Imposto de Renda 2020: saiba o que muda na declaração
Entre as novidades estão o agendamento das primeiras restituições para maio e opções para facilitar a vida do contribuinte no programa da Receita Federal
Como acontece todos os anos, o programa disponibilizado para a Declaração do Imposto de Renda 2020 – ano-base 2019 – passou por alguns aprimoramentos e traz novidades em relação ao que foi usado no ano anterior. Até o dia 30 de abril, cerca de 32 milhões de contribuintes brasileiros deverão acertar suas contas com a Receita Federal. Importante frisar que, a despeito do coronavírus, o órgão não alterou o prazo de entrega.
Quem deve declarar?
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além disso, também devem fazer a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40 mil.
Quando saem as restituições?
Uma das principais novidades sobre o Imposto de Renda 2020 é que as restituições deste ano serão pagas mais cedo. Elas serão divididas em cinco lotes, em vez de sete como nos anos anteriores, e o primeiro deles será liberado já no final do mês de maio, mais precisamente no dia 29.
Novidades da Declaração do Imposto de Renda 2020
De acordo com a Receita Federal, este ano o contribuinte terá diversas opções que irão facilitar sua vida. Entre elas estão: fazer a transmissão da declaração, gravação da cópia de segurança, retificação e a impressão dentro do mesmo programa.
Além disso, quem possui Certificado Digital pode entrar na seção Meu Imposto de Renda, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), para acessar declarações anteriores e até mesmo obter o formulário pré-preenchido com as informações das fontes pagadoras.
Em relação ao preenchimento, a principal mudança é o fim da possibilidade da dedução do gasto do INSS com empregado doméstico. O prazo para entrega de declaração do contribuinte que tiver imposto a pagar e desejar colocar a primeira parcela em débito automático foi estendido para 10 de abril – em 2019, era em 31 de março.
Na ficha bens e direitos, há duas novidades. Ao incluir informações sobre conta corrente e poupança, o contribuinte deverá preencher um campo com o nome do banco. E para cada bem ou direito informado, ele deverá indicar se pertence a ele ou a um de seus dependentes.
Instalação do programa
A primeira coisa a ser feita é baixar o programa no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Antes de realizar o download, tenha atenção para selecionar o arquivo adequado para o sistema operacional do seu computador.
Importante: tome cuidado ao pesquisar sobre o programa do Imposto de Renda 2020 no Google ou em outros buscadores, pois há muitos links falsos que podem levar o usuário a instalar programas piratas.
App para celular e tablets
Você também pode instalar o programa do Imposto de Renda 2020 em celulares e tablets. Para isso, basta buscar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (Android) ou na App Store (iOS) e mandar instalar.
Nesta página do site da Receita Federal você pode ver todas as dicas e novidades a respeito da Declaração de Imposto de Renda 2020.