Existe um limite para atrasos na entrega de imóveis?

Existe um limite para atrasos na entrega de imóveis?

O prazo de tolerância da construtora é obrigatório em contratos de imóveis e pode chegar a até 180 dias corridos após a data prevista

Conquistar a casa própria é um desejo comum entre os brasileiros. Segundo o Datafolha, 43% da população planeja comprar um imóvel, seja para sair do aluguel ou para investir em patrimônio. Nesse processo, muitas pessoas optam por unidades compradas na planta, onde é preciso aguardar até a entrega das chaves.

Mas surge uma dúvida que preocupa: existe um período em que a construtora pode atrasar a entrega? O sonho dos imóveis próprios envolve expectativas e, muitas vezes, personalizações que a construtora oferece, como escolha de pisos, louças ou até alterações em paredes. No entanto, atrasos podem frustrar os compradores e gerar insegurança quanto aos seus direitos.

Existe um prazo legal para atraso na entrega de imóveis?

De acordo com o advogado especializado em direito do consumidor Alexandre Berthe Pinto, é fundamental observar a chamada “cláusula de tolerância” presente no contrato. “Isso permite à construtora um prazo extra para a entrega do imóvel, sem que isso configure uma falha contratual”, explica.

Esse prazo é limitado a 180 dias corridos após a data prevista inicialmente. A construtora já deve considerar nesse período situações como escassez de materiais ou más condições climáticas. Alexandre reforça que o consumidor deve verificar se a cláusula está clara e bem destacada no contrato.

E quando a construtora não cumpre o prazo de tolerância na entrega de imóveis?

Quando a entrega não acontece nem após o período adicional, o consumidor pode agir a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo. A orientação inicial é notificar a construtora pelos canais oficiais. Também é possível formalizar essa comunicação por carta com aviso de recebimento (AR).

“Quando a culpa pelo atraso é exclusiva da construtora, o comprador tem uma série de direitos, como desistir do negócio e receber o valor pago, com correção e juros”, diz Alexandre. “Além disso, o consumidor tem direito à reversão das multas previstas no contrato, à indenização por lucro cessante, ao congelamento do saldo devedor, à suspensão do pagamento e a danos morais”.

Segundo ele, a devolução dos valores deve ocorrer em até 60 dias corridos após a rescisão do contrato. No entanto, é aconselhável avaliar eventuais propostas de compensação feitas pela construtora, já que isso pode acelerar a solução.

Quais medidas tomar se a empresa não responder?

Ação judicial pode ser necessária em caso de atraso na entrega de imóveis | Imagem: Pexels

Ação judicial pode ser necessária em caso de atraso na entrega de imóveis | Imagem: Pexels

Se a construtora não responder às notificações, o consumidor deve reunir documentos como contrato, comprovantes de pagamento, notificações enviadas e qualquer comunicação registrada. Esse material é essencial para buscar apoio jurídico.

Entre os caminhos, estão acionar o Procon, registrar queixa no site consumidor.gov.br, recorrer ao cartório ou abrir uma ação judicial. Nessa etapa, é possível pedir indenizações por danos materiais, como aluguéis pagos durante o atraso, além de danos morais.

O advogado também destaca a importância de contar com associações de defesa do consumidor, como a PROTESTE, que oferece suporte aos consumidores em situações semelhantes.

É possível mover uma ação coletiva contra a construtora de imóveis?

Dados do Jornal da Record mostram que os processos por atraso na entrega de imóveis aumentaram 10% em 2024. Muitos consumidores cogitam se unir em uma ação coletiva. Segundo Alexandre, isso é possível, mas exige cautela.

“É fundamental saber que se algo ocorrer com um dos coautores do processo como, por exemplo, o falecimento de um deles, a ação pode ser suspensa até a regularização processual. Isso pode atrasar a resolução para todos os envolvidos”, explica. Além disso, dificuldades de comprovação de danos de um dos autores também podem afetar o processo.

Por isso, o ideal é que cada interessado consulte um advogado para analisar os detalhes do seu caso antes de decidir pela ação conjunta.

Como agir em caso de financiamento ou pagamento de aluguel durante o atraso?

Em situações em que o comprador já iniciou o financiamento, Alexandre alerta para não suspender os pagamentos por conta própria, pois isso pode caracterizar inadimplência. A alternativa é buscar apoio jurídico para solicitar o congelamento do saldo devedor e a suspensão temporária das parcelas.

Já quem paga aluguel enquanto aguarda a entrega pode pedir ressarcimento à construtora. “Para isso, é fundamental guardar todos os comprovantes, como o contrato de aluguel e os recibos de pagamento. Esses valores podem ser cobrados de volta por meio de uma ação judicial de indenização por danos materiais”, afirma o advogado.

Segundo Alexandre, atrasos não são incomuns. Por isso, recomenda-se criar uma reserva financeira emergencial e pesquisar o histórico da construtora antes de fechar negócio. Também é importante guardar publicidades, comunicados e boletins sobre a obra.

Para ler a matéria completa da PROTESTE, clique aqui.

Já reparou?

A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.

Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.