O aviso “não tem direito à troca” é válido para compras online?
Mesmo em liquidações com aviso, o consumidor não perde o direito de arrependimento nem a garantia de troca de produtos defeituosos
Consumidores encontram com frequência promoções em lojas físicas e virtuais, especialmente em períodos de liquidação. Essas oportunidades podem representar economia, mas também geram dúvidas. Afinal, roupas em promoção têm garantia para troca? E o aviso “não tem direito à troca” afeta o direito de arrependimento nas compras online?
Índice:
O aviso ‘não tem direito à troca’ é válido em compras online?
De acordo com Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e membro da comissão de Direito Civil da OAB, esse aviso não retira os direitos garantidos por lei nas compras virtuais. “Esse tipo de aviso pode valer apenas para trocas por gosto pessoal, como tamanho ou cor, e só é válido se a peça estiver perfeita e sem defeito”.
Além disso, em ambientes digitais, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. Isso significa que, em até sete dias corridos após o recebimento do produto, o comprador pode desistir da compra sem justificar o motivo. Ou seja, o alerta “não tem direito à troca” não tem força para anular esse benefício legal.
Como funciona o direito de arrependimento em roupas compradas pela internet?

Direito de arrependimento não é excluído pelo aviso ‘não tem direito à troca’ | Imagem: Pexels
Segundo Ferri, o processo de devolução ou troca em e-commerces deve ser feito pelos canais oficiais da loja, como SAC, chat ou e-mail. Para comprovar a compra, bastam documentos simples, como número do pedido, fatura do cartão ou e-mail de confirmação.
O consumidor pode optar pela devolução do dinheiro ou pela troca do produto. É importante destacar que o prazo de sete dias corridos para arrependimento é independente da garantia legal de 30 dias para roupas que apresentem defeito. “Os dois prazos não se somam”, esclarece Ferri.
E quando a loja online se recusa a aceitar o pedido de troca?
Se a empresa não cumprir a lei, o consumidor deve formalizar a reclamação. Primeiramente, é recomendável entrar em contato com a loja e mencionar o direito previsto no Código de Defesa do Consumidor. Caso não haja resposta, é possível registrar queixa no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.
Segundo o especialista, guardar comprovantes da compra e dos contatos com a loja é fundamental. Esses registros servem como prova em eventuais disputas. Ele reforça que liquidações e avisos em etiquetas não podem restringir direitos básicos.
“A transparência na comunicação é essencial para evitar conflitos. Avisos claros, informações completas e cumprimento da lei são a melhor forma de garantir uma relação de consumo segura e equilibrada”.
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Já reparou?
A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.
Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.
