.
Carla Maria Figueiredo de Carvalho, médica-veterinária e coordenadora técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), destaca, por exemplo, leis federais como: Código de Defesa do Consumidor; Lei de Crimes Ambientais; e Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Como um animal deve ser criado para venda?
Muitos animais adotados são de abrigos ou de resgates. Já o cão ou gato para venda é criado e desenvolvido em um canil ou gatil. Neste caso, Carla explica que os ambientes voltados para comercialização devem possuir alojamentos com infraestrutura compatível com o tamanho e porte de cada pet, bem como com a quantidade de animais.
“Também é preciso priorizar as medidas higiênico-sanitárias adequadas que buscam manter o ambiente sempre limpo e sem risco de doenças para os animais”, acrescenta. Ainda, essas instalações precisam garantir acesso à água e boa alimentação e devem estar adaptadas para que os indivíduos da mesma espécie se socializem.
O enriquecimento ambiental também deve ser implementado nesses locais. Conforme um artigo científico publicado no Caderno Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável, esse enriquecimento pode ser alimentar, sensorial, cognitivo, social ou físico. Ou seja, esse incremento pode ser feito de diversas formas, desde a implementação de comidas até brinquedos. O objetivo é evitar problemas comportamentais e aliviar sintomas de estresse e ansiedade.
A presença de um médico-veterinário nesses espaços é outro ponto essencial para garantir saúde e boas práticas de manejo. “Os animais devem ser submetidos a exames veterinários rigorosos para descartar doenças genéticas ou hereditárias comuns à raça e evitar acasalamento de parentes muito próximos, para prevenir a manifestação de doenças genéticas”, diz Carla.
“O profissional também é necessário para realizar um manejo reprodutivo ético, com atenção às idades adequadas para reprodução. As fêmeas só podem ser colocadas para cruzar após atingirem a maturidade, que é específica para cada raça”.
A coordenadora técnica do CRMV-SP complementa que o médico-veterinário em canis ou gatis monitora o intervalo entre os cios e o limite de idade máximo do animal submetido à reprodução. Assim, após certo tempo, a fêmea não deve mais passar pela reprodução.
“O profissional também presta cuidados especiais com a ninhada, desde a assistência ao parto e o acompanhamento da lactação até o desmame. Depois, os animais devem receber um ciclo de vacinas”, destaca.
No caso de animais com microchips para identificação, esses dispositivos eletrônicos também devem ser implantados por um médico-veterinário.
Como avaliar se os animais foram respeitados?
O momento de escolher onde comprar um cão ou gato deve ser feito cuidadosamente. Um dos primeiros passos é pesquisar se o local que realiza a compra e venda dos animais tem registro em órgãos competentes.
Ainda, é preciso verificar se há um médico-veterinário responsável para prestar assistência aos animais e assegurar o cumprimento das legislações referentes às boas práticas de manejo, higiene e bem-estar no estabelecimento. Conforme Carla, outros pontos para ficar atento são:
- Observar se o alojamento apresenta boas condições de higiene: as gaiolas e áreas de convívio devem estar sempre limpas e desinfetadas, sem presença de urina ou fezes e sem odores fortes;
- Observar se o tamanho do espaço é adequado ao porte e à quantidade de animais, permitindo que eles se movimentem e brinquem;
- Observar se o espaço possui boa ventilação e iluminação;
- Observar se os animais têm acesso à água fresca e alimentação e se os recipientes estão limpos.
Ela lembra que a aparência dos animais também é um indicativo de saúde, por isso, vale reparar:
- Se eles estão ativos e socializando com outros animais;
- Se estão nutridos, com pelagem brilhante e sem falhas;
- Se possuem algum tipo de secreção em olhos, nariz ou ouvidos;
- Se apresentam coceira em alguma parte do corpo;
- Se eles interagem bem com os humanos ou se estão com medo ou estressados.
Compra de pets: principais direitos do consumidor

Entenda o que o consumidor pode exigir na hora de comprar um cão ou gato (Foto: Unsplash / Madalyn Cox).
Ao comprar um pet em um estabelecimento autorizado, o consumidor pode se atentar aos seus direitos. Carla elenca o seguinte:
- Direito de ter o contrato de compra e venda com todas as cláusulas e garantias, como condições de devolução, valor, dados do filhote e das partes;
- Direito à informação elucidada e adequada sobre o animal, incluindo raça, idade, sexo e histórico de saúde (vacinação, vermifugação, doenças preexistentes ou genéticas);
- Direito a informações sobre os pais, como o temperamento e histórico de saúde;
- Direito a recomendações de manejo e cuidados.
“O consumidor também deve exigir um atestado de saúde do filhote, assinado por um médico-veterinário”, aponta. “Além disso, no caso de cão de raça, o criador deve fornecer o pedigree emitido por uma entidade reconhecida como, por exemplo, a Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC)”, orienta.
De acordo com o portal da CBKC, o pedigree é um registro que consta o nome do cão, sua raça, nome do criador, do canil e dos pais, bem como sua data de nascimento e os dados de sua árvore genealógica até a terceira geração.
Atente-se a omissões na venda de cães e gatos
No contexto de comercialização de pets, a omissão de vendedores/criadores acontece quando as informações relevantes sobre os animais ou sobre as cláusulas contratuais citadas acima não são fornecidas. “Nesse caso, os vendedores falham em cumprir suas responsabilidades legais e éticas por não fornecerem informações cruciais, omitirem problemas ou por não garantirem as condições adequadas de bem-estar para os animais”, diz Carla.
“Esses vendedores podem ser responsabilizados civil ou criminalmente pela omissão, caso gerem prejuízos e danos ao consumidor e/ou prejudicar gravemente o próprio animal”, acrescenta.
Guarda responsável
O tutor de um pet deve exercer a guarda responsável, seja o animal adotado, seja comprado. De acordo com um informativo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o termo “guarda responsável” se refere a um conjunto de ações e cuidados para garantir o bem-estar do cão ou gato.
O documento destaca algumas práticas para que essa ação seja devidamente cumprida, de acordo com o Conselho de Bem-estar de Animais do Reino Unido. Assim, os animais devem ficar:
- Livres de fome;
- Livres de desconforto;
- Livres de dor, ferimento e doenças;
- Livres para expressar seu comportamento;
- Livres de medo e estresse.
A ARCA BRASIL – Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal criou uma lista de apontamentos para serem considerados ao ter um pet. Dentre os tópicos estão:
- Antes de levar um pet para casa, considere que seu tempo médio de vida é superior a 12 anos. Confira se todos da família estão de acordo, se há recursos para manter o animal e verifique quem cuidará dele nas férias ou em feriados prolongados.
- Informe-se sobre as características e necessidades da espécie, como tamanho, comportamentos e espaço físico.
- Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve o animal regularmente ao veterinário. Dê banho, escove e estimule exercícios regularmente.
- Zele pela saúde psicológica do animal, proporcionando atenção, carinho e ambiente adequado.
Legislação: o que dizem as principais leis sobre a compra e venda de animais?
Para compreender sobre o que dizem as principais leis federais na comercialização de cães e gatos, Carla explica o seguinte:
Código de Defesa do Consumidor: “A compra e venda de animais de estimação está submetida às regras do CDC. Assim, deve ser estabelecido um contrato entre as partes, contendo todos os detalhes referentes ao animal, as condições da venda, garantias e responsabilidades das partes.”
Lei de Crimes Ambientais: “Não se pode negligenciar o bem-estar dos animais na criação e na comercialização, por isso, essa lei prevê punição contra os crimes de abuso, maus-tratos, lesão e mutilação cometidos contra os animais, aumentando a pena quando se trata de cão e gato e se a conduta levar à morte do animal.”
Cadastro Nacional de Animais Domésticos: “Essa lei autoriza a criação de um cadastro nacional para cães e gatos, com informações em um banco de dados sobre: a origem, a identificação, as características dos animais (raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento), entre outros. Assim, a lei tem como objetivo permitir mais controle sobre as doenças transmissíveis entre animais e humanos, localizar os responsáveis – em caso de abandono ou fuga do animal –, combater maus-tratos e proporcionar mais segurança em transações de compra e venda.”
Como proceder ao identificar maus-tratos?
Em nota, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) destacou que ao presenciar maus-tratos a animais de qualquer espécie, é fundamental fazer uma denúncia. Para isso, a pasta indicou os seguintes passos:
- Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público.
Nesses casos, vale apresentar evidência, que vão desde fotos e vídeos até laudos e atestados veterinários. O MMA ressaltou que quando mais detalhada for a denúncia, mais eficaz ela será.
Já reparou?
A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.
Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.
