Meia-entrada no cinema: como pagar menos sem ser estudante?

Meia-entrada no cinema: como pagar menos sem ser estudante?

Você sabia que não é só estudante que possui direito à meia-entrada no cinema? Veja quem também pode aproveitar esse benefício.

Quando estreia aquele filme incrível, dá uma saudade do tempo de estudante e da famosa meia-entrada, que tornava tudo mais barato, não é? Porém, não é preciso estar na escola ou na faculdade para pagar metade do valor do ingresso. Muita gente não sabe, mas há outros grupos de pessoas que podem aproveitar o desconto no cinema. Dá só uma olhada!

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Por que algumas pessoas pagam meia-entrada?

Você já se perguntou por que algumas pessoas possuem direito à meia-entrada? Apesar de ser um momento de lazer e descontração, ir ao cinema também é um direito assegurado pela Lei 12.933/2013

Isso porque o cinema é um meio de acesso à cultura, bem como peças de teatro, shows artísticos, espetáculos de dança, circo e outros serviços de entretenimento nos quais a meia-entrada também é válida. 

Segundo a lei, a redução de 50% do valor total da entrada deve ser oferecida obrigatoriamente para, pelo menos, 40% dos ingressos totais disponíveis para o evento ou filme. Porém, no caso dos cinemas, é costume que qualquer pessoa que comprove direito à meia-entrada possa entrar sem problemas, independente do percentual. Sem esse benefício, muitas pessoas não conseguiriam ter a experiência de ver um filme e, consequentemente, não teriam acesso aos seus direitos fundamentais ao lazer e à cultura, designados na Constituição Federal.

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Apenas estudantes têm direito a pagar meia-entrada no cinema?

Grande parte das pessoas que aproveitam o benefício da meia-entrada são estudantes e, por isso, muita gente acredita que só eles possuem esse direito. Mas não é verdade. Outros grupos também estão inclusos na Lei 12.933/2013 e podem fazer uso do benefício. São eles: 

  • Pessoas com deficiência e, se necessário, o seu acompanhante também; 
  • Jovens de 15 a 29 anos que se enquadram na categoria de carentes, com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos e devidamente cadastrados no programa federal CadÚnico;
  • Idosos a partir de 60 anos.

É importante lembrar que a categoria de estudante também possui regras. Quem está em cursos de idiomas, cursinhos preparatórios ou pré-vestibulares comunitários, por exemplo, não têm direito ao benefício. É preciso comprovar sua situação de estudante em nível fundamental, médio, técnico ou superior de alguma forma, como uma carteirinha de estudante fornecida pela instituição de ensino, carteira da União Nacional dos Estudantes (UNE) ou até mesmo o comprovante de matrícula dentro do prazo de validade. Quem está matriculado em instituições de educação especial também é beneficiado pela lei.

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Pessoas com deficiência não precisam apresentar comprovantes, de acordo com a lei. O acompanhante só precisa atestar que está junto com o consumidor para receber sua meia-entrada.

No caso de pessoas com deficiência visual, o cão-guia pode entrar na sala de cinema sem nenhum custo adicional, nem mesmo a meia-entrada.

Jovens carentes podem apresentar o comprovante de inscrição no programa através do site do CadÚnico ou pelo aplicativo (Google Play Store ou Apple Store). Quem é idoso, no entanto, só precisa levar sua carteira de identidade para economizar no ingresso. Se a pessoa com mais de 60 anos precisar de acompanhante, é necessário conferir com a empresa se ele possui direito à meia-entrada naquele estabelecimento.

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Conheça outras formas de economizar no ingresso do cinema

Quem não está amparado pela lei da meia-entrada também pode economizar no ingresso. Doadores de sangue, por exemplo, possuem direito a pagar meia-entrada na maioria dos estados do Brasil, apresentando comprovação do banco de sangue ou hospital. Eventos temáticos também podem oferecer meia-entrada em condições específicas, mediante a doação de 1kg de alimento não perecível, por exemplo.

Porém, se você possui conta em banco ou está inscrito em algum clube de benefícios ou programa de fidelidade, pode pagar meia-entrada usando alguma forma de pagamento específica, como o seu cartão de crédito vinculado à conta correspondente, por exemplo. A disponibilidade do desconto varia muito. Por isso, não deixe de conferir se você possui esse benefício e aproveite para economizar.

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O que fazer quando o direito à meia-entrada não é respeitado?

A meia-entrada nos casos amparados pela lei é um direito. Isso significa que a empresa de cinema tem o dever de oferecer o ingresso com 50% de desconto mediante apresentação do comprovante. Quem solicitou a meia-entrada através de programas de benefícios devidamente divulgados, além de condições previamente estabelecidas, também está amparado pelo direito do consumidor, sendo obrigatório o desconto.

Caso, de alguma forma, esse direito não seja respeitado, é possível registrar sua reclamação sobre o ocorrido e exigi-lo. Para isso, você pode utilizar o canal Reclame, que levará sua insatisfação para a empresa. Caso não seja solucionado, nossos associados podem contar com a ajuda de nossos especialistas para encontrar formas de resolver o problema.

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