Não pagou a conta de luz? Saiba como funciona o corte de energia
A empresa deve notificar o consumidor com um aviso prévio de 15 dias antes de efetuar o corte
Se você se encontra em atraso com o pagamento da conta de luz e está preocupado com o corte de fornecimento, é importante entender as diretrizes que regem essa situação.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece que a empresa responsável pelo serviço tem o direito de realizar o corte com apenas uma conta em atraso, sem a necessidade de um histórico prévio de inadimplência.
Além disso, a ANEEL determina que a empresa deve notificar o consumidor com um aviso prévio de 15 dias antes de efetuar o corte de energia. Caso essa notificação não seja realizada, a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo se a conta de luz estiver em atraso.
É importante ressaltar que o período de 15 dias é o mínimo estabelecido para suspensão dos serviços após o vencimento da conta de energia. Após o vencimento, a empresa tem até 90 dias para realizar o corte.
Se o corte ocorrer após esse prazo, o consumidor tem o direito de buscar compensações, seja por meio de ações judiciais ou na via administrativa, visando a regularização do débito e a garantia do fornecimento de energia elétrica.
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