Juros limitados no cartão de crédito e cheque especial

Juros limitados no cartão de crédito e cheque especial

Em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia, o Senado aprovou um teto para os juros de cartões de crédito e de cheque especial; saiba mais!

Em agosto, o Senado aprovou o Projeto de Lei 1166/2020, que estabelece um teto máximo de juros cobrados pelos bancos, no caso de uso de cheque especial, e pelas administradoras de cartão, quando o consumidor atrasa o pagamento da fatura.

De acordo com o projeto, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito (e demais modalidades de crédito ofertadas pelos cartões) e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março. A medida, de acordo com a proposta do senador Lasier Martins (Podemos-RS), autor do projeto, tem por objetivo minimizar os impactos da crise econômica no bolso do consumidor. 

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A PROTESTE vê a mudança com bons olhos. “Embora os juros finais aos consumidores venham caindo no Brasil, em razão da diminuição consistente da taxa básica de juros e de outras ações do Banco Central, o seu patamar ainda é um dos mais elevados do mundo”, afirma Henrique Lian, diretor de Relações Institucionais da entidade. “Assim, apesar de a relatoria ter elevado o teto proposto pelo autor (de 20% para 30%), o patamar pode ser considerado adequado, especialmente se consideramos nossa última pesquisa sobre crédito pessoal, que identificou patamares altíssimos”, reforça.

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Embora aprovado no Senado, o PL segue para análise na Câmara dos Deputados, antes de ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entenda a proposta de limitação dos juros

A proposta também estabelece que os limites de crédito disponíveis em 20 de março de 2020 não poderão ser reduzidos durante o período em que o estado de calamidade pública estiver vigente.

Outro detalhe é que os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As chamadas fintechs (pequenas instituições financeiras), as sociedades de crédito de financiamento e investimento, as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento terão teto de 35% ao ano.

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Pelo texto aprovado, a cobrança de tarifa pelo limite ofertado aos clientes, nas modalidades de crédito do cheque especial, também não poderá ocorrer nesse período. Cobrança de multas e de juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito também estão impedidas. Outra determinação do substitutivo proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços. 

Importante destacar que a proposta ainda precisa ser sancionada e que todas essas determinações só terão validade enquanto durar a calamidade pública. Ao ser sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. O Banco Central divulgará, além das taxas de juros e de inadimplência por linha de crédito, as taxas de recuperação das dívidas. 

Além disso, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as agências reguladoras e o Banco Central deverão expedir determinações complementares ao projeto em até 30 dias depois da sanção do presidente, para garantir a informação do consumidor, além de fiscalizar o cumprimento da medida pelos bancos.

“Resta lembrar que a taxa de juros é um dos elementos que compõem o Custo Efetivo Total (C.E.T.) do Empréstimo. Outras taxas, como seguros, taxas de contratação e administração poderão tentar compensar a diminuição dos juros”, alerta Henrique.

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