Lista de materiais escolares: veja o que diz a legislação

Lista de materiais escolares: veja o que diz a legislação

Algumas regras regulamentam a relação entre pais de alunos e instituições de ensino; saiba quais são elas

A volta às aulas é um período de grande movimentação no comércio e de preocupação para os consumidores. Não é para menos, são tantas contas para pagar no início do ano, como matrículas, mensalidades, lista de materiais escolares e impostos. 

Mas é importante saber que existem alguns direitos que são resguardados por lei no que diz respeito à matrícula e à compra de materiais escolares.

Conhecer esses direitos é fundamental para não ser enganado pela instituição de ensino e só comprar aquilo que realmente for necessário

É por isso que neste artigo vamos explicar quais são os itens que podem ser solicitados na lista de materiais escolares e quais não podem. Além disso, explicaremos o que diz a legislação sobre esses produtos e daremos algumas dicas de como você pode economizar. 

O que é a lista de materiais escolares?

A lista de materiais escolares é fornecida pela escola com a relação de todos os materiais que o aluno utilizará ao longo do ano letivo, isso inclui apenas os itens de uso individual. Geralmente, ela é fornecida no início de cada ano para que os pais possam comprar os materiais na volta às aulas. 

Essa lista é fornecida com base nas atividades que serão desenvolvidas em cada ciclo escolar. Portanto, ela é solicitada porque a escola precisará desses materiais para desenvolver as atividades propostas no desenvolvimento pedagógico.

Por exemplo, se durante o ano letivo houver atividades de pintura, a escola solicitará na lista de materiais as tintas necessárias para que o aluno possa desenvolver essa atividade. 

Materiais coletivos x materiais individuais

A lista de materiais escolares é composta por itens de uso individual, ou seja, que serão utilizados exclusivamente pelo aluno. Já os materiais coletivos, que são itens de limpeza e higiene, não podem ser incluídos na lista de materiais escolares. 

Antigamente, essa era uma prática comum. As escolas incluíam itens que são de uso coletivo na lista de materiais, como produtos de limpeza, papel higiênico, sabonete, copos descartáveis, carimbo, álcool, algodão, entre outros. Contudo, essa prática se tornou irregular. Sendo assim, materiais coletivos devem ser fornecidos pela escola e não pelos alunos. 

Lista de materiais escolares: o que pode ser solicitado

A lista de materiais escolares elaborada pelas escolas deve seguir os critérios estabelecidos por lei, que é de não incluir materiais de uso coletivo e não incluir itens que não serão utilizados nas atividades propostas para o ano letivo.

Ou seja, os itens solicitados pela instituição devem atender exclusivamente às atividades do período em questão, sendo que os materiais serão de uso exclusivo do aluno. 

Nesse aspecto, podemos mencionar itens como cadernos, lápis de cor, folhas sulfite, lápis, canetas, borrachas, apontador, tesoura escolar, tintas, giz de cera, entre outros. É importante lembrar que a legislação apenas descreve as categorias, mas não especifica os itens que são permitidos na lista de materiais escolares. 

Além disso, existem algumas restrições que os pais devem ficar atentos quanto aos itens que podem ser solicitados. Acompanhe a seguir.

Idade

Alguns materiais só podem ser solicitados a partir de determinada idade. Além disso, os itens da lista precisam fazer sentido com o planejamento pedagógico para o ano letivo. Portanto, os pais devem consultar o plano de atividades de cada série para saber se os materiais solicitados estão de acordo com o que será utilizado de fato.

Devolução dos materiais

Outra informação importante para os pais é que alguns materiais que podem ser solicitados pela escola devem ser devolvidos ao aluno no final do ano letivo. Como exemplos podemos citar os livros, jogos didáticos, fantasias, fantoches, DVDs, entre outros. Isso vale também para os itens que não foram utilizados no ano letivo. É direito dos pais ter a devolução dos materiais, desde que tenham arcado com o pagamento. 

Marca

A legislação também orienta que as escolas não podem em hipótese alguma escolher a marca dos materiais escolares solicitados para o ano letivo. É direito do consumidor escolher a opção que preferir para os itens solicitados pela escola.

Taxa extra

Por fim, outra informação importante para os pais é que algumas escolas oferecem a possibilidade de pagar uma taxa pelos materiais escolares em vez da lista. Essa é uma vantagem para os responsáveis que não querem comprar item por item. Mas a escola não pode obrigar a escolher a taxa em vez da lista de materiais. 

O que não pode ser solicitado na lista de materiais escolares

Saiba o que pode ser pedido na lista de materiais escolares

Saiba o que pode ser pedido na lista de materiais escolares (Foto: Freepik)

Ainda sobre os itens presentes na lista de materiais escolares, é importante destacar os produtos que as instituições de ensino não podem solicitar:

  • Algodão;
  • Canetas de lousa;
  • Carimbo;
  • Copos descartáveis;
  • Esponja para pratos;
  • Fitas adesivas;
  • Fitas decorativas;
  • Fitilhos;
  • Flanela;
  • Grampos para grampeador;
  • Giz branco ou colorido;
  • Guardanapos;
  • Lenços descartáveis;
  • Isopor;
  • Fitas dupla face;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Material de limpeza;
  • Medicamentos;
  • Material de escritório;
  • Pratos descartáveis;
  • Sacos de plástico;
  • Talheres descartáveis;
  • Cola para isopor;
  • Pasta suspensa;
  • Piloto para quadro branco;
  • Papel higiênico.

O que diz a legislação sobre a lista de materiais escolares?

A relação entre escolas e pais é regulamentada a partir de algumas leis que têm como objetivo garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados e que as instituições de ensino possam cumprir com seus deveres. 

A seguir explicaremos as legislações que regulamentam essa relação e os principais pontos de cada uma delas. 

Lei 9.870/1999

A Lei nº 9.870 foi criada em 23 de novembro de 1999 e é a regulamentação para os valores cobrados pela instituição de ensino, como anuidades, mensalidades, matrícula e renovação da matrícula. De acordo com a legislação, as escolas não podem exigir itens de uso coletivo na lista de materiais escolares, visto que eles já estão inclusos no valor da semestralidade ou da anuidade. 

Lei 12.886/2013

Já a Lei nº 12.886 foi criada em 26 de novembro de 2013 e dispõe unicamente sobre a anulação da cláusula contratual quando houver a obrigação do pagamento adicional ou fornecimento de material de uso coletivo. Portanto, a lei determina que há a anulação da cláusula contratual quando existir essa cobrança indevida de pagamento ou fornecimento. 

Como denunciar? 

Se você identificou uma prática indevida como a obrigatoriedade de fornecer materiais coletivos ou de pagar a taxa dos materiais escolares, é muito importante denunciar a escola para que as regras sejam respeitadas e os direitos dos responsáveis sejam assegurados.

O primeiro passo, nesse caso, é conversar com a escola para explicar o ocorrido. Se a instituição de ensino se negar a retirar essa cobrança a todos os pais, então deve ser feita a denúncia aos órgãos competentes, como o Procon. 

Você também pode deixar a sua denúncia registrada em nosso portal Reclame. Ligue agora para 4020-7747 e denuncie.

Veja outras dicas da PROTESTE sobre a volta às aulas:

Como economizar na lista de materiais escolares

Agora que você já sabe dos seus direitos quanto à lista dos materiais escolares, trouxemos algumas dicas de como é possível economizar na compra destes itens. Veja a seguir:

Pesquisa

A primeira dica é pesquisar os preços dos materiais. A única forma de saber se você está economizando é comparando preços em diferentes lugares. É possível pesquisar preços na internet e em lojas físicas para ter uma boa comparação. 

Compra coletiva

Outra forma de economizar na compra dos materiais escolares é participando de grupos de compra coletiva. Você mesmo pode montar um grupo de responsáveis para comprar materiais juntos com a finalidade de conseguir descontos. Atualmente, há diversos lugares que vendem no atacado com abatimentos vantajosos. Então, essa é uma ótima forma de economizar. 

E-commerce

A internet é uma grande facilitadora, principalmente no quesito compras online. Pesquisar preços nos buscadores pode ser uma ótima forma de economizar, visto que existem vários comércios eletrônicos que vendem produtos mais baratos.

Nesse caso, procure por sites confiáveis, lojas com credibilidade e compare os preços em diversos lugares antes de fechar a sua compra. Também é importante consultar o prazo de entrega e o valor do frete para decidir se vale mesmo a pena comprar pela internet!

Livros usados

Por fim, outra forma de economizar na compra dos materiais escolares é optar por livros usados. Esses itens costumam ser os mais caros da lista e, geralmente, permanecem com o aluno por um curto período até o uso completo.

Portanto, há diversos livros usados de outros alunos que estão em perfeito estado de conservação e prontos para serem utilizados novamente. Isso possibilita economizar e ainda contribui para uma economia circular.

Informe-se com a PROTESTE 

Bom, vimos que existem leis que garantem os direitos dos responsáveis na volta às aulas e regulamentam questões como pagamento de matrícula, anuidade, mensalidade e a lista de materiais escolares. 

Explicamos também que algumas dicas simples possibilitam economizar na compra dos produtos, o que é uma grande vantagem considerando que os gastos no início do ano costumam ser maiores devido a volta às aulas e impostos. 

A PROTESTE, maior associação de consumidores da América Latina, busca informar os consumidores sobre as regras nas relações de consumo a fim de tornar o mercado mais justo e empoderar seus leitores. 

Conheça os testes comparativos feitos pela associação. Nossos especialistas avaliam os principais produtos do mercado de diversas categorias, em laboratórios autorizados por órgãos reguladores, e indicam quais são as melhores opções. Assim, é possível escolher o melhor item de acordo com o custo-benefício.

Caso tenha algum problema com um fornecedor de produto ou serviço, pode enviar sua reclamação para o Canal Reclame que a ferramenta envia a solicitação para a empresa em busca de uma resposta.

Os associados PROTESTE têm o acompanhamento de especialistas em defesa do consumidor. Caso você identifique alguma irregularidade praticada por uma instituição de ensino ou por outra organização, você também pode deixar sua reclamação através do telefone: 4020-7747.  

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