Conanda: o que é e sua importância?

Conanda: o que é e sua importância?

A vulnerabilidade da população infantojuvenil necessita da proteção de órgãos como o Conanda

Crianças e adolescentes possuem uma série de direitos e condições sociais especiais, afinal, eles estão em fase de pleno desenvolvimento e precisam ser protegidos pela família, Estado e sociedade. Uma das entidades que atua na defesa de direitos de cidadãos com menos de 18 anos é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Entidades como o conselho são muito importantes para que sejam criadas ações em prol da população infantojuvenil brasileira. Além disso, são representações como as do Conanda que fiscalizam o respeito à legislação e aos direitos humanos das crianças e adolescentes.

Logo, é essencial que entidades de defesa de direitos, como o Conanda, atuem para impedir a violação da legislação que protege o público menor de idade.

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Conanda: o que é?

O Conanda, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, trata-se de um órgão responsável por formular, discutir, controlar e coordenar ações para promover e proteger os direitos da população infantojuvenil no Brasil.

A entidade foi criada pela Lei Nº 8.242/91, que estabelece como competências do Conanda:

  • Elaborar normas da política nacional de atendimento dos direitos da criança e adolescente;
  • Fiscalizar ações na área;
  • Zelar pela aplicação da política estabelecida em relação aos menores de idade;
  • Apoiar Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, assim como órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais;
  • Avaliar políticas públicas na área;
  • Propor modificações na legislação em prol do público menor de idade;
  • Apoiar e acompanhar campanhas educativas e propostas para governos;
  • Acompanhar e propor mudanças no orçamento público de forma a garantir o envio de recursos para políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes.

O conselho é ligado ao Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos e sua formação é descrita no Decreto Presidencial Nº 10.003/19. O Conanda é composto por nove integrantes de ministérios e nove entidades não-governamentais de âmbito nacional que atuam na preservação de direitos da criança e adolescente. Cada integrante, escolhido por meio de assembleia a cada 2 anos, possui um suplente.

O Conanda surgiu em um contexto de reabertura política, no qual a participação popular era estimulada por meio da criação de conselhos e outros instrumentos representativos da sociedade. Além disso, sua criação já era prevista pelo art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

ECA: o que é?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um instrumento normativo criado com a Lei Nº 8.069/90, que reúne a legislação específica para a população menor de 18 anos. É um documento essencial que traz todos os direitos desse público, a responsabilidade pela proteção das crianças e adolescentes e as penalizações em caso de infração.

A criação da lei veio anos após a definição das diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada em 1989 na Assembleia Geral das Nações Unidas. O Brasil assinou o documento no ano seguinte e, meses depois, criou o ECA.

A lei funciona como uma garantia para menores de idade viverem seus direitos de forma plena. Como diz o documento, “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”. O texto ainda explica que a legislação aplica-se a qualquer menor de idade, sem distinção de nenhuma natureza.

Além disso, o ECA afirma, no art. 4º, que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público” assegurar os direitos da criança e do adolescente.

Principais direitos da criança e do adolescente

Segundo o Unicef, os direitos humanos formam tudo o que o ser humano deve ter ou ser capaz de realizar para sobreviver, prosperar e, assim, alcançar seu potencial. Além disso, trata-se de pré-requisito para a paz, justiça e democracia, conforme prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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Por ter caráter universal, esses mesmos direitos valem igualmente para crianças e adolescentes. Além disso, essa parcela da população também conta com direitos adicionais para atenderem às necessidades específicas dos menores de idade, já que são mais vulneráveis e necessitam de proteção. 

Saiba quais são os principais direitos da criança e do adolescente, de acordo com o ECA.

Direitos à Liberdade, ao respeito e à dignidade

Menores de idade têm direito ao desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade, como indica o art. 3º do ECA. O capítulo II da lei é ainda mais específico e estabelece as diretrizes sobre os direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade da população infantojuvenil. “Como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”, explica.

O art. 16 traz o direito de ir e vir, de opinião e expressão, crença e participação na vida familiar, comunitária e política. Ao mesmo tempo, garante o direito dessa população brincar, divertir-se e, também, de buscar auxílio, refúgio e orientação.

Os artigos seguintes abordam o direito à inviolabilidade de integridade física, psíquica e moral dos menores. Também esclarecem o direito à educação e cuidado “sem uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante”, seja por responsáveis, agentes públicos ou outro responsável.

Por fim, é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, protegendo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, diz o art. 18 do ECA.

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Direito à Convivência familiar e comunitária

No capítulo III, o estatuto também traz os direitos em relação à criação e educação, assegurando que isso deve ocorrer na família ou em família substituta de forma a garantir a convivência familiar e comunitária. A orientação também vale para situações excepcionais, como crianças em situações de adoção ou que sejam filhas de pessoas que estão privadas de liberdade.

O mesmo capítulo trata da responsabilidade dos pais, que têm o dever de “sustento, guarda e educação dos filhos menores”, como mostra o art. 22 do ECA. Em parágrafo único, o mesmo artigo informa que não há distinção de gênero quanto aos “deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança”.

Direito à Educação, cultura, esporte e lazer

No capítulo IV, o Estatuto da Criança e do Adolescente traz as disposições  dos direitos em relação ao desenvolvimento da população infantojuvenil, de forma a garantir “preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Conforme o art. 53, devem ser assegurados direitos como:

  • Igualdade de condições para acessar e permanecer na escola;
  • Respeito dos educadores;
  • Contestar critérios de avaliação;
  • Acessar a escola pública perto de casa.

O mesmo capítulo traz as responsabilidades dos pais e do poder público em garantir a matrícula de crianças e adolescentes em escolas e a oferta de ensino.

Direito à profissionalização e à proteção no trabalho

No capítulo V, o ECA tem as disposições sobre os direitos à profissionalização e proteção no trabalho para crianças e adolescentes. Qualquer trabalho para menores de 14 anos de idade é proibido, segundo o art. 60. A partir dessa idade, o trabalho pode ser exercido apenas como aprendiz, como indica a Lei Nº 10.097/00.

Os artigos desse capítulo também detalham a necessidade de formação técnico-profissional que garanta acesso e frequência ao ensino regular. Além disso, precisam ser compatíveis com o desenvolvimento dos adolescentes e em horário especial, sendo proibido trabalho em horário noturno e escolar, perigoso, insalubre ou prejudicial para a formação e desenvolvimento do jovem.

Direito à proteção contra violência física ou psicológica

Ao longo de todo o estatuto, é possível encontrar artigos e diretrizes que regulamentam a proteção de crianças e jovens contra situações de violência física e psicológica. O art. 5, por exemplo, estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O art. 17 também garante direito à “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

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Evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente

Os direitos da criança e do adolescente evoluíram ao longo do século XX, transformando a maneira com que a legislação enxerga esse público. De acordo com o Unicef, as mudanças no Brasil começaram no começo do século passado. 

Um exemplo foi a Lei de Assistência e Proteção aos Menores, conhecida como Código de Menores, que determinada a maioridade penal aos 18 anos.

Nas décadas seguintes, importantes avanços foram feitos no mundo em relação ao tema, como por exemplo:

  • A criação do Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em 1946;
  • A aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948;
  • A Organização Internacional do Trabalho adota convenção que define a idade mínima de 18 anos para realização de trabalhos que possam trazer riscos à saúde, à segurança e à dignidade de uma pessoa, em 1973.

No Brasil, em 1979, foi promulgado um novo Código de Menores que traz a ideia de proteção integral à criança e ao adolescente, que serve de inspiração para o ECA, e foi aprovado em 1990.

Vulnerabilidade infantil e juvenil

O Estatuto da Criança e do Adolescente e, por consequência, o Conanda entendem essa parcela da população como pessoas em desenvolvimento e, portanto, mais vulneráveis e suscetíveis a serem vítimas de crimes, como o abuso infantil e a exploração sexual. Além de práticas que prejudicam seu desenvolvimento como seres humanos, no caso do trabalho infantil.

Em relação à violência sexual infantil e juvenil, apenas nos primeiros cinco meses de 2021, foram registradas mais de 6 mil denúncias. Os números são do Disque 100, serviço do governo federal para receber denúncias de violação de direitos humanos

Além disso, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), organização sem fins lucrativos que debate questões relacionadas à violência no país, as vítimas de violência sexual estão ficando mais jovens a cada ano. 

“Para além dos efeitos mais visíveis e imediatos desta violência, vítimas da violência sexual com frequência sofrem de transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), depressão, ansiedade, transtornos alimentares, distúrbios sexuais e do humor, maior uso ou abuso de álcool e drogas, comprometimento da satisfação com a vida, com o corpo, com a atividade sexual e com relacionamentos interpessoais. O abuso sexual na infância deixa marcas por toda a vida”, alerta a instituição. 

O Unicef relata que dados da Pnad Contínua 2019 indicam a presença de mais de 1,7 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. A entidade alerta que essa situação traz riscos físicos, sociais e mentais para essa população, além de comprometer a educação e restringir direitos e oportunidades futuras. Logo, o impacto do trabalho infantil no presente e futuro de crianças e adolescentes é extremamente danoso.

Mantenha-se informado com a PROTESTE

A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e existe para defender os direitos dos consumidores e inibir violações contra a legislação. Por isso, explica temas como o Conanda.

Por meio de diferentes ferramentas, a associação traz informações sobre produtos, serviços e direitos dos cidadãos nas relações de consumo. Um dos recursos são os testes comparativos, que ajudam na tomada de decisão de consumidores para que escolham sempre o que for melhor para as suas necessidades.

Além disso, a PROTESTE criou a plataforma Reclame, canal entre consumidores e empresas para solucionar problemas de mercado.

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