O que é overbooking? Veja quais são os seus direitos
Em caso de overbooking, passageiros têm direitos garantidos; saiba como agir
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave, o que pode gerar transtornos para os passageiros. Embora essa prática seja comum, é fundamental que o passageiro conheça seus direitos para lidar com a situação de forma eficaz e evitar prejuízos.
Índice:
Direitos do passageiro e indenização
Em caso de overbooking, o passageiro tem o direito de escolher entre ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem ou utilizar outro meio de transporte para chegar ao destino final. A companhia aérea não pode impor qualquer dessas opções, sendo sempre o passageiro quem decide qual alternativa é mais conveniente. Caso a solução apresentada não seja satisfatória, o passageiro pode buscar reparação judicialmente.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece normas para indenizações em casos de overbooking. Embora algumas circunstâncias permitam a prática, ela se torna ilegal quando realizada sem os devidos critérios. A indenização pode variar dependendo do tempo de espera e da distância do voo, com valores tabelados pela ANAC para compensar os danos causados aos passageiros.
Reacomodação em outro voo ou reembolso integral
Se o passageiro optar pela reacomodação, a companhia aérea deve oferecer alternativas de voo sem custos adicionais. O passageiro pode escolher a nova data e horário do voo, de acordo com a disponibilidade.
Caso o passageiro prefira o reembolso, ele tem direito a receber o valor integral da passagem, incluindo todas as taxas e impostos pagos. A companhia aérea realiza o reembolso em até 7 dias úteis para voos domésticos e em até 30 dias para voos internacionais.
Outras alternativas e assistência jurídica
Se a reacomodação ou reembolso não forem viáveis, o passageiro pode exigir que a companhia aérea providencie outro meio de transporte para chegar ao destino final, como ônibus ou táxi. A companhia aérea fornecerá uma solução adequada e sem custos adicionais ao passageiro.
Caso a companhia aérea não cumpra os direitos do passageiro, é possível buscar assistência jurídica. O passageiro pode registrar uma reclamação no juizado especial cível ou procurar a ANAC, que pode ajudar na resolução de conflitos e garantir que seus direitos sejam respeitados durante situações de overbooking.
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