Direitos do consumidor em grandes eventos: entenda pontos que merecem a sua atenção

Direitos do consumidor em grandes eventos: entenda pontos que merecem a sua atenção

Saiba como garantir que seus direitos não sejam violados em eventos como shows e festivais, por exemplo

Atrasos, filas quilométricas, cancelamentos, mudança de data em cima da hora, superlotação, até “open bar” que acaba antes do fim da festa, essas são apenas algumas das formas mais comuns de violação dos direitos dos consumidores em grandes eventos.

Algumas coisas vêm mudando no cenário de direitos nesta área, mas muitos consumidores ainda não conhecem as regras. Para garantir que seus direitos não sejam violados, a PROTESTE elaborou um guia com as situações mais comuns, casos recentes e emblemáticos e o que fazer caso algo indesejado aconteça com você.

Caso NFL

Recentemente, o Procon-SP notificou a National Football League (NFL), poucos dias antes da 1ª primeira partida da liga de futebol no Brasil. A organização norte-americana divulgou uma lista com itens proibidos para o jogo na Neo Química Arena, em São Paulo.

O guia inclui produtos como água e alimentos o que, segundo o Procon, vai contra o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a lei, o cliente tem o direito de levar sua própria água e alimentação, sem obrigatoriedade de compra no lugar do evento.

Porém, vale lembrar que, as questões de segurança precisam ser respeitadas nessa prática: as garrafas de água não podem ser de latas e nem de vidros, e os alimentos devem estar em pacotes lacrados e frutas cortadas em embalagens não rígidas, por exemplo.

Ainda, o Procon cobrou a NFL em relação a venda dos ingressos para evitar a atividade dos cambistas. Na prática, a Lei não diferencia o cambista de um revendedor comum, os critérios para entender o momento em que a revenda de ingressos se torna prática cambista ainda são nebulosos. No caso de esportes, porém, a lei é um pouco diferente:

Em 2023, a nova Lei Geral dos Esportes (LEI Nº 14.597, DE 14 DE JUNHO DE 2023) criou duas modalidades penais especificamente para bilhetes de eventos esportivos. Algumas práticas de repasse de ingressos tornaram-se, realmente, crimes:

  • Art. 166. Vender ou portar para venda ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
  • Art. 167. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Os ingressos do jogo da NFL já estão esgotados. A previsão é de que 46 mil espectadores compareçam à partida entre Philadelphia Eagles e Green Bay Packers, na próxima sexta-feira (6).

Caso Taylor Swift

Em novembro do ano passado, Ana Clara Benevides, de 23 anos, morreu no show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, após sofrer uma parada cardiorrespiratória decorrente da exaustão térmica. No dia do evento a temperatura ultrapassou os 40 graus.

A falta de postos de hidratação, principalmente decorrente das altas temperaturas, foi muito criticada. Sobre a distribuição de água em eventos, a legislação conta com uma novidade: organizadores deverão fornecer água gratuitamente para o público até o fim de 2024. A ação foi determinada pela portaria nº 44 da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Conheça outros direitos em eventos que você tem, mas talvez não saiba

Em eventos de qualquer porte, os consumidores têm direito à informação clara e precisa, proteção contra práticas abusivas e reparação de danos, se necessário.

Além da possibilidade de levar alimentos de casa e contar com postos de hidratação gratuitos no evento, o consumidor pode solicitar reembolso total em caso de cancelamento e/ou mudança na data do evento.

Durante o evento, o consumidor também não é obrigado a pagar couvert artístico, 10% de gorjeta e nem multa por perda de comanda.

O que fazer se seus direitos forem violados

  • Em caso de discriminação, há normas que amparam o consumidor legalmente. A Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito de raça ou cor, indica pena de reclusão de um a três anos para quem recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a atender ou receber cliente ou comprador com base em preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
  • Em caso de ofensas, a reclusão pode variar de dois a cinco anos, além de multa, o que, desde 2019, também inclui casos de homofobia. O recomendado a se fazer é procurar a Delegacia de Polícia para registrar um boletim.
  • Em campanhas de marketing direcionadas, caso a comunicação desenvolvida tenha cunho discriminatório nos termos acima, o consumidor poderá alegar violação a direito difuso da coletividade de consumidores.
  • As delegacias de proteção ao consumidor e os Procons podem fiscalizar a existência de publicidade abusiva de alguma natureza, cabendo diversas sanções ao estabelecimento, que vão da indenização material ao seu fechamento.
  • O ideal também é procurar um advogado de confiança, para entender as responsabilizações que podem ser realizadas