Meia-entrada: saiba quem tem direito a pagar menos no cinema

Meia-entrada: saiba quem tem direito a pagar menos no cinema

Conheça as regras da meia-entrada no cinema e outros estabelecimentos, quem tem direito e qual documento precisa apresentar

O benefício da meia-entrada no cinema e nos shows é algo que muitas crianças, adolescentes e estudantes usam durante a idade escolar. Porém, você sabia que outras pessoas também possuem esse direito? Aqui, você vai saber mais sobre as regras da meia-entrada, os documentos exigidos pelos estabelecimentos e quem tem direito.

Problemas com uma empresa? A PROTESTE pode te ajudar. Envie aqui sua reclamação!

Meia-entrada está na lei

Você já se perguntou por que algumas pessoas possuem direito à meia-entrada? A Lei 12.933/2013 estabeleceu as normas da meia-entrada para algumas pessoas em vários estabelecimentos de entretenimento, como cinema, shows, espetáculos teatros, circo e outros.

Segundo a lei, a redução de 50% do valor total da entrada deve ser oferecida obrigatoriamente para, pelo menos, 40% dos ingressos totais disponíveis para o evento ou filme. Porém, no caso dos cinemas, é costume que qualquer pessoa que comprove direito à meia-entrada possa entrar sem problemas, independente do percentual. Sem esse benefício, muitas pessoas não conseguiriam ter a experiência de ver um filme e, consequentemente, não teriam acesso aos seus direitos fundamentais ao lazer e à cultura, designados na Constituição Federal.

Dica: Código de Defesa do Consumidor: conheça seus direitos

Quem tem direito a meia-entrada?

Grande parte das pessoas que aproveitam o benefício da meia-entrada são estudantes e, por isso, muita gente acredita que só eles possuem esse direito. Mas não é verdade. Outros grupos também estão inclusos na Lei 12.933/2013 e podem fazer uso do benefício

Os grupos que possuem direito a meia-entrada são:

  • Estudantes com comprovação de vínculo com a instituição de ensino, seja ensino básico ou superior.
  • Pessoas com deficiência e, se necessário, o seu acompanhante também; 
  • Jovens de 15 a 29 anos que se enquadram na categoria de carentes, com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos e devidamente cadastrados no programa federal CadÚnico;
  • Idosos a partir de 60 anos.

O caso dos professores

O direito à meia-entrada para professores não está descrito na lei nacional sobre o assunto. Por isso, alguns municípios e cidades brasileiras aprovaram leis locais para conceder a meia-entrada para os docentes registrados na região.

Por causa disso, o Senado Federal criou um projeto de lei em 2019 para estender este direito também para os professores a nível nacional, mas ainda não foi aprovado.

Como comprovar a meia-entrada?

É importante lembrar que a categoria de estudante também possui regras. Quem está em cursos de idiomas, cursinhos preparatórios ou pré-vestibulares comunitários, por exemplo, não têm direito ao benefício. É preciso comprovar sua situação de estudante em nível fundamental, médio, técnico ou superior de alguma forma, como uma carteirinha de estudante fornecida pela instituição de ensino, carteira da União Nacional dos Estudantes (UNE) ou até mesmo o comprovante de matrícula dentro do prazo de validade. Quem está matriculado em instituições de educação especial também é beneficiado pela lei.

Chega de ter dor de cabeça com consumo. Associado PROTESTE tem acesso ilimitado ao serviço de defesa do consumidor. Clique agora!

Pessoas com deficiência não precisam apresentar comprovantes, de acordo com a lei. O acompanhante só precisa atestar que está junto com o consumidor para receber sua meia-entrada.

No caso de pessoas com deficiência visual, o cão-guia pode entrar na sala de cinema sem nenhum custo adicional, nem mesmo a meia-entrada.

Jovens carentes podem apresentar o comprovante de inscrição no programa através do site do CadÚnico ou pelo aplicativo (Google Play Store ou Apple Store). Quem é idoso, no entanto, só precisa levar sua carteira de identidade para economizar no ingresso. Se a pessoa com mais de 60 anos precisar de acompanhante, é necessário conferir com a empresa se ele possui direito à meia-entrada naquele estabelecimento.

Dica: Propaganda enganosa: como identificar e o que diz o CDC?

Conheça outras formas de economizar no ingresso do cinema

Quem não está amparado pela lei da meia-entrada também pode economizar no ingresso. Doadores de sangue, por exemplo, possuem direito a pagar meia-entrada na maioria dos estados do Brasil, apresentando comprovação do banco de sangue ou hospital. Eventos temáticos também podem oferecer meia-entrada em condições específicas, mediante a doação de 1kg de alimento não perecível, por exemplo, que é a chamada meia-entrada solidária.

Porém, se você possui conta em banco ou está inscrito em algum clube de benefícios ou programa de fidelidade, pode pagar meia-entrada usando alguma forma de pagamento específica, como o seu cartão de crédito vinculado à conta correspondente, por exemplo. A disponibilidade do desconto varia muito. Por isso, não deixe de conferir se você possui esse benefício e aproveite para economizar.

Tire todas as suas dúvidas no Guia do Direito do Consumidor. Acesse aqui!

O que fazer quando o direito à meia-entrada não é respeitado?

A meia-entrada nos casos amparados pela lei é um direito. Isso significa que a empresa de cinema tem o dever de oferecer o ingresso com 50% de desconto mediante apresentação do comprovante. Quem solicitou a meia-entrada através de programas de benefícios devidamente divulgados, além de condições previamente estabelecidas, também está amparado pelo direito do consumidor, sendo obrigatório o desconto.

Caso, de alguma forma, esse direito não seja respeitado, é possível registrar sua reclamação sobre o ocorrido e exigi-lo. Para isso, você pode utilizar o canal Reclame, que levará sua insatisfação para a empresa. Caso não seja solucionado, nossos associados podem contar com a ajuda de nossos especialistas para encontrar formas de resolver o problema.

Dica: Aluguel de carro ou assinatura de veículo: qual escolher?

Conheça seus direitos com a PROTESTE

A PROTESTE, maior associação de consumidores da América Latina, está há 21 anos no Brasil ajudando a população em suas escolhas de consumo e melhorando as relações entre clientes e fornecedores de produtos e serviços, com informação e conhecimento sobre diversas situações do nosso dia a dia.

O conteúdo da PROTESTE é super acessível. Através do nosso canal no Telegram e do App da PROTESTE, você confere artigos e materiais sobre diversos assuntos importantes para o seu dia a dia, como saúde e bem-estar, tecnologia e conectividade, finanças, economia doméstica, direitos do consumidor e muito mais. 

A PROTESTE também oferece benefícios incríveis para quem é associado, como os testes comparativos, para você conferir qual é o melhor custo-benefício de algum produto ou serviço. Também é possível acessar o canal Reclame, para enviar sua reclamação diretamente para a empresa, intervenção extrajudicial, auxílio de especialistas em direito do consumidor e muito mais. Gostou? Então clique aqui para se associar à PROTESTE agora mesmo.

Texto atualizado em 31 de março de 2024.