Meu voo foi cancelado, o que eu faço? Entenda seus direitos como consumidor
Em caso de cancelamento de voo, passageiros têm direitos garantidos
O cancelamento de um voo pode ser frustrante, mas é fundamental que o passageiro saiba quais são seus direitos. Em caso de cancelamento, a companhia aérea deve oferecer três opções: remarcação do voo, reembolso integral da passagem ou embarque em outro voo disponível. A escolha entre essas alternativas é sempre do passageiro, sem imposição por parte da companhia. Caso a solução proposta não atenda às expectativas, é possível buscar reparação judicialmente.
Índice:
Reembolso da passagem e remarcação do voo
Quando optar pelo reembolso, o passageiro tem direito a receber o valor total da passagem, incluindo taxas e impostos. A companhia aérea é obrigada a realizar o pagamento em até 7 dias úteis após a solicitação. Para garantir o direito, é importante verificar se o reembolso inclui todos os custos envolvidos, e não apenas o valor da tarifa.
Em caso de cancelamento, a remarcação do voo deve ser oferecida sem custos adicionais. O passageiro pode escolher a nova data e horário, conforme a disponibilidade da companhia aérea. Se a nova opção de voo não for conveniente, o passageiro pode buscar outras alternativas, sempre de forma gratuita.
Transporte alternativo e despesas
Se não houver disponibilidade de voos pela mesma companhia aérea, o passageiro tem direito de ser realocado em outro voo de uma companhia diferente, sem custos adicionais. Caso nenhuma companhia aérea tenha vaga, é possível exigir que a empresa forneça transporte terrestre até o destino final, com todos os custos cobertos.
O cancelamento de voo também pode gerar despesas extras, como alimentação, transporte ou hospedagem. O passageiro tem direito ao reembolso dessas despesas, desde que comprove os gastos com recibos e notas fiscais. Manter os comprovantes é essencial para garantir o reembolso das despesas extras.
Assistência jurídica
Se a companhia aérea não cumprir seus deveres, o passageiro pode buscar assistência jurídica. É possível registrar uma reclamação no juizado especial cível ou procurar a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para ajudar a resolver conflitos. A ANAC atua na mediação entre passageiros e empresas aéreas para garantir o cumprimento dos direitos.
Quer saber mais sobre o assunto? Leia a matéria completa com outras dicas da Proteste.
Já reparou?
A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.
Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.