Final da Libertadores 2023: horário, local e como comprar ingressos com segurança

Final da Libertadores 2023: horário, local e como comprar ingressos com segurança

Fluminense e Boca Juniors vão decidir o campeão na grande final do torneio

O maior torneio de clubes sul-americano, a Copa Libertadores da América, já tem a final de 2023 definida. O campeão deste ano sairá do jogo entre Fluminense e Boca Junior no jogo de sábado (04), no Rio de Janeiro, às 17h.

Essa edição da Libertadores teve início no dia 07 de fevereiro e se estenderá até o dia 4 de novembro. O palco da final será no Estádio do Maracanã (RJ). Após uma vitória de virada por 2 a 1 sobre o Internacional, o Fluminense garantiu a sua vaga na final do campeonato, enquanto, um dia depois, o Boca Juniors superou o Palmeiras nos pênaltis e vai poder ir atrás do tão esperado título. 

Como vai funcionar a venda de ingressos?

Após o esgotamento das entradas vendidas diretamente pela Conmebol, onde as categorias 1 e 2 e o setor destinado ao Fluminense, categoria 3, eram vendidas, a Agência parceira oficial da competição, Absolut Sport, lançou na última sexta-feira mais opções de ingressos e pacotes para a partida entre Fluminense e Boca Juniors. 

Os bilhetes dos setores Oeste e Leste (categorias 1 e 2) estão sendo vendidos com preços a partir de R$ 2.550,00. Além disso também está disponível a opção de montar pacotes com ingressos, transfer para o estádio e hotel. Primeiramente, os ingressos estavam disponíveis apenas para torcedores pré-cadastrados na agência, porém agora, já podem ser adquiridos pelo público geral. 

Para evitar dores de cabeça, veja dicas da PROTESTE para garantir os seus direitos na compra dos ingressos.

Tenha em mente os seus direitos

Ao adquirir um ingresso para um evento esportivo, cultural ou qualquer outra atração, é fundamental que o consumidor esteja ciente dos seus direitos.

Organizações de defesa do consumidor, como a PROTESTE, desempenham um papel crucial ao auxiliar os consumidores a mapear esses direitos, oferecendo informações e orientações importantes que garantem uma experiência de compra mais segura e consciente. Por isso, veja algumas dicas que separamos para vocês:

  • De forma geral, as leis não fazem uma distinção clara entre um revendedor de ingressos e um indivíduo que repassa um bilhete adquirido. Contudo, a companhia que vende os ingressos possui o direito de estabelecer critérios para a transferência dos tickets a terceiros ou até mesmo proibi-la. Antes de finalizar a compra, é recomendável obter informações detalhadas sobre a política da empresa fornecedora relacionada à transferência de ingressos a terceiros, incluindo as circunstâncias em que essa prática é autorizada.

No ano de 2023, a Lei Geral dos Esportes (LEI Nº 14.597, DE 14 DE JUNHO DE 2023) introduziu duas novas categorias de crimes relacionados à comercialização de ingressos para eventos esportivos. Posteriormente a essa alteração, a comercialização ou posse de ingressos para eventos esportivos a valores superiores aos indicados no bilhete (Art. 166) ou o fornecimento, desvio ou facilitação da distribuição de ingressos para revenda com preços inflacionados (Art. 167) passaram a ser considerados atividades ilícitas, sujeitas a penalidades que incluem detenção e multa.

Além disso, as penalidades podem ser agravadas se o agente estiver ligado à organizações esportivas, empresas envolvidas na emissão de ingressos ou torcidas organizadas, e se aproveitar dessas conexões para os fins previstos na legislação.

  • Caso você sinta que os seus direitos foram violados, tem o direito de receber exatamente o que foi prometido no ato da compra, e qualquer alteração substancial, seja na atração, data ou local do evento, pode constituir uma violação da oferta, com possibilidade de cancelamento.
  • É importante também ficar atento à publicidade enganosa, que visa induzir o erro ou a mensagens abusivas contendo conteúdo discriminatório. 

O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que a recusa injustificada de venda de produtos, enquanto houver estoque disponível, é considerada uma prática abusiva.

Venda para terceiros

É importante ressaltar que, caso a empresa conceda permissão para a transferência de ingressos, a comercialização por terceiros não é proibida. O novo adquirente tem acesso à mesma proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como o comprador original. No caso de ingressos autênticos, todos os direitos estão devidamente preservados.

Fique atento a titularidade dos ingressos e falsificações 

A venda de ingressos restrita a um titular específico, por exemplo, quando é vinculada a um CPF, não é considerada ilegal. É importante esclarecer que não existe um direito fundamental intrínseco de transferir serviços de entretenimento para terceiros.

Frequentemente, as empresas autorizam a transferência de ingressos como uma maneira de simplificar a distribuição entre os compradores, o que não constitui um direito intrínseco do consumidor. Seguindo os princípios essenciais do direito privado, a modificação de uma das partes envolvidas em um contrato, sem a concordância da outra parte, normalmente é vista como uma prática irregular.

Infelizmente, a maior fragilidade nos casos de aquisição de ingressos ainda mora na autenticidade dos bilhetes. Se for confirmado que o ingresso adquirido é falso, a situação se transforma em um delito de estelionato.

Nessa situação, o comprador possui o direito de reportar essa conduta às autoridades policiais, o que pode desencadear uma apuração conduzida pelo Ministério Público e, eventualmente, resultar em um processo criminal. O juiz tem a liberdade de determinar que os transgressores indenizem integralmente os danos suportados pelo adquirente, inclusive danos de natureza moral.

Por isso, fique atento às possíveis fraudes, principalmente online. Muitas pessoas agem de má fé no momento em que os ingressos se esgotam e fingem ter um ou dois disponíveis para a venda, mas só se você realizar o pagamento por pix, e na hora. Depois de realizar o pagamento, a pessoa te bloqueia, troca a foto e parte para a próxima vítima. 

Onde os direitos dos consumidores podem ser ultrapassados?

  • Preços abusivos

No Brasil, a ordem econômica se baseia na livre concorrência e na proteção do consumidor, o que significa que não há regulamentação específica para determinar se os preços dos ingressos são abusivos. A avaliação nesse sentido depende da atuação dos órgãos de defesa do consumidor (PROCONS) e do sistema judiciário, que, ao analisar casos individuais, podem concluir se os preços cobrados excedem o limite da razoabilidade. Uma maneira de verificar essa situação é comparar os preços com eventos similares. Se houver uma diferença significativa, o consumidor pode recorrer a órgãos como o PROCON, SENACON ou a delegacia do consumidor.

  • A taxa de conveniência

A taxa de conveniência é permitida apenas quando o consumidor obtém benefícios evidentes, como a escolha de assentos ou serviços de estacionamento com manobrista. Essa taxa deve ser apresentada como um serviço opcional, sem obrigatoriedade de pagamento, para evitar a venda casada. Caso a taxa não tenha justificativa clara, pode ser considerada abusiva, prejudicando o consumidor.

  • Preço por lote

O princípio do preço por lote é autorizado e não está sujeito a restrições legais específicas.

  • Limites de meia entrada

Desde 2013, a Lei 12.933 garante meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda cadastrados no CadÚnico. A lei estabelece que, no mínimo, 40% dos ingressos devem ser reservados para esses beneficiários, com essa informação visível em todos os pontos de venda. O esgotamento dos 40% deve ser igualmente informado.

Como Funciona a Meia-entrada e quais as regras de reembolso?

É fundamental entender que o direito à meia-entrada de ingressos é assegurado pela legislação, especificamente a Lei Federal 12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013, e o Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015. 

Contudo, como ocorre com qualquer lei, há diretrizes que devem ser seguidas para garantir o exercício desse direito. Diferentes grupos são elegíveis para a meia-entrada, tais como estudantes, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, e jovens de baixa renda, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. 

Embora os professores não sejam contemplados pela lei federal da meia-entrada, algumas jurisdições locais podem estender esse benefício a eles. As empresas que vendem ingressos têm a responsabilidade de reservar pelo menos 40% da capacidade total para o público beneficiado pela legislação nacional e local.

Resumindo, a meia-entrada de ingressos é um direito do consumidor garantido pela lei federal, mas sua aplicação está sujeita às condições específicas para diferentes grupos, com empresas encarregadas de reservar uma parcela dos ingressos para atender a essas disposições legais.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a compra de ingressos para eventos é considerada um contrato de prestação de serviços, assegurando aos consumidores o direito ao reembolso total do valor investido no caso de cancelamento do evento, mesmo que a iniciativa do cancelamento seja da organização. No entanto, é responsabilidade do consumidor solicitar o reembolso. 

Para compras online, o cliente tem até 7 dias a partir da aquisição para cancelar e pedir o reembolso, enquanto compras físicas podem implicar em multas por cancelamento. A empresa organizadora deve informar como solicitar e, em situações de remarcação do evento, o consumidor pode optar pelo reembolso, utilizar o ingresso na nova data ou receber um crédito equivalente ao valor pago para compras futuras.