O que muda na garantia de roupas na promoção?

O que muda na garantia de roupas na promoção?

Muitas lojas alegam que roupas em promoção não podem ser trocadas, mas a legislação assegura que defeitos devem ser atendidos em até 30 dias

Consumidores costumam encontrar promoções de roupas em diferentes épocas do ano, como liquidações de primavera-verão ou outono-inverno. Esses períodos representam oportunidades de economizar, principalmente para quem planeja o orçamento. No entanto, surgem dúvidas importantes: peças com desconto mantêm a mesma garantia? E o aviso “não tem direito à troca” retira os direitos do comprador?

De acordo com a pesquisa ‘Consumo de Moda no Brasil 2024’, realizada pela Opinion Box, 23% dos entrevistados disseram comprar produtos do setor ao menos uma vez por mês. Além disso, o levantamento apontou que 38% adquiriram blusas nos últimos três meses, enquanto 36% compraram calças.

Em relação aos gastos, 25% dos consumidores afirmaram investir de R$ 101 a R$ 200 por mês, e o mesmo percentual citou despesas entre R$ 201 e R$ 300 mensais. Esses dados ajudam a entender a importância de esclarecer a garantia em roupas promocionais.

Roupas em promoção têm garantia para troca?

Segundo Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e membro da comissão de Direito Civil da OAB, roupas em promoção continuam tendo garantia, seja em lojas virtuais ou físicas.

Ele destaca que “roupas são classificadas como produtos não duráveis, ou seja, bens que se desgastam com o uso”. Dessa forma, o prazo de garantia legal é de 30 dias, mesmo para peças compradas com desconto.

O advogado explica que esse prazo é o mesmo aplicado a roupas sem promoção. Caso a peça apresente defeito nesse período, o consumidor pode exigir reparo, troca ou reembolso do valor pago.

Ainda, Stefano observa que a lei prevê proteção também para falhas ocultas, mesmo após os 30 dias. “O consumidor não perde o direito se provar que o defeito é oculto e incompatível com o tempo normal de uso esperado para aquele tipo de roupa”, afirma.

Como funciona a troca em lojas físicas?

Garantia em roupas promocionais é válida em lojas físicas e virtuais | Imagem: Freepik

Garantia em roupas promocionais é válida em lojas físicas e virtuais | Imagem: Freepik

Se o defeito surgir dentro do prazo de 30 dias, o consumidor deve retornar ao estabelecimento com a nota fiscal. Nesse caso, Stefano explica que “a loja, portanto, está obrigada a oferecer solução adequada, como conserto, troca ou reembolso”. Ele alerta que, se a falha aparecer após o prazo inicial, mas ainda dentro da vida útil razoável do produto, o cliente continua protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa proteção é fundamental, já que muitas peças podem apresentar desgaste antes do esperado. Segundo o especialista, mesmo fora da garantia de 30 dias, o consumidor pode acionar a loja caso comprove que o defeito não é compatível com o tempo normal de uso. Assim, mesmo uma calça comprada em liquidação, se apresentar rasgo inesperado em pouco tempo, deve ser trocada ou reembolsada.

E as compras feitas em lojas virtuais?

No comércio eletrônico, as regras também se aplicam. Para solicitar a troca ou devolução, basta apresentar algum comprovante da compra, como número de pedido, fatura ou boleto. Stefano orienta: “A solicitação de troca – ou reembolso – deve ser direcionada aos canais oficiais da loja – como site, SAC, chat ou e-mail –, informando os dados do pedido e descrevendo o defeito”.

Além da garantia legal, existe o direito de arrependimento em compras online. Esse recurso permite ao consumidor desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento, sem necessidade de justificativa. Vale reforçar que, segundo Stefano, “os dois prazos não se somam”. Ou seja, o período de arrependimento não prolonga o prazo da garantia.

O que fazer quando a troca é negada pela loja?

Caso a loja física não resolva o problema ou a virtual não responda à solicitação, é possível recorrer a instâncias de proteção ao consumidor. Stefano recomenda que o cliente tente primeiro dialogar com o estabelecimento, sempre registrando as tentativas de contato. Se não houver acordo, a reclamação pode ser feita no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. “Também é fundamental guardar todos os comprovantes da compra e das tentativas de contato e resolução, pois eles servem como prova”, orienta o especialista.

O que significa a etiqueta ‘não tem direito à troca’?

Muitas lojas destacam em produtos em promoção o aviso “não tem direito à troca”. Essa frase, porém, não elimina direitos básicos. Stefano esclarece: “Esse tipo de aviso pode valer apenas para trocas por gosto pessoal, como tamanho ou cor, e só é válido se a peça estiver perfeita e sem defeito”.

Em relação às lojas virtuais, esse alerta também não retira o direito de arrependimento de sete dias corridos após a entrega. Nesse sentido, a transparência é essencial. O especialista conclui: “A transparência na comunicação é essencial para evitar conflitos. Avisos claros, informações completas e cumprimento da lei são a melhor forma de garantir uma relação de consumo segura e equilibrada”.

Para ler a matéria completa da PROTESTE, clique aqui.

Já reparou?

A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.

Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.