Ingressos para eventos: conheça as regras e evite problemas

Ingressos para eventos: conheça as regras e evite problemas

Mesmo em momentos de lazer e diversão, a compra de ingressos para eventos pode gerar uma grande dor de cabeça para os consumidores. Aprenda o que fazer para evitá-la!

A compra de ingressos para eventos pode gerar uma grande dor de cabeça para os consumidores. Com o avanço da tecnologia e o crescente número de plataformas que disponibilizam essas entradas, crescem também as regras envolvidas no processo e é preciso ter atenção para assegurar seus direitos.

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No artigo abaixo, você vai conhecer tudo o que você precisa saber quando o assunto é ingresso para eventos. Aqui, vamos explicar quais são os tipos de ingressos, como funciona a meia-entrada e quais são as regras de titularidade, cancelamento e reembolso.

E mais do que isso: vamos te dar dicas práticas e efetivas para evitar cair em golpes na hora de comprar ingressos, que estão cada vez mais comuns. Não dá para deixar de conferir o artigo, não é mesmo? Vamos à leitura!

Quais são os tipos de ingressos para eventos?

Quando falamos em tipos de ingresso para eventos, podemos falar sobre modalidade (inteira ou meia-entrada), formato (físico, por códigos de barras ou por QR code) ou lote. Mas calma que tudo isso é bem mais simples do que você pode imaginar. Veja:

Modalidade

Toda empresa que comercializa ingresso para eventos (shows, teatros, cinemas, partidas de futebol, entre outras atrações) é obrigada por lei a disponibilizar ingressos de meia-entrada para públicos específicos. Falaremos sobre isso mais adiante, mas, por ora, o mais importante é que você saiba que quando uma empresa coloca ingressos à venda, sempre vão existir as opções de inteira (em que o consumidor paga o valor total da compra) e meia-entrada (em que o consumidor paga a metade do valor total).

Algumas instituições também trabalham com o formato de meia-social, em que você pode adquirir um ingresso de meia-entrada sem, necessariamente, estar incluído nos públicos específicos previstos em lei que têm direito ao benefício. Nesse caso, geralmente, as empresas condicionam a entrada no show à doação de alimentos não perecíveis. Essa é uma estratégia interessante tanto para consumidores, que podem garantir um preço mais acessível nos ingressos, quanto para as empresas, que adotam uma estratégia de responsabilidade social.

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Formato

Quando falamos nos formatos de ingressos para eventos, estamos falando de três tipos: ingresso físico, ingresso por código de barras ou ingresso por QR Code.

Os ingressos físicos, geralmente, são adquiridos presencialmente, em bilheterias de casas de espetáculo ou em pontos de venda parceiros da empresa responsável pela comercialização. Mas, assim como em diversas outras áreas, os produtos físicos vêm perdendo espaço para produtos digitais também no mundo dos eventos, fazendo crescer o cenário de ingressos via código de barras e QR Code.

Nessas modalidades, geralmente, o consumidor adquire o ingresso pela internet e leva o arquivo digitalizado ou impresso para comprovar a compra. A entrada do cliente no evento é feita a partir da leitura do código de barras ou do QR Code, que identifica a autenticidade do ticket e invalida, naquele momento, o ingresso, para que nenhuma outra pessoa acesse o evento utilizando o mesmo documento.

Lote

O lote, na verdade, está mais relacionado a uma estratégia comercial do que a um tipo de ingresso, de fato. Mas, quando falamos em ingressos para eventos, é muito comum que as empresas responsáveis por comercializá-los, utilizem a separação por lotes, dividindo as entradas por blocos de vendas.

A grande diferença de um lote para o outro é o valor do ingresso, por isso que essa é uma estratégia comercial interessante. Ao vender os ingressos por lotes, a empresa vai aumentando o valor da entrada aos poucos, o que cria uma urgência no consumidor para adquirir os bilhetes o mais rápido possível. Afinal, quem compra no primeiro lote compra mais barato!

Como funciona a meia-entrada de ingressos?

A primeira coisa que precisamos ter em mente é que a meia-entrada de ingressos é um direito do consumidor, garantido por lei — neste caso, estamos falando da Lei Federal 12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013, e do Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015. Mas, assim como toda lei, existem regras que precisam ser levadas em conta para que o direito seja assegurado.

A primeira delas diz respeito aos públicos que têm direito à meia-entrada. São eles:

  • Estudantes — para ter direito ao benefício, é preciso apresentar o documento que comprove o vínculo com uma instituição de ensino;
  • Idosos acima de 60 anos — para ter direito ao benefício, basta apresentar o documento de identidade;
  • Pessoas com deficiência e um acompanhante — para ter direito ao benefício precisa apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ou o documento emitido pela INSS que ateste a aposentadoria decorrente da deficiência;
  • Jovens de baixa renda — para ter direito ao benefício precisa ter entre 15 e 29 anos e pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal. Além disso, é preciso apresentar a carteira de Identidade Jovem (ID Jovem), emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras);
  • Professores — esse público não está contemplado na lei federal da meia-entrada, mas alguns estados e municípios ampliaram o benefício para professores. É preciso conhecer a legislação do local do evento para saber se esse direito é assegurado por uma lei municipal ou estadual.

A lei define que é assegurada aos públicos contemplados “o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.

Às empresas responsáveis pela comercialização dos ingressos cabe a obrigação de destinar, pelo menos, 40% da carga total de tickets para o público previsto na legislação nacional e em possíveis leis locais.

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Quais são as regras de troca de titularidade?

Esse, no geral, não é o caso de ingressos para shows, eventos esportivos, cinemas ou outros espetáculos artísticos. Mas, alguns eventos exigem ingressos nominais, que não podem ser utilizados por pessoas que não sejam o titular do ticket. É por isso que é tão importante conhecer as regras de troca de titularidade.

Essas regras variam de acordo com a empresa que está comercializando os ingressos. Especialmente para entradas adquiridas via internet, geralmente, é possível realizar a troca de titularidade pelo próprio site onde o ticket foi adquirido. Mas, é preciso ficar atento aos prazos — há casos, por exemplo, em que essa troca só pode ser feita em até 24 horas após a compra.

O mais importante é você ficar de olho nessas normas na hora de adquirir os ingressos, para que não tenha problema caso precise transferir suas entradas para outra pessoa. E atenção: caso o seu ingresso seja de meia-entrada, o novo titular também precisa comprovar que tem direito ao benefício garantido por lei.

Quais são as regras de cancelamento e reembolso?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a compra de ingressos para eventos corresponde a um acordo de prestação de serviços, o que significa que o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor investido, caso o evento seja cancelado. Mas, atenção: mesmo que o cancelamento tenha sido iniciativa da organização do evento, o pedido de reembolso é responsabilidade do consumidor.

Conforme legislação vigente, o cliente tem até 7 dias, a partir do momento da compra, para realizar o cancelamento e solicitar o reembolso, em caso de compras online. Nas compras físicas, o cancelamento poderá causar a cobrança de multas. Essa solicitação será feita de acordo com as orientações da empresa organizadora, que tem o dever de informar ao público por meio de quais canais o reembolso pode ser solicitado.

Vale destacar que caso o evento seja remarcado, o consumidor também tem o direito de receber o valor do bilhete de volta ou pode optar por utilizar o ingresso na nova data do evento. Além do reembolso integral do valor, outra alternativa que costuma ser oferecida pelas empresas é um crédito equivalente à quantia paga para ser utilizado em compras futuras.

Guia do consumidor

Cuidado com ingressos falsos

A tecnologia está aí para facilitar a nossa vida em diversos sentidos. Mas, é inegável que ela também abre as portas para golpes e pessoas mal-intencionadas. Em caso de eventos, os golpes geralmente acontecem assim: uma pessoa divulga a venda dos ingressos via redes sociais e, quando surge alguém interessado, combina o pagamento direto com o comprador. E aí vem a surpresa: o pagamento chega, mas o ingresso não.

A primeira dica, portanto, para evitar cair nesse tipo de golpe é não comprar ingressos de pessoas desconhecidas. O caminho é sempre dar preferência para as plataformas de vendas oficiais, inclusive porque, assim, você assegura que terá direito a qualquer garantia ou benefício que o fornecedor ofereça.

Outra dica importante, nesse sentido, é evitar compras de ingressos na mão de cambistas, na porta do evento. Essa não é uma prática amparada por lei e, ao fazer isso, você estará contribuindo para uma prática criminosa.

Projeto de lei limita compra de ingressos pela internet

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2942/22, que prevê a limitação da quantidade de ingressos que podem ser comprados pela internet. Pela proposta do deputado Gilberto Abramo, a empresa responsável pela comercialização das entradas poderia vender apenas 4 ingressos por CPF e 12 por CNPJ, a cada evento realizado.

A proposta, de acordo com o deputado, é exatamente dificultar a atuação de cambistas. Vale ressaltar que, por mais que a lei ainda não esteja em vigor, muitas empresas já estabelecem limites para compras de ingressos, com o mesmo intuito que tem o projeto de lei em tramitação.

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Direitos do consumidor na compra de ingressos para eventos

Com as informações que apresentamos acima, você teve a oportunidade de conhecer quais são as regras envolvidas na compra e venda de ingressos para eventos e o que você precisa saber para evitar problemas durante esse processo. Para finalizar, queremos destacar que conhecer essas regras é sinônimo de assegurar seus direitos como consumidor.

É exatamente para te ajudar a conhecer e garantir seus direitos que a PROTESTE desenvolve seus serviços. Somos uma organização sem fins lucrativos, que visa apoiar os consumidores brasileiros em suas decisões de compra. Acesse nosso canal exclusivo do Telegram e o App da PROTESTE para acompanhar nossos artigos, em primeira mão, e ficar por dentro sobre assuntos importantes para o seu dia a dia como consumidor.

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