Governo sanciona lei que amplia licença-maternidade; veja o que mudou
A mudança aprovada por Lula altera a CLT e prevê que a licença-maternidade seja estendida em casos de internação prolongada após o parto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (29), a lei que modifica as regras da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação prolongada. A medida passa a valer quando a mãe ou o bebê permanecem hospitalizados por mais de duas semanas após o parto.
Assim, os 120 dias de afastamento começam a ser contados apenas depois da alta hospitalar, e não mais a partir do nascimento. Além disso, o período de repouso médico antes do parto será descontado. Dessa forma, as famílias ganham mais tempo de convivência, melhores condições de recuperação e maior segurança no momento mais delicado.
O anúncio ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. Na ocasião, Lula afirmou: “Não há democracia sem ouvir as mulheres”. O presidente ressaltou que medidas concretas são necessárias para impedir retrocessos e reforçar direitos. Portanto, ele também sancionou a criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, que será celebrada em agosto e terá como foco os primeiros mil dias de vida da criança.
Índice:
O que muda com a nova lei da licença-maternidade?
De acordo com a Folha de S. Paulo, a lei nº 15.222, publicada em 29 de setembro de 2025, estabelece que a licença-maternidade será prorrogada quando houver internação hospitalar superior a duas semanas relacionada ao parto. Nesses casos, a licença se estenderá por até 120 dias após a alta da mãe ou do bebê.
O mesmo critério também vale para o salário-maternidade. O benefício será pago durante todo o período de internação e continuará a ser depositado por mais 120 dias após a alta, descontando-se os dias já recebidos antes do parto. Consequentemente, a mudança amplia o apoio financeiro e assegura estabilidade às famílias em situações de risco.
Qual foi a posição do STF sobre o tema?
O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a necessidade de ampliar a contagem da licença em 2020, durante o julgamento da ADIn 6.327. Nesse sentido, a Corte decidiu que o prazo deveria começar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, prevalecendo a data mais tardia.
Em fevereiro de 2025, a 2ª Turma reforçou esse entendimento ao estender a regra também para a licença-paternidade. O ministro André Mendonça, relator do processo, destacou que a convivência familiar nos primeiros dias de vida é fundamental para o desenvolvimento da criança.
Como a medida reforça os direitos das mulheres?

Licença-maternidade passa a ser contada após a alta com nova legislação | Imagem: Pexels
O governo entende que a sanção reafirma a prioridade de políticas voltadas para a maternidade e para a família. Afinal, além de transformar em lei um entendimento já consolidado pelo STF, a medida amplia a rede de proteção social.
A criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães reforça esse compromisso. Desse modo, ao dar visibilidade aos primeiros mil dias de vida da criança, o governo busca sensibilizar a sociedade e incentivar políticas públicas.
Durante o evento, Lula reforçou que apenas com ações concretas será possível avançar na garantia de direitos. Em suma, a legislação não apenas corrige desigualdades, mas também fortalece a dignidade de mães e crianças em todo o país.
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