Descubra o que fazer quando seu imóvel na planta não é entregue
Quando o imóvel na planta não é entregue, a frustração cresce e o consumidor se vê diante de obstáculos que podem afetar o orçamento
Receber as chaves do imóvel no prazo previsto é o desfecho esperado por quem compra um apartamento ou casa na planta. Porém, quando a construtora atrasa, o sonho pode virar frustração. A situação afeta não apenas a expectativa de quem aguardava ansioso, mas também o bolso, já que muitas vezes o comprador continua pagando aluguel e parcelas do financiamento ao mesmo tempo.
Esse tipo de problema é mais comum do que parece e gera a mesma dúvida entre consumidores: o que fazer quando a entrega não acontece na data combinada? Entender quais são os prazos legais, conhecer as medidas cabíveis e buscar respaldo em órgãos de defesa são passos essenciais para reduzir prejuízos.
Índice:
Existe um limite legal para atraso na entrega do imóvel?
Segundo o advogado Alexandre Berthe Pinto, especialista em direito do consumidor, o atraso ocorre quando a construtora descumpre a data de entrega das chaves fixada no contrato de compra e venda.
O contrato pode prever a chamada cláusula de tolerância. “Isso permite à construtora um prazo extra para a entrega do imóvel, sem que isso configure uma falha contratual”, afirma Alexandre. Esse prazo adicional pode chegar a 180 dias corridos. Ele já considera fatores externos, como condições climáticas adversas ou falta de materiais de construção.
O especialista alerta que o consumidor deve conferir se a cláusula está clara, destacada e com limite bem definido. Dessa forma, é possível identificar quando há atraso real e exigir providências.
O que fazer quando o prazo estoura de vez?
Quando o período acordado chega ao fim, o comprador pode agir imediatamente. A recomendação inicial é notificar a construtora pelos canais oficiais ou enviar uma carta registrada com aviso de recebimento (AR). O documento comprova a entrega da notificação e tem validade jurídica.
“Quando a culpa pelo atraso é exclusiva da construtora, o comprador tem uma série de direitos, como desistir do negócio e receber o valor pago, com correção e juros”, diz Alexandre. “Além disso, o consumidor tem direito à reversão das multas previstas no contrato, à indenização por lucro cessante, ao congelamento do saldo devedor, à suspensão do pagamento e a danos morais”.
De acordo com o advogado, em caso de rescisão, a devolução deve ocorrer em até 60 dias corridos. No entanto, ele orienta avaliar eventuais propostas de compensação da empresa, que podem acelerar a solução do problema.
E se a construtora não responder à notificação?

Construtoras podem responder judicialmente por imóvel na planta não entregue | Imagem: Pexels
Quando não há retorno, o consumidor deve reunir documentos que comprovem a relação contratual. Entre eles estão: contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, cópia da notificação com AR e todas as comunicações feitas.
O passo seguinte é procurar orientação jurídica especializada. Também é possível acionar órgãos de defesa, como o Procon e o site consumidor.gov.br, além de buscar cartórios para registro oficial da queixa.
Se nenhuma dessas alternativas surtir efeito, resta a via judicial. O comprador pode pedir a entrega do imóvel, a devolução integral dos valores pagos com juros e correção, além de indenização por danos materiais e morais. Alexandre explica que gastos extras, como aluguel, entram na categoria de lucros cessantes e podem ser cobrados em juízo.
Compensa entrar em processo coletivo contra a construtora?
Segundo levantamento do Jornal da Record, o número de ações por atraso na entrega de imóveis cresceu 10% em 2024 em relação ao ano anterior. Muitos consumidores avaliam ingressar em ações conjuntas.
Essa opção é possível, mas exige cautela. “No entanto, é importante entender que, apesar de ser uma alternativa viável, essa é uma situação delicada e que requer cautela”, alerta Alexandre. Segundo ele, o falecimento ou a desistência de um dos autores pode atrasar o processo para todos.
Inclusive, quando há pedidos de indenização por gastos específicos, como aluguel, a dificuldade de comprovação por parte de um dos autores pode prejudicar o grupo inteiro. Por isso, antes de entrar em uma ação coletiva, o advogado recomenda esclarecer todas as particularidades do caso.
Como se prevenir antes de comprar um imóvel na planta?
Alexandre explica que atrasos são comuns no mercado imobiliário. Por esse motivo, ele orienta que o consumidor crie uma reserva financeira emergencial antes de fechar o contrato e pesquise o histórico da construtora.
“Além disso, mantenha guardado todos os informativos publicitários, boletins sobre a evolução da obra e todas as comunicações referentes ao imóvel”, acrescenta o especialista. Essas medidas podem fazer diferença se o prazo não for cumprido.
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Já reparou?
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Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.
