Imóvel na planta atrasou e você paga aluguel? Veja o que fazer
Quem paga aluguel enquanto aguarda imóvel atrasado pode exigir judicialmente o reembolso da construtora, seguindo regras específicas
Comprar um imóvel na planta é um passo importante na vida de muitas pessoas. O sonho, no entanto, pode se transformar em frustração quando a obra não é entregue no prazo combinado.
Enquanto esperam as chaves, alguns compradores continuam pagando aluguel e ainda arcam com parcelas do financiamento. Esse cenário levanta uma dúvida central: quem deve arcar com esses prejuízos quando a construtora atrasa a entrega do imóvel?
Índice:
O que o consumidor pode fazer após o fim do prazo de entrega do imóvel?

O consumidor que paga aluguel porque o imóvel atrasou pode recorrer à Justiça | Imagem: Freepik
Se a construtora não cumpre o prazo, incluindo a tolerância, o comprador pode agir imediatamente. A recomendação é notificar a empresa por canais oficiais ou enviar uma carta com aviso de recebimento (AR).
“Quando a culpa pelo atraso é exclusiva da construtora, o comprador tem uma série de direitos, como desistir do negócio e receber o valor pago, com correção e juros”, explica o advogado.
Além disso, o consumidor pode pedir reversão de multas, indenização por lucros cessantes, suspensão de pagamentos e até danos morais. A devolução dos valores, nesses casos, deve ocorrer em até 60 dias corridos após a rescisão contratual.
Quem paga o aluguel enquanto o imóvel não é entregue?
E se o comprador estiver pagando aluguel enquanto espera a entrega do imóvel que está atrasada? Nesse caso, a construtora deve arcar com o prejuízo. Alexandre explica que a despesa se enquadra como lucro cessante ou dano emergente.
“Para isso, é fundamental guardar todos os comprovantes, como o contrato de aluguel e os recibos de pagamento. Esses valores podem ser cobrados de volta por meio de uma ação judicial de indenização por danos materiais”, orienta o advogado.
Ou seja, o consumidor não deve assumir sozinho os custos do aluguel durante o atraso. Os documentos comprovam o gasto e fortalecem a ação judicial contra a construtora.
O que fazer se a construtora não responder às notificações?
Se, mesmo notificada, a construtora não apresentar solução, o consumidor pode buscar outras alternativas. Alexandre recomenda reunir todos os documentos, como contrato de compra e venda, notificações com AR, comprovantes de pagamento e memorial descritivo da obra.
Com esse material em mãos, o próximo passo é acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o site consumidor.gov.br. Também é possível recorrer a uma notificação judicial ou via cartório.
Caso a situação não seja resolvida, resta ingressar com ação judicial. Nesse processo, o comprador pode exigir indenização por danos materiais, como o aluguel pago, além de danos morais e até a devolução integral dos valores investidos.
Vale se preparar para atrasos antes da compra de um imóvel?
O advogado alerta que atrasos na entrega de imóveis não são incomuns. Por isso, recomenda que o comprador faça uma reserva financeira de emergência. Pesquisar o histórico da construtora também pode evitar problemas.
“Além disso, mantenha guardado todos os informativos publicitários, boletins sobre a evolução da obra e todas as comunicações referentes ao imóvel”, acrescenta Alexandre.
Assim, o consumidor se prepara para enfrentar imprevistos e aumenta suas chances de defesa caso o imóvel não seja entregue no prazo prometido.
Para ler a matéria completa da PROTESTE, clique aqui.
Já reparou?
A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.
Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.
