É viável ação coletiva por atraso na entrega de imóvel na planta?
O atraso na entrega de imóvel causa impacto financeiro direto e aumenta os custos com financiamento, levando moradores a buscar alternativas
Ter um imóvel pode ser um sonho, mas também um grande desafio. Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, começam os problemas. Aluguel, financiamento e incertezas passam a pesar no bolso do comprador.
Além disso, muitos consumidores se perguntam se podem agir juntos contra a empresa responsável. Afinal, será que uma ação coletiva acelera a solução ou complica ainda mais?
Índice:
Existe limite para o atraso na entrega de um imóvel?
Uma das primeiras questões envolve o prazo extra que a construtora pode utilizar, previsto em contrato. Esse item, chamado de cláusula de tolerância, precisa estar claro e acessível.
Segundo Alexandre Berthe Pinto, advogado especializado em direito do consumidor, esse período é de até 180 dias corridos após a data de entrega prometida. “Isso permite à construtora um prazo extra para a entrega do imóvel, sem que isso configure uma falha contratual”, explica.
Esse tempo adicional já considera imprevistos comuns, como chuvas em excesso ou falta de materiais. Dessa forma, o consumidor deve analisar se o contrato informa de maneira transparente o prazo de tolerância. Caso o limite seja ultrapassado, a construtora passa a responder pelo descumprimento.
O advogado recomenda atenção aos detalhes: “Ao verificar que há a cláusula de tolerância no contrato, o consumidor deve observar se o item está destacado, transparente e fácil de ler – além de observar o prazo limite da tolerância”.
O que fazer quando a construtora não cumpre o contrato?

O atraso na entrega de um imóvel pode gerar danos materiais e morais | Imagem: Pexels
Quando o prazo final termina, o comprador pode agir já no primeiro dia útil seguinte. O primeiro passo é notificar a empresa pelos canais oficiais e solicitar uma solução.
Essa notificação pode ser feita por carta registrada com aviso de recebimento (AR), que serve como prova legal da entrega. “Quando a culpa pelo atraso é exclusiva da construtora, o comprador tem uma série de direitos, como desistir do negócio e receber o valor pago, com correção e juros”, afirma Alexandre.
Entre os direitos listados estão: devolução de valores corrigidos em até 60 dias após a rescisão, indenização por lucros cessantes, suspensão do pagamento do saldo devedor, reversão de multas e até danos morais. Inclusive, em casos de pagamento de aluguel, é possível exigir reembolso por meio de ação judicial.
No entanto, o especialista ressalta que nem sempre a ação imediata é a melhor saída. “Lembre-se que é fundamental avaliar eventuais propostas e compensações que são oferecidas pelas construtoras, pois isso pode significar uma solução mais rápida”.
É viável mover uma ação conjunta com outros compradores?
O aumento de processos por atraso na entrega de imóveis mostra que muitos consumidores buscam alternativas coletivas. Em 2024, por exemplo, houve crescimento de 10% nos registros de ações em comparação ao ano anterior. De acordo com Alexandre, a ação conjunta é possível, mas exige cautela. “No entanto, é importante entender que, apesar de ser uma alternativa viável, essa é uma situação delicada e que requer cautela”, alerta.
Ele acrescenta que imprevistos individuais podem comprometer o andamento da causa. “É fundamental saber que se algo ocorrer com um dos coautores do processo como, por exemplo, o falecimento de um deles, a ação pode ser suspensa até a regularização processual. Isso pode atrasar a resolução para todos os envolvidos”, explica.
Por outro lado, pedidos mal documentados de alguns autores podem comprometer todo o processo. Nesse cenário, o advogado recomenda que cada interessado tire dúvidas específicas e apresente documentação completa, incluindo contrato, comprovantes de pagamento e notificações enviadas.
Alexandre lembra que quem pretende comprar um imóvel na planta deve se planejar. Criar uma reserva financeira, guardar comunicados da construtora e pesquisar o histórico da empresa ajudam a reduzir riscos.
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Já reparou?
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Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.
