Imposto de Renda 2023: quem precisa declarar e como fazer?

Imposto de Renda 2023: quem precisa declarar e como fazer?

Você precisa declarar o Imposto de Renda 2023? Saiba quais são as regras para declarar seus rendimentos e como fazer a sua declaração de forma simples.

Mais um ano começa e inicia um dos eventos mais importante para o contribuinte: a declaração do Imposto de Renda (IR). Em 2023, o Leão ainda contará com algumas novidades e mudanças para o cidadão e promete ser mais simples. Porém, mesmo que obrigatório para muita gente, o assunto ainda é cercado de dúvidas: quem precisa declarar? Como é feito? O que é possível deduzir? Posso cair na malha fina? Se você possui essa e outras dúvidas, fique tranquilo! A gente explica tudo sobre o Imposto de Renda 2023 e como ficar em dia com a Receita Federal sem dor de cabeça. Confira!

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023? 

De acordo com a Receita Federal, a declaração do IR é obrigatória para alguns grupos de pessoas. Primeiramente, todo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis (salário, bônus, pagamentos etc) iguais ou superiores a R$28.559,70 em 2022 deve fazer sua declaração. O mesmo ocorre com quem ganhou mais de R$40 mil em rendimentos isentos de tributos ou tributados na própria fonte e tem propriedades (somadas ou únicas) com valor total de R$300 mil.

Investidores também precisam declarar o Imposto de Renda, trabalhadores rurais com valor bruto anual superior a R$142.798,50 e cidadão estrangeiro residente no Brasil em 2022. 

Estão isentos da declaração do IR, além de quem não compreende nenhuma das situações anteriores, quem for dependente de um declarante pessoa física ou aqueles cujos bens comuns de valor superior ao limite forem declarados pelo cônjuge. É importante lembrar que, nesse caso, os bens privados devem ter valor inferior a R$300 mil, ou devem ser declarados!

Há também casos especiais que preveem a isenção de declaração. Cidadãos portadores de algumas doenças também não precisam prestar contas ao Leão. São estas: 

  • Doenças degenerativas como Doença de Parkinson e Esclerose Múltipla;
  • Hanseníase;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hepatopatias graves (hepatite C, cirrose, entre outros);
  • Nefropatias graves (doença renal crônica, transplantados, entre outros); 
  • Cardiopatias graves (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, entre outros);
  • Cegueira total ou monocular;
  • Tuberculose ativa;
  • AIDS;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Contaminação por radioatividade ou radiação;
  • Doença de Paget avançado;
  • Alienação mental (esquizofrenia, alcoolismo crônico, psicose não identificada, transtorno depressivo recorrente, entre outros).

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Como fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023?

Fazer a declaração do Imposto de Renda é a parte mais temida do processo para muitas pessoas. Há quem ache tão complicado que até mesmo deixa de declarar seus bens e rendimentos, acumulando problemas e pendências com a Receita Federal. Porém, não é necessário sofrimento para encarar o Leão. Seguindo as etapas com calma e nos prazos corretos, é possível declarar o Imposto de Renda com tranquilidade e sem sufoco. 

Tipos de declaração de IR

Há dois tipos de declaração disponíveis para o contribuinte. A declaração simplificada é ideal para quem não tem muitas despesas para deduzir. Com ela, é possível ter desconto de até 20% na renda tributável, mas não há possibilidade de dedução. Na declaração completa, o contribuinte pode declarar todos os gastos com educação e saúde, por exemplo, e pode receber a restituição.

Veja o passo a passo para fazer a declaração completa do Imposto de Renda:

Passo 1

O primeiro passo é separar os documentos necessários para fazer a declaração. Isso inclui documentos de identificação, tanto os seus quanto os dados do(s) dependente(s) e cônjuge, se houver. Além deles, é fundamental recolher todos os comprovantes de renda e receita. Fique atento a essa lista para não esquecer de nada: 

  • Documentos de identidade como RG, CPF e título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou identidade dos dependentes;
  • Comprovante de atividade profissional (carteira de trabalho, contrato ou extrato bancário); 
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes de rendas diversas, como pensões de todos os fins, doações e heranças;
  • Informes de rendimentos de bancos e instituições financeiras;
  • Informes de rendimentos do empregador ou pró-labore;
  • Informes de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de pensão ou aposentadoria.

Passo 2

Após recolher todos os documentos, é hora de começar o processo da sua declaração. Para fazer isso, baixe o programa da Receita Federal, para computador ou notebook, ou app Meu Imposto de Renda, para smartphones. Ambos direcionarão para o Programa Gerador de Declaração (PGD), que é necessário para preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda 2023.

Passo 3

Já no programa ou app, a primeira coisa a fazer é informar seus dados. Se você declarou o Imposto de Renda em outros anos, poderá importar seus dados já informados. Também é possível iniciar com declaração pré-preenchida. Se for sua primeira vez, no entanto, você deverá começar com a declaração em branco. Essa opção estará disponível tanto no programa quanto no aplicativo.

 Passo 4

Agora, é preciso fazer a identificação do contribuinte (você) e também dos dependentes. Preencha todos os dados. Estão inclusos na categoria de dependentes: cônjuges ou companheiros em união estável há mais de 5 anos, filho(a) ou enteado(a) até 21 anos ou, caso esteja cursando ensino superior, até 24 anos de idade, irmão(a), neto(a) ou bisneto(a) nas mesmas condições citadas anteriormente, pais, avós e bisavós, menores de 21 anos criados pelo contribuinte e pessoa considerada incapaz que seja tutorada pelo contribuinte. 

Caso você pague pensão alimentícia a algum filho(a) por meio de decisão judicial, ela deve ser identificada na categoria “Alimentandos”, disponível no app ou no programa, informando todos os dados completos do beneficiado. Acordos informais não são declarados. Diferente de outros anos, no Imposto de Renda 2023 é possível diferenciar se o alimentando é do titular ou de seus dependentes.

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Passo 5

Aqui, é a hora de informar seus rendimentos do trabalho. Devem ser informados todos os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (empresa, MEI, entre outros), conforme seu informe de rendimentos. Forneça todos os dados solicitados. 

Passo 6

Se houver, declare os rendimentos de pessoas físicas do exterior.

Passo 7

Informe seus rendimentos isentos de imposto, como pensão, bolsa de estudos, lucros e dividendos, herança etc.

Passo 8

Caso seja necessário, informe os rendimentos de tributação exclusiva, como aplicações financeiras e investimentos.

Passo 9

Se houver, informe rendimentos de pessoa jurídica com exigibilidade suspensa e acumulados, como dívidas e ações judiciais, bem como valores recebidos com atraso.

Passo 10

Em seguida, declare seus impostos pagos ou retidos, pagamentos efetuados, bens, dívidas, espólio, doações a partidos políticos e outras informações importantes.

Depois, é só verificar as pendências e enviar sua declaração.

Prazos e multas relacionados à declaração do Imposto de Renda em 2023

Precisa declarar o IR esse ano? Então é importante ficar atento aos prazos! Em 2023, o período para enviar sua declaração do Imposto de Renda é de 15 de março a 31 de maio. Caso o contribuinte tenha que declarar e não faça, poderá ser taxado com multa que pode variar de R$165,74 até 20% do imposto. É importante ressaltar que a multa pode ser aplicada também para quem tem restituição a receber. Por isso, não deixe para a última hora!

Guia do consumidor

Deduções e restituição do Imposto de Renda em 2023

Na declaração do Imposto de Renda, é possível deduzir alguns custos e despesas, resultando em benefício para o contribuinte. Gastos com dependentes, educação, despesas médicas e saúde, contribuição ao INSS ou previdência privada e doações são dedutíveis e podem ser restituídos. 

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 começa logo ao final do prazo de declaração, já no dia 31 de maio. As datas seguintes são 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro, respectivamente. 

Dicas para organizar a documentação necessária para a declaração do IR 

O momento de separar a documentação pode ser um verdadeiro pesadelo se feito de última hora e com pressa. Para evitar essa situação, a organização é imprescindível! Confira algumas dicas para não passar sufoco nesse momento:

  • Os informes de rendimentos de muitas instituições bancárias e financeiras hoje em dia são enviados por e-mail. Aproveite essa facilidade e favorite os dados recebidos para achá-los com mais facilidade depois.
  • Crie uma pasta no computador ou na nuvem apenas para a documentação necessária. Coloque um nome de fácil identificação e transfira os arquivos dos documentos para lá. 
  • Caso você tenha dependentes adolescentes ou adultos, solicite a cada um que se responsabilize por reunir seus documentos pessoais.
  • Solicite ou emita seus extratos bancários com antecedência, preferencialmente, de forma digital, organizando-os na pasta criada.

Como retificar a declaração do Imposto de Renda?

Na hora de declarar o IR, é possível que alguma informação fuja ou até mesmo você informe dados errados. Nesse caso, é possível corrigir os erros através da declaração retificadora. A retificação pode ser feita até cinco anos após o envio da declaração ao Fisco. 

Você pode retificar uma declaração de anos anteriores utilizando o programa da Receita Federal ou o app Meu Imposto de Renda até dia 31 de maio de 2023. Também é possível fazê-la através do Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

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Malha fina do IR: como resolver?

Você já ouviu alguém falar que “caiu na malha fina” do Imposto de Renda? De forma simplificada, isso quer dizer que a Receita Federal apontou algum problema, inconsistência ou falha na sua declaração. Esse apontamento pode significar valores errados, dados cadastrais incorretos ou rendimentos omitidos no momento da declaração, bem como falta de documentos comprobatórios para as informações declaradas. 

Quando uma declaração é retida pela malha fina, o contribuinte é impedido de receber sua restituição até regularizar sua situação junto ao Fisco. Além disso, é possível que sejam imputados pagamentos e multas

Caso você tenha caído na malha fina por informações incorretas, é fundamental fazer a retificação da declaração, seguindo as instruções citadas acima no próprio programa ou aplicativo. Porém, se o problema for a falta de documentos comprobatórios, é necessário aguardar a intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal. Outra opção é agendar um atendimento para entregar os documentos, o que também pode ser feito pelo app ou programa da Receita Federal, no extrato da declaração.

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