Novo alerta de contaminação em alimentos pets
Produtos de consumo humano – massas da empresa Keishi -, e seis marcas de pets já tiveram seus artigos recolhidos com suspeita de substância tôxica
Os alertas sobre o aditivo alimentar propilenoglicol da marca Tecno Clean Industrial Ltda continuam. No começo de setembro, a Anvisa determinou o recolhimento e proibiu a comercialização, distribuição, manipulação e uso de dois lotes do produto (AD5035C22 e AD4055C21) contaminados por uma substância tóxica – o etilenoglicol. A suspeita que iniciou as investigações foi nos petiscos para pets da Bassar Indústria e Comércio Ltda.
Índice:
Acompanhe o novo alerta
A Balance colocou um comunicado no site da empresa informando do recall de três lotes do produto Balance Bifinhos e Snack Dental. A empresa declarou que cobrou explicações dos fornecedores dos produtos diante dos casos suspeitos de contaminação, mas que também realizou uma ‘análise técnica própria e independente’. Segundo a Balance, ao receber os resultados conclusivos, foi detectada a presença do etilenoglicol em lotes do Snack Dental Balance.
O recolhimento desses produtos em estabelecimentos foi iniciado através do recall e corresponde a três lotes:
- Balance Bifinhos Filhote Frango: LOTE 22V074 – Fabricado em 15.03.2022
- Balance Bifinhos Carne Vegetais: LOTE: 22V085 – Fabricado em 26.03.2022
- Balance Bifinhos Frango Assado: LOTE: 22V085 – Fabricado em 26.03.2022
Ainda segundo a empresa, qualquer outro produto que não seja o Snack Dental ou que não esteja dentro dos três lotes de Bifinhos pode continuar sendo comercializado e consumido pelos pets.
Acompanhe as suspeitas de risco
• Massa contaminada
A Anvisa determinou o recolhimento e a proibição da comercialização, distribuição e uso dos produtos da empresa de massas Keishi (BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda). A marca é responsável pela produção e pelo comércio de vários tipos de massas de estilo oriental, tais como udon, yakisoba, lamen, além de massas de salgados, como gyoza. Os produtos são vendidos também na forma de congelados.
• Alimentação de Pets
Muitos tutores de pets ficaram preocupados com a contaminação de etilenoglicol nos insumos utilizados na fabricação dos alimentos dos animais – o propilenoglicol. O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), interditou a fábrica e determinou recolhimento nacional de dois lotes de produtos da Bassar em razão da suspeita. O propilenoglicol adulterado foi usado na fórmula de petiscos para cachorros e pode ter sido responsável pela morte de aproximadamente 50 cães. Além da Balance e da Bassar Indústria e Comércio Ltda, quatro outras marcas tiveram seus produtos recolhidos: Bassar Indústria e Comércio Ltda, FVO Alimentos Ltda, Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais, Upper Dog Comercial Ltda, Petitos Indústria e Comércio de Alimentos e Balance.
O que fazer e os cuidados
Neste cenário de possível contaminação do propilenoglicol, os itens alimentícios oficialmente determinados pela Anvisa já podem ser considerados com vício – ou seja produtos em desacordo com normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. No entanto, não é a simples presença do aditivo que determina a alteração e a existência do vício, mas somente aqueles que constem dos lotes já identificados pela Agência. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando um produto apresenta um vício de fabricação impossível de ser resolvido, o consumidor tem a garantia da troca ou o ressarcimento. “Inicialmente o ideal é entrar em contato com a fábrica, registrando número de protocolos, e seguir as orientações para ter sua saúde e direito assegurado”, esclarece Pedro Mello, Coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE.
Considerando que existe uma responsabilidade solidária em caso de vício, o ponto de venda também pode ser uma referência. E claro, tendo algum problema, a pessoa pode entrar em contato com a nossa associação. “A plataforma do RECLAME está à disposição”, alerta Pedro.
Vale lembrar que se o produto foi consumido e causou algum dano ao consumidor, o fabricante, produtor ou importador são responsáveis por reparar os danos, sejam materiais e morais, causados pela falta de segurança.
Diante do processo ainda incerto de investigação, a orientação da PROTESTE é, mais do que nunca: atenção aos rótulos. “Se identificar a presença do aditivo em algum produto, como cuidado, o ideal é não consumi-lo agora”, diz Rafael Barros, coordenador do Centro de Competência de Alimentação e Saúde.
Além do nome propilenoglicol, o consumidor deve estar atento ao INS do aditivo: INS1520. INS é a sigla em inglês para Sistema Internacional de Numeração. “Os aditivos podem ser apresentados na embalagem das duas formas, por isso é importante conhecer a identificação e ficar atento”, conclui Rafael.
Conheça as substâncias
O propilenoglicol é um aditivo alimentar autorizado para uso em 21 categorias de alimentos de consumo humano, com quatro funções: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. Para todas as categorias de alimentos há limite de uso da substância de acordo com a legislação específica.
Já o etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática, podendo inclusive levar à morte, quando ingerido.
O que são aditivos
Aditivo é qualquer componente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir. Seu objetivo é modificar ou acentuar características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais. Eles podem manter ou melhorar a sua preservação, frescor, sabor, textura e aparência. Mas precisa existir uma justificativa aceitável para que a Anvisa aprove o seu uso. “Os aditivos não podem ser utilizados para ocultar danos ou alterações em alimentos, iludindo o consumidor”, explica Rafael.
No Brasil, existem cerca de 17 mil aditivos alimentares aprovados pela agência. As substâncias são classificadas em 157 categorias, de acordo com 25 funções, sendo aromatizantes, corantes e estabilizantes as mais utilizadas pela indústria atualmente.
Categoria de produtos do propilenoglicol
Conheça as categorias de alimentos liberadas para uso do propilenoglicol:
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