Negociação é melhor caminho em tempos de coronavírus
Consumidor, sempre que possível, deve buscar negociar com prestadores de serviços no caso de cancelamentos necessários nesse momento de distanciamento
O consumidor deve sempre buscar a negociação com prestadores de serviços e entretenimento, como festas, escolas, academias e shows sempre que houver necessidade de cancelamentos em razão da pandemia do novo coronavírus, avaliou a especialista em Direito do Consumidor da PROTESTE, Juliana Moya, em mais uma live da série Tête-à-Tête com a PROTESTE, realizada nesta quinta-feira (26/03) no Instagram da associação.
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Festas e eventos
Segundo Juliana, casos como festas de casamento, por exemplo, são bem delicados. As pessoas se planejam por muito tempo, contrataram fornecedores com muita antecedência. E esses prestadores de serviço, por sua vez, também assumem custos relacionados ao evento para o qual foram contratados e podem acabar tendo prejuízos.
“Nestes casos em razão do coronavírus, a negociação tem que ser possível. Vale o bom senso. É uma situação negativa para as duas partes. E muito provavelmente o consumidor vai acabar caindo numa multa, prevista no contrato. Mas cabe ao fornecedor, também, estar aberto à negociação”, disse Juliana.
O que o fornecedor não pode fazer de forma alguma, segundo a especialista, é reter 100% do valor pago no caso de cancelamento. “A devolução sempre tem que ser facilitada, nem que seja alguma porcentagem”, afirmou a especialista.
Como ficam as escolas particulares?
Do ensino infantil até o final do médio, o que os responsáveis contratam é um pacote anual. E todo custo dessa anuidade é diluída em 12 parcelas. Sendo que alguns optam por parcelar em seis vezes. O que os pais fazem, portanto, não é pagar o mês que estão usufruindo, mas uma parte da anuidade. Portanto, faz sentido continuar pagando.
“O que as escolas que estão fechadas devem fazer é fornecer uma planilha de custos daquilo que elas estão planejando fazer ou daquilo que elas já implementaram. Caso a escola consiga provar, por exemplo, que teve que investir em tecnologia para proporcionar aulas online, a manutenção da mensalidade se justifica, pois é uma forma de investir o que os pais estão pagando, embora os alunos estejam em casa”, avaliou Juliana.
No entanto, caso a escola não esteja fazendo nada, não mande atividades, não informe que antecipou as férias e vai repor depois, os pais podem, sim, pedir um desconto na mensalidade, tendo em conta que há uma redução dos serviços. Caso a pessoa decida retirar a criança da escola, ela incorre em multa. Mas se a escola não garantir que todo o conteúdo vai ser reposto, isso pode caracterizar uma quebra de contrato por parte do fornecedor.
“Alimentação, aulas de esporte, natação, entre outras, são contratações feitas em separado. Estes, sim, devem ser suspensos neste momento. E são serviços que não serão repostos. Tudo que for extra-pedagógico hoje, faz sentido suspender”, lembrou a especialista.
Academias
Em outros tipos de contrato, como academias, uma outra negociação tem sido feita. A maioria delas estão fechadas. E ainda que elas ofereçam aulas online, as pessoas não podem estar fisicamente na academia para usufruir dos equipamentos. Neste caso, fica clara a redução do que foi contratado. E o consumidor pode pedir a suspensão dos pagamentos.
“O que muitas academias estão fazendo é compensar no fim do contrato esse período adicional em que ficaram paradas. Por exemplo, se você contratou o serviço por um ano e a academia ficou fechada por dois meses, ao final de um ano, o aluno poderá usar o serviço sem cobrança por dois meses”, disse Juliana.
Negociação também em shows em razão do coronavírus
O que tem acontecido, na prática, é que a maioria desses eventos têm sido cancelados pelos próprios produtores. Neste caso, o dinheiro deve ser totalmente devolvido ao consumidor. No entanto, muitas empresas têm informado aos consumidores que irão realizar estes eventos posteriormente. E, nesses casos em razão do coronavírus, cabe uma negociação.
“Em eventos muito grandes, como uma atração internacional, ou um festival de música, se a empresa se comprometeu a fazer numa data posterior por causa do coronavírus, o consumidor não é obrigado a aceitar, pois pode ser que caia numa época em que ele vai estar de férias em outra cidade ou com algum outro compromisso no dia. Então, ele deve informar a empresa e tem direito de receber o reembolso integral. Mas isso pode entrar em negociação. O consumidor pode ver com a empresa se vai receber o valor de volta ou se topa receber um crédito para algum outro evento. Mas a decisão final é do consumidor”, disse Juliana.
Preços abusivos
Com o surto de coronavírus, diversos casos de preços abusivos de álcool gel foram relatados na imprensa e redes sociais. De acordo com a especialista da PROTESTE, na prática, esse é um assunto bastante difícil para os consumidores. Existe uma grande liberdade no mercado para os lojistas. Não há uma norma de preço que possa ser determinada para cada produto. Mas é preciso haver uma justificativa.
“Uma farmácia que sempre comprou o álcool gel de um mesmo fornecedor, mas agora, pela escassez, está precisando buscar de outro jeito, com custos adicionais como segurança para carga, que tem sido muito visada, consegue justificar os aumentos. Mas quando o preço chega a mais de duzentos ou trezentos por cento, aí não dá”, afirmou Juliana.