Ministério da Agricultura e Pecuária revoga obrigatoriedade do carimbo em ovos; veja

Ministério da Agricultura e Pecuária revoga obrigatoriedade do carimbo em ovos; veja

Essa medida exigia o carimbo de validade nas cascas de ovos vendidos a granel

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) revogou a obrigatoriedade do carimbo da data de validade nas cascas de ovos vendidos a granel. Essa medida, que deveria entrar em vigor em 4 de março de 2024, foi suspensa, mantendo o modelo de rotulagem anterior. De acordo com publicação no Diário Oficial da União, a decisão foi tomada para aprofundar o debate sobre sua implementação com a sociedade e o setor produtivo.

Objetivo original e medida de rastreabilidade

O plano anterior era imprimir as informações essenciais, como data de validade, classificação, número de registro e identificação do produtor, diretamente na casca dos ovos. A ideia era garantir a rastreabilidade e a segurança alimentar, reforçando também a posição do Brasil como um dos maiores produtores e exportadores de ovos do mundo.

Regras continuam em vigor

A obrigatoriedade do carimbo fazia parte de uma portaria do MAPA publicada em setembro de 2024, que estabelece normas para as granjas e uniformiza a nomenclatura dos ovos. Embora tenham suspendido a exigência do carimbo, os demais artigos da portaria continuam em vigor, garantindo a qualidade da produção.

Rastreamento sanitário e suspensão do carimbo

O principal objetivo do carimbo era permitir que o governo rastreasse ovos vendidos a granel em caso de problemas sanitários com o produto. Contudo, o MAPA optou por suspender essa exigência para discutir melhor com a sociedade e o setor produtivo sobre a real necessidade e viabilidade dessa medida.

A tinta usada para isso deveria ser atóxica e atender aos padrões estabelecidos pelo MAPA, garantindo a segurança alimentar de todos os consumidores.

Continuidade nas regras do MAPA

A revogação da obrigatoriedade do carimbo não altera as demais normas da portaria do MAPA, publicadas em setembro de 2024. Essas regras seguem em vigor e visam aprimorar a rastreabilidade e a segurança da produção de ovos no Brasil, assegurando a qualidade do produto final.