Descubra como recuperar valores de descontos indevidos no INSS
O acordo do INSS permite a devolução de descontos irregulares feitos em benefícios de aposentados e pensionistas entre 2020 e 2025
Aposentados e pensionistas que sofreram cobranças irregulares feitas por entidades associativas começaram a ter acesso, dese o dia 11 de julho, ao acordo de ressarcimento firmado pelo Governo Federal. A adesão garante a devolução direta dos valores sem necessidade de ação judicial.
O plano foi elaborado em conjunto pelo Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Conselho Federal da OAB. O Supremo Tribunal Federal homologou a medida, conferindo segurança jurídica ao processo.
Índice:
Como receber o ressarcimento do INSS?
Conforme informações do Agência Gov, a devolução contempla descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025. Para participar, basta aderir pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. O processo é gratuito, sem exigência de documentos adicionais. Após a adesão, o valor é depositado na mesma conta do benefício previdenciário.
Até agora, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações. Destas, cerca de 3 milhões (81%) não tiveram resposta das entidades associativas. Quem está nessa situação pode ingressar imediatamente no plano. O primeiro pagamento será em 24 de julho, com lotes diários, sempre em ordem de adesão.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
Para confirmar a adesão, o beneficiário deve entrar no aplicativo com CPF e senha. Em seguida, acessar “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência” e selecionar “Sim” no campo “Aceito receber”. Depois, basta enviar e aguardar o depósito.
Os valores são pagos em parcela única e corrigidos pelo IPCA, considerando o período entre o desconto indevido e a inclusão em folha. Quem aderir primeiro será ressarcido primeiro.
E quem já contestou ou entrou na Justiça?

Devolução de descontos indevidos do INSS pode ser feita de forma simples | imagem: Pexels
Dos pedidos apresentados, 769 mil (19%) tiveram resposta das entidades. Esses casos seguem em análise. O beneficiário pode concordar, contestar ou apontar falsidade. Se houver contestação, a entidade tem cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não o faça, o processo pode avançar para medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas estaduais.
Já quem acionou a Justiça pode optar pelo acordo administrativo. Nessa situação, é necessário desistir da ação. O INSS vai arcar com 5% de honorários advocatícios em casos individuais ajuizados antes de 23 de abril de 2025.
Prazo para contestação e busca ativa em áreas remotas
O prazo para contestar descontos segue aberto até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado. Os pedidos podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em qualquer unidade dos Correios.
Para atender populações de difícil acesso, o Instituto realizará ações presenciais com o PREVBarco a partir de agosto. O programa vai alcançar comunidades ribeirinhas e regiões remotas, com calendário disponível no site do INSS e na Central 135.
O INSS alerta que não envia links por mensagem nem realiza ligações sobre o acordo. Também não há necessidade de intermediários. Informações seguras estão disponíveis exclusivamente no aplicativo Meu INSS e pela Central 135.
Já reparou?
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