Descubra qual é o prazo para o corte de energia

Descubra qual é o prazo para o corte de energia

Esqueceu de pagar a conta de luz? Entenda quais são as regras e prazos para o corte da energia em caso de falta de pagamento.

A energia elétrica é um recurso essencial para a nossa vida, pois boa parte das atividades do dia a dia necessitam de eletricidade. Por isso, os consumidores devem ficar atentos e evitar ao máximo o corte de energia decorrente da inadimplência após uma conta de luz ficar com o pagamento atrasado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), na forma da lei Nº 8.078/90, defende que os serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. O CDC trata disso em alguns artigos:

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  • No art. 6, parágrafo X, a lei diz que um dos direitos básicos do consumidor é “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”;
  • O art. 22 afirma que órgãos públicos, concessionárias e similares “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
  • Nos casos de inadimplência, o CDC também estabelece regras para a cobrança de dívidas. No art. 42, o CDC diz que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Dessa forma, existem determinações que devem ser cumpridas pelas empresas na hora do corte de energia. Porém, elas têm esse direito caso alguém deixe de pagar a conta de luz. 

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Por isso, veja algumas dicas sobre o corte do fornecimento de energia elétrica, quais os prazos para isso acontecer, como proceder caso a sua luz seja cortada e, principalmente, dicas para economizar na conta. Com isso, evite valores altos que podem impossibilitar o pagamento e, como consequência, provocar a interrupção do serviço de eletricidade na sua casa. Saiba mais!

Contas de luz atrasadas podem levar ao corte de energia?

Sim, os consumidores que ficarem com as contas de luz atrasadas podem ter o serviço interrompido e sofrer corte de energia. Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma única conta em aberto.

Porém, isso não significa que, logo após o pagamento da conta ficar em atraso, a energia elétrica de uma casa será cortada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece regras e prazos para cortar a energia.

Uma das diretrizes da agência é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

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Prazo para o corte de energia

Como falamos, caso haja uma conta de luz em atraso, a empresa deve avisar ao consumidor 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia. Porém, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Caso o prazo seja ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte. Se isso acontecer, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.

De forma geral, o aviso prévio em relação ao corte de energia é feito na própria conta de luz. Por isso, sempre leia a sua conta com atenção, para verificar se existe algum aviso de interrupção do fornecimento de energia para a sua casa.

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Direito do Consumidor

Embora não tenham obrigação legal, muitas empresas realizam a renegociação das dívidas, e, inclusive, o parcelamento do valor das faturas que estão abertas. Algumas delas permitem o parcelamento das dívidas em até 12 vezes, como é o caso da Enel São Paulo. Ao negociar o valor das contas de luz que estão com pagamento em aberto, os consumidores podem evitar o corte no fornecimento.

Tarifa Social na conta de luz

Desde 2002 os consumidores podem aproveitar a chamada Tarifa Social. Com ela, famílias de baixa renda recebem descontos no valor da conta. De acordo com a ANEEL, os grupos com direito aos benefícios da Tarifa Social são:

  • Famílias que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham na família portador de doença ou deficiência que demanda tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.

Para se cadastrar na Tarifa Social, a ANEEL recomenda procurar a distribuidora de energia do seu estado para classificar a residência como apta ao benefício. Além disso, no telefone 167 é possível tirar dúvidas com a agência sobre esse benefício.

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Energia cortada: como religar

As empresas de energia podem cortar a luz de uma residência apenas em horário comercial, entre 8h e 18h. Além disso, uma resolução da ANEEL, de 2020, estabelece que a suspensão do serviço não pode acontecer nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em vésperas de feriados.

Se você recebeu o aviso de inadimplência de uma conta e que ela vai causar o corte da luz, você deve fazer o pagamento dos débitos pendentes o mais rápido possível. Isso significa que todos os valores da conta, juros e outros débitos que estão relacionados ao aviso de corte devem ser pagos. 

Para pagar, basta procurar qualquer agência bancária ou casa lotérica. Guarde os comprovantes da quitação das contas, para mostrar que o valor já foi pago caso a empresa envie técnicos à residência para realizar o corte. 

Se não puder pagar, procure a empresa do mesmo jeito para negociar e, eventualmente, parcelar o pagamento da conta em aberto. Após o pagamento, guarde todos os comprovantes, protocolos de atendimento e todos os documentos que comprovem que você já quitou a dívida.

Agora, se você não conseguir pagar a conta que causou a interrupção do serviço de luz, a religação só acontece após o pagamento do débito. Depois, é necessário procurar a empresa de energia para informar a quitação da dívida. O prazo para o retorno do serviço de luz depois da comunicação do pagamento é de 24 horas para as áreas urbanas e 48 horas para as rurais. Vale observar algumas condições:

  • Se o pedido de ligação for feito nos dias úteis, entre 8h e 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
  • Para pedidos realizados depois das 18h, o prazo só começa a valer a partir das 8h da manhã do dia seguinte;
  • Se a solicitação for após as 18h de sexta-feira ou durante o fim de semana, o prazo para religação será a partir das 8h de segunda-feira;
  • Caso o pedido de religação seja feito em feriados, o prazo para retorno do serviço será a partir das 8h do próximo dia útil.

Se a energia elétrica não for religada dentro das regras e prazos estabelecidos, você pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou mesmo entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para exigir a reparação de danos materiais e morais por causa da falha da prestadora de serviços.

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Saiba o que a Aneel diz:

Na Resolução Normativa Aneel Nº 1000, de 7 de dezembro de 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel – estabeleceu várias cláusulas sobre a relação entre fornecedor e consumidor, incluindo a interrupção do serviço. Saiba o que a legislação diz:

CLÁUSULA SEXTA: DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, sem aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:
6.1.1. deficiência técnica ou de segurança em instalações da unidade consumidora, que causem risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico;
6.1.2. fornecimento de energia elétrica a terceiros.
6.2. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, com aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:
6.2.1. falta de pagamento da fatura ou do consumo de energia elétrica;
6.2.2. impedimento do acesso à DISTRIBUIDORA para leitura, substituição de medidor e inspeções necessárias;
6.2.3. razões de ordem técnica.
6.3. A notificação da suspensão deve ser escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura, com antecedência mínima de:

-3 dias úteis, por razões de ordem técnica ou de segurança; ou

-15 (quinze) dias, nos casos de inadimplemento.
6.4. A execução da suspensão do fornecimento somente poderá ser realizada no horário das 8h às 18h, em dias úteis, sendo vedada às sextas-feiras e nas vésperas de feriado.
6.5. A DISTRIBUIDORA não pode suspender o fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, exceto se comprovar que não suspendeu por determinação judicial ou outro motivo justificável.
6.6. O CONSUMIDOR deve ter a energia elétrica religada, a partir da constatação da DISTRIBUIDORA ou da solicitação do CONSUMIDOR, nos seguintes prazos:

-até 4 (quatro) horas, em caso de suspensão indevida, sem custo;

-até 24 (vinte e quatro) horas, para a área urbana;

-até 48 (quarenta e oito) horas, para a área rural;

6.7. Em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, o CONSUMIDOR deve receber a compensação estabelecida pela ANEE”.

As cláusulas a seguir falam sobre o juros por atraso de pagamento da conta de luz:
Dos Acréscimos Moratórios
Art. 343. No caso de atraso no pagamento da fatura, a distribuidora pode cobrar multa, atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die.
§ 1oA cobrança de multa pode ser realizada no percentual de até 2% (dois por cento).
§ 2oA multa e os juros de mora incidem sobre o valor total da fatura, com exceção das seguintes parcelas:
I – a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a qual se sujeita às multas, atualizações e juros de mora estabelecidos na legislação específica;
II – os valores relativos à cobrança de atividades acessórias ou atípicas, contribuições ou doações de interesse social; e
III – as multas e juros de períodos anteriores.
§ 3º Caso o vencimento da fatura tenha ocorrido em sábado, domingo ou feriado e o pagamento tenha sido feito no primeiro dia útil subsequente, não se configura atraso, sendo vedada a aplicação do disposto neste artigo”
.

Por fim, saiba qual é o seu direito no caso de parcelamento dos débitos:
Do Parcelamento do Débito
Art. 344. A distribuidora pode parcelar ou reparcelar o débito, mediante solicitação expressa do consumidor e demais usuários.
§ 1º No caso de unidade consumidora classificada em uma das subclasses residencial baixa renda:
I – o parcelamento do débito que não tenha sido anteriormente parcelado é obrigatório, desde que haja solicitação do consumidor e observado o mínimo de três parcelas; e
II – o parcelamento deve ser realizado na fatura de energia elétrica ou, mediante solicitação do consumidor, por outro meio.
§ 2º O atraso no pagamento implica incidência de multa, juros de mora e atualização monetária, conforme disposto no art. 343.
§ 3º As parcelas podem ser incluídas nas faturas de energia elétrica subsequentes com a devida especificação.
§ 4º O consumidor e demais usuários têm direito ao pagamento antecipado do parcelamento, total ou parcial, com a redução proporcional dos juros e demais acréscimos
“.

Dicas para evitar o corte de energia

Economizar na conta de luz ajuda demais a evitar o corte de energia. É muito importante ter hábitos de consumo que trazem economia de forma constante ao longo do mês. Assim, você e sua família não apenas economizam dinheiro, como também correm menos riscos de ficarem sem luz.

Veja como economizar na conta de energia.

Geladeira

Não deixe a porta da geladeira aberta por muito tempo e nem fique abrindo ou fechando o eletrodoméstico. Além disso, arrume os alimentos de forma prática para facilitar a retirada dos produtos. Não guarde comida quente na geladeira e não deixe o eletrodoméstico próximo aos locais quentes, como o fogão. Visto que, ele precisará de mais energia para manter a baixa temperatura. 

Lâmpadas e iluminação

A iluminação natural é uma aliada para quem deseja economizar na conta de energia. Por isso, aproveite ao máximo a luz do Sol e deixe para usar a iluminação artificial das lâmpadas ao escurecer. Além disso, lembre-se de sempre apagar a luz quando sair de um cômodo. Por fim, use sempre lâmpadas de LED, que além de durarem mais, também são mais econômicas.

Televisão e aparelhos

Sempre desligue a televisão quando não estiver assistindo. Preferencialmente, desligue o aparelho pelo botão na TV, e não no controle remoto. Caso você opte pela segunda opção, ele pode ficar em stand-by, quando a luz permanece acesa. O mesmo vale para outros aparelhos domésticos que, às vezes, ficam ligados de forma ininterrupta, como os computadores.

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Máquina de lavar e ferro de passar

Opte por utilizar toda a capacidade da máquina de lavar roupa. Assim, você diminuirá o uso de energia elétrica, com o excesso de lavagens, e também vai economizar no consumo de água. O mesmo vale para o ferro de passar. Preferencialmente, passe o maior número de peças juntas. E, deixe as roupas que precisam de menos calor por último. Assim, você poderá desligar o aparelho e utilizar o calor acumulado. 

Chuveiro

O chuveiro elétrico é um dos grandes inimigos da economia. Por isso, evite usar a potência máxima do utensílio. Também encurte o tempo do banho para  economizar água. Para isso, é recomendável escovar os dentes antes ou após o uso do chuveiro.

Problemas com o corte de energia? A PROTESTE pode ajudar

Saber quais são os deveres e direitos dos consumidores e empresas é fundamental para que nenhuma regra ou lei seja desrespeitada. Mesmo em casos de inadimplência, os clientes devem ter os seus direitos respeitados e protegidos. É preciso ficar atento para que as empresas obedeçam às regras da legislação que estão no Código de Defesa do Consumidor e em outros documentos.

Além disso, as pessoas precisam se informar para conhecer e garantir o respeito aos seus direitos. Por isso, conheça os principais direitos do consumidor.

Por fim, conte com a PROTESTE! O canal Reclame é uma das principais maneiras de denunciar infrações ao direito do consumidor. Gratuita, a plataforma oferece uma maneira efetiva de fazer reclamações e receber retorno da empresa. Acesse agora e saiba mais.

Texto atualizado em 29/02/2024.

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