Fidelização dos combos: fique por dentro

Fidelização dos combos: fique por dentro

Precisa mudar de plano ou cancelar o contrato do pacote de TV, internet, telefone fixo e celular? Saiba sobre a fidelização dos combos e seus direitos

Praticamente indispensáveis em um mundo conectado como o de hoje, os combos de serviços de telecomunicações ofertados no mercado garantem serviços como TV por assinatura, internet banda larga, telefone fixo e celular em uma única conta e com preços bem atraentes. Mas o que fazer quando o pacote de serviços contratado não atende mais às suas necessidades? Como tratar a fidelização dos combos?

É preciso pesquisar todas as opções disponíveis pelas operadoras para encontrar aquela que melhor combina com as suas necessidades e, é claro, com o seu orçamento. Os estudos de preços feitos, anualmente, pela PROTESTE mostram que é possível, sim, economizar, sem abrir mão da qualidade e dos serviços essenciais para o seu dia a dia – confira na edição da revista de setembro (nº 227).

A associação organizou uma extensa pesquisa de preços, reunindo 32 pacotes de serviços, praticados nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, pelas principais operadoras de telefonia do país em junho de 2022. Eles foram divididos em perfis que vão do básico ao top de linha e em dois grupos: 3P, para pacotes com internet banda larga, TV por assinatura e telefone fixo, e 2P, contendo internet e telefone. A ideia é reunir as ofertas atuais e destacar as oportunidades para o consumidor economizar sem se privar dos serviços que mais precisa.

Uma novidade deste ano é a entrada da Oi no mercado de São Paulo, que acirrou a concorrência e proporcionou aos paulistanos uma opção de banda larga mais barata. Os combos da operadora, inclusive, foram eleitos as escolhas certas de ambos os perfis do grupo 2P, oferecendo economia anual de até R$ 1.080,96. Além disso, foi feita, pela primeira vez, uma simulação, comparando o valor de serviços avulsos de operadoras diferentes com um combo similar. A experiência comprovou novamente que o usuário precisa pesquisar bem os preços e refletir sobre o que é necessário no próprio caso – confira tudo na Revista PROTESTE.

Resolveu trocar e não sabe o que fazer com a fidelização dos combos? Conheça, a seguir, quais são os seus direitos quando o assunto é fidelização, migração de pacotes e cancelamento de contratos.

Tempo determinado na fidelização dos combos

Antes de tudo, é preciso ficar claro que, quando o consumidor contrata um combo de serviços de Telecom, ele pode ou não aceitar a fidelização, que é um contrato de permanência em que a prestadora proporciona benefícios aos clientes em troca de vinculação ao pacote de serviços durante um período de tempo predeterminado. “As empresas de telecomunicação costumam oferecer descontos na mensalidade ou serviços adicionais para os consumidores que optarem pela fidelização. De todo modo, caso queira apenas o serviço sem prazo mínimo de permanência, o consumidor poderá exigi-lo”, afirma Adriano Fonseca, especialista PROTESTE em Defesa do Consumidor.

Multa pode ser desconsiderada com upgrade

No caso de aceitar a fidelização, o consumidor fica vinculado por contrato com a empresa por, no máximo, 12 meses, como previsto no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Se, durante esse tempo, ele quiser cancelar ou mudar de plano, pode estar sujeito a pagar uma multa proporcional ao tempo restante em contrato. Essa cobrança precisa atender a alguns requisitos regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Algumas empresas desconsideram a multa por fidelidade quando, no lugar de cancelar o plano, o consumidor opta pelo upgrade. Esse procedimento, conhecido popularmente como migração, consiste no cancelamento do pacote anterior e na contratação de um novo. É preciso que, na oferta do novo plano, o consumidor seja informado se o cancelamento do anterior gerará multa”, alerta o especialista.

Descumprimento de oferta é exceção

Se o consumidor quiser mudar de pacote no meio do período de fidelização, mas manter o relacionamento com o mesmo prestador de serviço, pode fazer isso. Por exemplo, quando o cliente considera vantajoso um plano mais completo ou mais em conta.
A migração de pacotes é possível, considerando que toda oferta deve estar acessível para novos e antigos clientes. “Mas isso não impede que a prestadora do serviço aplique uma multa devido à quebra de fidelidade do contrato anterior. A exceção da aplicação da cobrança dentro do período de fidelidade ocorre quando há descumprimento de oferta. Se, durante o período, o consumidor não receber o serviço contratado adequadamente, ele terá direito a cancelar sem nenhum ônus”, esclarece Adriano.

A informação é fundamental para evitar problemas e a PROTESTE sabe a importância. Por isso, a maior associação de consumidores da América Latina produz diversos conteúdos informativos nos blogs sobre direito do consumidor (SeuDireito), tecnologia (ConectaJá) e saúde e bem-estar (MinhaSaúde).

Além disso, a PROTESTE realiza testes comparativos com os principais produtos e serviços presentes no mercado. O resultado das análises é divulgado para ajudar você a escolher as opções que mais atendem às suas necessidades, de acordo com o custo benefício.