Conheça os direitos do consumidor idoso

Conheça os direitos do consumidor idoso

Quais são os principais direitos do consumidor idoso e o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre isso? Entenda tudo aqui e descubra como as pessoas idosas podem se proteger de golpes.

Quando falamos sobre direitos do consumidor, o tema é amplo e há muitas nuances envolvidas na discussão. Uma delas diz respeito aos direitos específicos que os idosos têm nas relações de consumo. Essas garantias estão previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso. Mas, você sabe quais são elas?

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No artigo abaixo, vamos explicar quais são os principais direitos do consumidor idoso, o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre isso e como as pessoas idosas podem se proteger de golpes que tentam arrancar delas esses direitos. Ao fim, vamos dar uma dica de capacitação para o público idoso, que pode ajudar na luta pelos direitos garantidos pela legislação.

Vale a pena acompanhar e conferir!

Quem é idoso?

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, regulamentado em 1º de outubro de 2003, o título de idoso é dado a todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Vale ressaltar que o Brasil vem enfrentando, nas últimas décadas, um cenário de envelhecimento populacional. Para se ter uma ideia, o número de idosos no Brasil cresceu quase 30% entre 2012 e 2019, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E esse número só tende a crescer.

A expectativa é que, até 2050, a população brasileira seja composta por 73 idosos para cada criança. Isso mostra por que esse público merece uma atenção especial do poder público, com direitos garantidos pela legislação brasileira.

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Quais são os principais direitos do consumidor idoso?

Os direitos do consumidor estão previstos em vários tipos de relação de consumo. É preciso ter conhecimento sobre eles para evitar cair em golpes e para garantir que os serviços estejam sendo prestados de forma adequada para esse público.

Atendimento

Os caixas prioritários em bancos, casas lotéricas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, públicos e privados, não existem por acaso. O atendimento prioritário é um direito do consumidor garantido pela legislação e, caso ele seja negado, a pessoa idosa deve denunciar o estabelecimento aos órgãos de defesa do consumidor.

Plano de saúde

Os planos de saúde costumam ser uma dor de cabeça para o público idoso, visto que algumas operadoras tendem a negar a contratação para esse público. Mas, a verdade é que essa é uma prática proibida, porque o plano de saúde é um direito do idoso.

Além disso, para os planos de saúde que tiveram contrato firmado a partir de 1º de janeiro de 2004, não é permitido o reajuste do valor da mensalidade por faixa etária para clientes com 60 anos ou mais. 

Em casos de plano de saúde empresarial, mais um direito do idoso está envolvido: a pessoa demitida sem justa causa ou aposentada tem o direito de permanecer como beneficiário do plano de saúde, desde que tenha contribuído para o custeio até a data da demissão e possua condições de arcar com a mensalidade integral do contrato. 

Vale ressaltar que, no que diz respeito à saúde, a pessoa idosa também tem direitos específicos relacionados ao atendimento. Ao idoso, por exemplo, é garantido o direito de ter um acompanhante em caso de internação — tanto na rede pública, como na rede privada.

Casa de repouso filantrópica

O Estatuto da Pessoa Idosa determina que a contribuição do idoso no custeio de casas de repouso filantrópicas, caso ele precise do serviço, não pode ser maior do que 70% do benefício previdenciário ou da assistência social que ele recebe.

Um projeto de lei que altera as regras nesse sentido está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta é que o percentual de 70% se mantenha apenas para idosos independentes, subindo para 80% em caso de idosos dependentes em até três atividades diárias (alimentação e locomoção, por exemplo) e para 85% em caso de idosos totalmente dependentes ou que tenham suas capacidades cognitivas comprometidas.

Estacionamento

De acordo com a legislação brasileira, 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas para a população idosa. Além disso, a lei prevê que esses espaços estejam localizados em locais que garantam mais comodidade ao idoso. Vale ressaltar que para ter direito às vagas exclusivas em estacionamentos públicos, é preciso ter um cartão de identificação obtido junto aos órgãos municipais de regulação do transporte.

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Transporte

Falando em transporte, essa é mais uma área que os idosos têm direitos específicos garantidos. E isso vale tanto para o espaço urbano municipal, como para a locomoção entre municípios e estados.

Transporte urbano municipal

No transporte coletivo municipal e metropolitano, pessoas acima de 65 anos têm direito a viajar gratuitamente, inclusive com pelo menos 10% dos assentos do veículo destinados prioritariamente a esse público. O idoso, portanto, pode pedir que uma pessoa que não seja do grupo prioritário ceda seu lugar a ele, visto que esse é um direito previsto na legislação.

Transporte intermunicipal e interestadual

No transporte entre municípios e estados, o idoso também tem o direito de viajar de graça, desde que tenha mais de 60 anos e possua renda menor ou igual a dois salários mínimos. As empresas que operam esse tipo de transporte devem destinar 2 vagas por viagem para esse público. E caso as vagas já estejam preenchidas, a pessoa idosa tem o direito de adquirir a passagem com 50% de desconto.

Vale ressaltar que, para ter direito ao benefício da gratuidade, o idoso deve solicitar sua passagem com, pelo menos, três horas de antecedência em relação ao horário da viagem e as vagas destinadas a esse fim precisam estar disponíveis.

Meia-entrada

A meia-entrada também é um direito assegurado pela legislação ao idoso. Pessoas com 60 anos ou mais têm direito a comprar ingressos para eventos esportivos, artísticos, culturais e de lazer com, pelo menos, 50% de desconto. Para ter acesso ao benefício, basta apresentar um documento de identificação no momento da compra.

Empréstimo consignado

Instituições financeiras são, muitas vezes, acusadas de abusar do público idoso, obrigando-os a contratar serviços pelos quais ele não tem interesse. Para evitar esse tipo de situação, a legislação brasileira prevê que a autorização para contratação de empréstimos consignados (o serviço mais oferecido para pessoas idosas) deve ser feita, pelo idoso, de forma prévia e consentida.

Existem algumas legislações estaduais que preveem a proibição de oferta de empréstimo por telefone. Todavia, embora o Projeto de Lei Nº. 3916/2021 preveja incluir no CDC tal proibição, a prática ainda não possui restrições a nível federal.  

Além disso, instituições financeiras têm um prazo para oferecer serviços e produtos como empréstimos e cartões de crédito para pessoas idosas. Essa oferta só pode acontecer depois de 180 dias após a concessão do primeiro benefício previdenciário.

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O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a pessoa idosa?

O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei N° 8.078, de 11 de setembro de 1990, trata pessoas acima de 60 anos como um público vulnerável e, por isso, assegura alguns direitos específicos a elas.

Em seu artigo 54, parágrafo IV, por exemplo, a legislação prevê que “é vedada, expressa ou implicitamente, a oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não”. Isso inclui “assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio”.

Ao colocar o idoso com esses demais públicos, o poder público mostra o quanto considera a população idosa um público vulnerável que, portanto, precisa de cuidados e direitos especiais. É por essa vulnerabilidade, inclusive, que as pessoas idosas são mais suscetíveis a caírem em golpes, dos mais diversos tipos.

Como o consumidor idoso pode evitar golpes?

Se a gente precisasse resumir em uma só dica quais cuidados o idoso precisa tomar para evitar golpes, seria essa: conheça seus direitos. Ao entender o que a legislação garante a esse público, fica mais fácil identificar quando alguma instituição está infringindo a lei e quando é hora de denunciar a ação para os órgãos competentes.

No que diz respeito a empréstimos, por exemplo, os golpes são comuns, exatamente porque os idosos compõem um público vulnerável, do qual muitas instituições financeiras se aproveitam.  Para evitar cair em ciladas, as principais dicas são desconfiar de propostas que exigem pagamento adiantado, avaliar os juros envolvidos na transação e garantir que eles não sejam abusivos, e denunciar quando as ofertas de crédito são feitas antes de 6 meses após a concessão do benefício previdenciário.

Guia do consumidor

Conheça o curso “Tecnologia na palma da mão: 60+”

Um dos golpes mais comuns que costumam pegar os idosos são os crimes tecnológicos. Links por SMS que podem roubar dados e mensagens enviadas por criminosos se passando por pessoas da família pedindo dinheiro são alguns exemplos comuns nesse sentido.

Por isso, uma ótima dica para a população idosa evitar golpes é aprender a fazer um bom uso da tecnologia, entendendo o funcionamento geral de smartphones, aplicativos e outras ferramentas tecnológicas. Nesse sentido, a nossa recomendação é o curso Tecnologia na palma da mão: 60+, uma iniciativa da PROTESTE, por meio da Escola do Consumo.

O curso é 100% gratuito e destinado a pessoas com mais de 60 anos, que, durante as duas horas de videoaulas, vão:

  • entender o funcionamento do seu smartphone e os recursos básicos de foto e vídeo;
  • aprender formas rápidas e eficientes de comunicação digital, como chats e videoconferências;
  • aprender a baixar e usar aplicativos úteis no seu dia a dia;
  • entender quais são os cuidados necessários para se proteger de roubos de dados pessoais e de fake news;
  • e muito mais.

Não é preciso ter nenhum conhecimento prévio para iniciar o curso e você pode fazer sua inscrição agora mesmo.

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Conheça outros benefícios da PROTESTE para você

Além do curso, a PROTESTE também conta com diversas outras iniciativas que oferecem benefícios para pessoas idosas, a começar pelo blog SeuDireito, que fala sobre os direitos do consumidor de maneira geral. Dicas de tecnologia podem ser obtidas no blog ConectaJá, assim como orientações relacionadas à saúde e bem-estar estão disponíveis no portal MinhaSaúde.

A PROTESTE, maior associação de consumidores da América Latina, realiza diversos testes comparativos com os principais produtos e serviços disponíveis no mercado. Após a avaliação, nossos especialistas indicam qual é a melhor opção de acordo com o custo-benefício.

Envie seu problema de consumo para o canal Reclame. Nós encaminhamos sua mensagem diretamente para a instituição, para resolver seu caso. A resposta chega na própria plataforma. Nossos associados ainda contam com o auxílio de especialistas em defesa do consumidor. Acesse o site ou ligue para 4020-7753.