Imóvel de herança: é possível vender sem acordo entre herdeiros?
Divergência entre herdeiros pode impedir a venda de imóvel de herança quando não há cumprimento das exigências legais previstas no Código Civil
Nem sempre os herdeiros entram em consenso durante um inventário. Divergências sobre a venda de imóveis herdados são comuns e podem gerar dúvidas sobre o que é legalmente permitido. Uma das questões mais recorrentes é: é possível vender um imóvel de herança sem a concordância de todos os herdeiros?
Conforme informações do InfoMoney, esse tipo de negociação depende de regras específicas previstas no Código Civil. Durante o processo, os bens da pessoa falecida ainda pertencem à herança como um todo e qualquer decisão deve seguir a legislação vigente.
Índice:
Venda exige preferência dos herdeiros
A advogada Sueli de Souza Costa Silva, do Benício Advogados Associados, explica que os demais herdeiros têm prioridade na compra de qualquer bem da herança. “Para a venda de qualquer bem integrante da herança, é necessário que se dê o direito de preferência aos demais herdeiros. Caso contrário, a venda é anulável, nos termos do artigo 1.795 do Código Civil”, afirma.
Além disso, ela destaca o artigo 1.793 do mesmo código, que considera inválida a venda feita sem autorização judicial, antes da partilha. Isso significa que, enquanto o inventário está em andamento, os bens ainda estão em estado de indivisão. Ou seja, pertencem a todos os herdeiros em conjunto.
O que diz a lei sobre imóveis indivisos

Código Civil prevê direito de preferência em vendas de imóveis herdados | Imagem: Reproducão/Freepik
Durante o inventário, os herdeiros dividem a posse dos bens como condôminos pro indiviso. Qualquer venda ou doação de imóvel nesse período precisa do consentimento de todos. Isso está descrito no artigo 504 do Código Civil.
No entanto, existem exceções. A venda pode ocorrer com autorização judicial ou caso um herdeiro queira vender apenas a sua parte ideal, sem envolver o imóvel por completo. Ainda assim, é preciso seguir certos trâmites legais.
Imóvel pode ser vendido durante o inventário?
Sim, mas a operação exige cuidados e cumprimento de requisitos. Segundo a advogada, a venda pode ocorrer durante o inventário desde que:
- Todos os herdeiros maiores e capazes concordem;
- Herdeiros menores ou incapazes sejam representados adequadamente;
- O juiz autorize a venda do bem;
- O imóvel seja previamente avaliado;
- O Ministério Público acompanhe o processo, caso existam herdeiros menores.
Passo a passo para a autorização judicial
O inventariante deve apresentar um pedido ao juiz justificando a venda. Normalmente, esse pedido está ligado ao pagamento de dívidas ou impostos deixados pelo falecido. Junto à solicitação, é necessário incluir o laudo de avaliação do imóvel, a comprovação de que houve respeito ao direito de preferência dos herdeiros e a manifestação favorável de todos os envolvidos.
Segundo a Revista Exame, casos como esse têm se tornado cada vez mais comuns, principalmente quando há urgência na liquidação de dívidas. No entanto, qualquer desrespeito às normas pode resultar na anulação da venda, o que gera ainda mais complicações ao processo de partilha.
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