Imóvel atrasado? Saiba que acontece se a empresa não responder
O atraso do imóvel pode gerar ressarcimento e ação judicial quando a empresa deixa de responder notificações formais enviadas pelo comprador
A cena é comum: o consumidor compra um imóvel na planta, faz planos para a mudança e, de repente, descobre que a obra não foi entregue no prazo. A ansiedade cresce, os custos aumentam e a principal dúvida aparece: como agir quando a construtora se cala diante da notificação?
Especialistas lembram que o atraso na entrega não é raro e pode trazer consequências sérias para o comprador. Por isso, conhecer os direitos e saber quais caminhos seguir é essencial para evitar mais prejuízos.
Índice:
Qual é o prazo de tolerância para entrega do imóvel?

O silêncio da empresa gera incertezas no comprador do imóvel | Imagem: Pexels
O contrato de compra de um imóvel na planta costuma prever a chamada cláusula de tolerância. Esse dispositivo dá à construtora até 180 dias corridos após a data prevista para entrega.
Segundo Alexandre Berthe Pinto, advogado especialista em direito do consumidor, esse prazo já considera imprevistos como clima e falta de materiais. Ele ressalta a importância de verificar se essa cláusula está clara no contrato.
Inclusive, o consumidor precisa observar se a cláusula está em destaque e se o prazo máximo de atraso não ultrapassa esse limite. Caso o prazo seja descumprido, a construtora passa a ser responsável.
O que o comprador pode fazer quando o imóvel não é entregue no prazo?
Após o fim do período de tolerância, o comprador pode notificar oficialmente a construtora. Essa comunicação deve ocorrer pelos canais oficiais ou via carta registrada com aviso de recebimento.
“Quando a culpa pelo atraso é exclusiva da construtora, o comprador tem uma série de direitos, como desistir do negócio e receber o valor pago, com correção e juros”, afirma Alexandre.
Ele lembra ainda que é possível pedir indenização por danos morais e materiais, reversão de multas, suspensão do pagamento e congelamento do saldo devedor. O reembolso com correção deve ser feito em até 60 dias corridos após a rescisão.
E se a empresa não responder à notificação?
Se a construtora permanecer em silêncio, mesmo após as notificações, o consumidor deve reunir todos os documentos, incluindo contrato, comprovantes de pagamento e a carta com aviso de recebimento.
O próximo passo pode ser acionar órgãos como o Procon, registrar reclamação no site consumidor.gov.br ou buscar auxílio jurídico. “Em último caso, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para exigir a entrega do imóvel, a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos e pedir indenizações”, reforça Alexandre.
O que acontece se o comprador já estiver pagando financiamento?
Em alguns casos, o consumidor já quitou parte do financiamento, mas o imóvel ainda não foi entregue. Alexandre orienta que os pagamentos não devem ser suspensos por conta própria.
“O caminho mais adequado é procurar um advogado de confiança para verificar a viabilidade de ingressar com uma ação, solicitando o ‘congelamento’ do saldo devedor e a suspensão da exigibilidade das parcelas até a entrega do imóvel”, explica o advogado.
Ainda, quem paga aluguel durante esse período também pode ser ressarcido. “Esses valores podem ser cobrados de volta por meio de uma ação judicial de indenização por danos materiais”, completa.
Vale a pena entrar em ação conjunta com outros compradores de imóvel?
Dados do Jornal da Record indicam que os processos relacionados a atraso na entrega de imóveis cresceram 10% em 2024. Diante disso, muitos consumidores cogitam ingressar com ações coletivas.
Segundo Alexandre, isso é possível, mas exige cautela. “É fundamental saber que se algo ocorrer com um dos coautores do processo, como o falecimento, a ação pode ser suspensa. Isso pode atrasar a resolução para todos os envolvidos”, adverte.
Por outro lado, ele explica que dificuldades na comprovação de danos materiais por parte de um dos autores também podem comprometer o andamento do processo.
Como se prevenir antes de comprar um imóvel na planta?
O advogado lembra que atrasos não são raros e que a prevenção é o melhor caminho. Ele recomenda pesquisar o histórico da construtora e criar uma reserva financeira para imprevistos.
“Além disso, mantenha guardado todos os informativos publicitários, boletins sobre a evolução da obra e todas as comunicações referentes ao imóvel”, aconselha.
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