Imóvel na planta pode atrasar: vale se preparar antes da compra?

Imóvel na planta pode atrasar: vale se preparar antes da compra?

Entre as opções disponíveis, a compra de imóveis na planta costuma atrair interessados pelo preço mais acessível e pela possibilidade de personalização durante a obra

Conquistar a casa própria é um sonho que move milhões de brasileiros. Segundo pesquisa do Datafolha, 43% da população planeja comprar um imóvel, seja para sair do aluguel ou investir. Entre as opções disponíveis, a compra de imóveis na planta costuma atrair interessados pelo preço mais acessível e pela possibilidade de personalização durante a obra.

Mas, junto com a expectativa da entrega, cresce a dúvida sobre os riscos. Afinal, quando o prazo não é cumprido, frustrações e prejuízos podem surgir. Nesse cenário, muitos compradores se perguntam: ao comprar um imóvel na planta, vale se preparar para um possível atraso na entrega?

Qual é o prazo de atraso permitido em contratos de imóveis na planta?

No contrato, um ponto merece atenção: a chamada cláusula de tolerância. Alexandre Berthe Pinto, advogado especializado em direito do consumidor, explica: “Isso permite à construtora um prazo extra para a entrega do imóvel, sem que isso configure uma falha contratual”.

Esse prazo pode chegar a 180 dias corridos além da data estipulada inicialmente. Ele já considera imprevistos como chuvas fortes, greves ou falta de materiais. Por isso, antes da assinatura, é essencial verificar se a cláusula está destacada e se o prazo está claramente definido.

Se a construtora ultrapassar tanto o prazo inicial quanto o período de tolerância, o comprador pode agir de imediato. “Quando a culpa pelo atraso é exclusiva da construtora, o comprador tem uma série de direitos, como desistir do negócio e receber o valor pago, com correção e juros”, afirma Alexandre. Além disso, o consumidor pode pedir congelamento do saldo devedor, indenização por aluguel e até compensação por danos morais.

Ao comprar um imóvel na planta, vale se preparar para um possível atraso na entrega?

Compradores podem pedir indenização ou reembolso por atraso de imóvel na planta | Imagem: Pexels

Compradores podem pedir indenização ou reembolso por atraso de imóvel na planta | Imagem: Pexels

Segundo Alexandre, atrasos são mais comuns do que se imagina. Dessa forma, o ideal é que o consumidor se prepare antes mesmo da compra. Criar uma reserva financeira pode ajudar a lidar com imprevistos, principalmente quando há despesas extras, como aluguel, durante a espera.

Além disso, o comprador deve pesquisar o histórico da construtora, verificando se já enfrentou ações por atrasos. Outra orientação é guardar todo material publicitário, boletins sobre a evolução da obra e comunicados recebidos. “Além disso, mantenha guardado todos os informativos publicitários, boletins sobre a evolução da obra e todas as comunicações referentes ao imóvel”, reforça o advogado.

Essa preparação não elimina os riscos, mas reduz o impacto de eventuais atrasos. Assim, o consumidor ganha segurança para negociar e até para acionar medidas legais, se necessário.

O que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega?

Quando o imóvel atrasa além da tolerância, o comprador deve notificar a construtora. O envio pode ser feito pelos canais oficiais ou por carta com aviso de recebimento (AR), que garante valor jurídico.

Se não houver resposta, é importante reunir documentos como contrato, comprovantes de pagamento e notificações enviadas. A partir disso, o consumidor pode registrar reclamação no Procon, abrir queixa no consumidor.gov.br ou procurar cartório. Caso nada funcione, o caminho é acionar a Justiça para cobrar a entrega ou o reembolso.

“Lembre-se que é fundamental avaliar eventuais propostas e compensações que são oferecidas pelas construtoras, pois isso pode significar uma solução mais rápida”, aconselha Alexandre. Para quem paga aluguel enquanto espera, também é possível cobrar ressarcimento. “Para isso, é fundamental guardar todos os comprovantes, como o contrato de aluguel e os recibos de pagamento. Esses valores podem ser cobrados de volta por meio de uma ação judicial de indenização por danos materiais”, acrescenta o especialista.

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