Governo decide o que fazer com dinheiro esquecido em bancos; valor chega a R$ 8,5 bi

Governo decide o que fazer com dinheiro esquecido em bancos; valor chega a R$ 8,5 bi

Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados estabelece regras para o tratamento de valores não reclamados em contas bancárias

O projeto de lei que visa reonerar gradualmente a folha de pagamentos de 17 setores da economia, aprovado pela Câmara dos Deputados, traz uma nova regra para o tratamento de dinheiro esquecido em contas bancárias. O presidente Lula ainda precisa sancionar a proposta, que determina que o Tesouro Nacional incorporará os recursos não reclamados por pessoas físicas e jurídicas em até 30 dias após a publicação da lei.

A estimativa é que existam cerca de R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias. O governo utilizará esses valores para compensar a desoneração da folha de pagamentos, uma medida que visa estimular a geração de empregos e retomar o crescimento econômico.

Como recuperar o dinheiro esquecido?

O titular da conta que tiver valores esquecidos terá um prazo de 30 dias após a publicação da lei no Diário Oficial para solicitar a restituição do valor. Se alguém ultrapassar o prazo, o governo incorporará o dinheiro ao patrimônio da União.

E se o governo se apropriar do valor indevidamente?

O Ministério da Fazenda deverá publicar no Diário Oficial um edital com a lista de valores recolhidos, indicando o banco, a agência e o número da conta. O cidadão que se sentir prejudicado terá mais 30 dias para contestar a apropriação.

Recursos e prazos

Caso a contestação seja indeferida, o cidadão poderá recorrer ao Conselho Monetário Nacional (CMN) no prazo de 10 dias. Se o recurso também for negado, o último recurso será a Justiça. O prazo para entrar com uma ação judicial é de seis meses a contar da publicação da decisão no Diário Oficial.

É importante ressaltar que os prazos para contestar a apropriação e recorrer da decisão são curtos. Por isso, é fundamental que os cidadãos fiquem atentos às publicações no Diário Oficial e busquem seus direitos o mais rápido possível.

Em resumo:

  • Prazo para resgatar: 30 dias após a publicação da lei.
  • Publicação do edital: O Ministério da Fazenda publicará um edital com a lista de valores recolhidos.
  • Prazo para contestar: 30 dias após a publicação do edital.
  • Recurso ao CMN: 10 dias após a decisão da primeira instância.
  • Ação judicial: 6 meses a contar da decisão final.

Recomenda-se que os cidadãos consultem seus extratos bancários e procurem por valores esquecidos. Caso identifiquem algum valor, é importante que entrem em contato com seu banco para solicitar a restituição o mais rápido possível. As informações são do UOL.