Fique de olho nas coberturas do seguro-viagem

Fique de olho nas coberturas do seguro-viagem

O consumidor não deve abrir mão do serviço, mas atenção ao que está contratando

Com a pandemia do coronavírus arrefecendo, o brasileiro retoma aos poucos os seus planos de viagem – ainda que com cuidado, já que a crise sanitária ainda não terminou. Assim, a contratação do seguro-viagem é importante já que paga ao turista indenização (chamada de capital segurado), predefinida em contrato, em caso de imprevistos, como extravio de bagagem e despesas médicas, entre outras. “É importante contratar um serviço como esse, independentemente do destino, seja nacional ou para o exterior. Ninguém sabe o que pode acontecer e, assim, o consumidor evita ter que arcar com prejuízos que poderiam significar o fim da viagem”, alertou Rodrigo Alexandre, especialista PROTESTE. Na 218 na revista da associação foi publicado o resultado da avaliação de 89 planos de seguro-viagem. Confira aqui nossas dicas, e fique de olho nas coberturas do seguro-viagem.

O teste mostrou que há boas opções no mercado, mas o consumidor precisa ficar atento na hora da contratação. Portanto, a principal dica é ler o contrato, antes de finalizar a transação, para saber quais são as exclusões (o que não é coberto, ou seja, não resulta em indenização) e as coberturas, que são divididas em obrigatórias e adicionais ou complementares (veja abaixo).

Desde 2016, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regulamenta o mercado de seguros, ampliou o número de coberturas obrigatórias, que, até aquele ano, eram apenas duas (de morte e invalidez permanente). Com a publicação da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP 315/2014), a lista ganhou itens como despesas médicas, hospitalares e odontológicas. “Mas elas só devem ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro-viagem para o exterior. Em trajetos nacionais, elas são opcionais”, avisa Rodrigo. Abaixo, conheça a maioria delas.

Coberturas obrigatórias:

  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior – São pagas as contas efetuadas em decorrência de tratamento ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida em viagem ao exterior.
  • Regresso sanitário – Indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme definido nas condições contratuais do seguro. Mas somente se o viajante não se encontrar em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade previstos.
  • Traslado Médico – Indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos pelo seguro.
  • Morte em viagem – Pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na apólice, no certificado individual ou no bilhete, de uma única vez ou sob a forma de renda. Isso quando ocorrer o falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais, durante o período de viagem
  • Morte acidental em viagem – O capital segurado é pago ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na apólice, no certificado individual ou no bilhete, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado, por acidente pessoal ocorrido durante a viagem.
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem – Pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos definidos na apólice, no certificado individual ou no bilhete. Refere-se à ocorrência de lesão física sofrida pelo segurado, provocada por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.
  • Traslado de corpo – Indenização, em casos de despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento. Nessa situação, são incluídos nas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo. No entanto, esta cobertura não pode ser contratada isoladamente; apenas conjugada com uma das anteriores.

Coberturas adicionais ou complementares:

  • Bagagem – Para casos de extravio, roubo, furto, dano ou destruição dela.
  • Funeral – Cobre as despesas com o funeral, em caso de falecimento do segurado durante o período de viagem.
  • Regresso antecipado – Indeniza as despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem.
  • Cancelamento de viagem – Consiste na indenização das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem, na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de viajar ou continuar viajando.

Informe-se com a PROTESTE

A PROTESTE, maior associação de defesa do consumidor da América Latina, existe não apenas para defender direitos, mas também para conscientizar empresas e pessoas sobre temas importantes das relações de consumo. Fique por dentro do assunto no nosso blog.

E saiba, uma das atuações da associação são os testes comparativos, que permitem aos consumidores analisarem com detalhes serviços e produtos oferecidos no mercado. Assim, a tomada de decisão de clientes será ainda mais eficiente para que o consumidor escolha aquilo que realmente deseja.