Imóvel atrasado e financiamento ativo: quais os próximos passos?
O financiamento do imóvel atrasar pode gerar grandes prejuízos ao comprador, por isso é essencial conhecer os direitos garantidos em lei
Comprar um imóvel na planta é o caminho escolhido por muitos brasileiros. A promessa de conquistar a casa própria costuma vir acompanhada de expectativas e planejamento financeiro. No entanto, quando a obra atrasa, a frustração é inevitável e pode gerar dúvidas sobre os próximos passos.
Esse cenário se torna ainda mais delicado quando o comprador já está pagando o financiamento do imóvel, mas não recebeu as chaves. Nesses casos, surge a grande questão: como agir diante da situação sem comprometer o contrato ou gerar novos prejuízos?
Índice:
O que acontece se o imóvel atrasar mesmo com o financiamento em andamento?
O advogado Alexandre Berthe Pinto, especialista em direito do consumidor, alerta que suspender os pagamentos por conta própria não é a solução. Essa atitude pode caracterizar inadimplência e causar ainda mais problemas para o comprador.
Segundo ele, a alternativa mais segura é buscar orientação jurídica. “O caminho mais adequado é procurar um advogado de confiança para verificar a viabilidade de ingressar com uma ação, solicitando o ‘congelamento’ do saldo devedor, para que ele não sofra reajustes (como pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC) durante o período de atraso da construtora, bem como pedir a suspensão da exigibilidade das parcelas até a efetiva entrega do imóvel”, diz.
Além disso, o consumidor deve reunir todos os documentos que comprovem a relação contratual e os pagamentos já realizados. Essa organização é fundamental para fortalecer qualquer medida judicial que venha a ser necessária.
É possível reaver valores pagos durante o atraso da obra?

Financiamento do imóvel atrasado pode ser congelado por decisão judicial | Imagem: Freepik
Quando o atraso é responsabilidade da construtora, o comprador tem direitos que vão além da simples entrega do imóvel. De acordo com Alexandre, é possível pedir a devolução dos valores pagos em caso de rescisão do contrato, com correção e juros.
Outro ponto importante é a indenização por lucros cessantes, que cobre prejuízos como o pagamento de aluguel enquanto se espera pela entrega do apartamento ou casa. “Para isso, é fundamental guardar todos os comprovantes, como o contrato de aluguel e os recibos de pagamento. Esses valores podem ser cobrados de volta por meio de uma ação judicial de indenização por danos materiais”, explica o especialista.
Esse tipo de indenização tem amparo legal e pode representar um alívio financeiro ao consumidor que está arcando com duas despesas ao mesmo tempo.
O que fazer se a construtora não responder às notificações?
Mesmo após notificações formais, algumas empresas não se manifestam. Nessa hipótese, o consumidor precisa avançar para medidas mais firmes. É possível recorrer ao Procon, ao site consumidor.gov.br ou buscar diretamente a Justiça.
De acordo com Alexandre, é essencial manter todos os registros em mãos, como contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento e notificações com aviso de recebimento. “Esses documentos fortalecem a posição do consumidor e aumentam as chances de sucesso em uma ação judicial”, reforça.
Compensa entrar com ação coletiva contra a construtora?
A ideia de reunir diversos compradores em uma ação conjunta pode parecer interessante, mas exige cautela. Embora seja possível, Alexandre lembra que essa modalidade pode trazer atrasos adicionais. “É fundamental saber que se algo ocorrer com um dos coautores do processo como, por exemplo, o falecimento de um deles, a ação pode ser suspensa até a regularização processual. Isso pode atrasar a resolução para todos os envolvidos”, afirma.
Assim, a decisão por uma ação coletiva deve considerar todos os riscos. Em muitos casos, o processo individual pode ser mais rápido e eficaz.
Como se prevenir antes de comprar um imóvel na planta?
Planejamento é essencial para evitar dores de cabeça. O especialista recomenda pesquisar o histórico da construtora e manter uma reserva financeira para imprevistos. “Além disso, mantenha guardado todos os informativos publicitários, boletins sobre a evolução da obra e todas as comunicações referentes ao imóvel”, orienta Alexandre. Essa preparação ajuda o consumidor a ter mais segurança jurídica caso precise reivindicar seus direitos futuramente.
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Já reparou?
A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.
Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.
