Confira os efeitos da pandemia no consumo

Confira os efeitos da pandemia no consumo

A queda de renda dos consumidores, por consequência da pandemia, trouxe vários impactos nas relações de consumo; confira as orientações da PROTESTE!

Os impactos da Covid-19 na vida das pessoas comprometeram muito mais do que a saúde da população. A perda de renda afetou nada menos que 86% dos consumidores do Rio de Janeiro e 74% dos que residem em São Paulo. 

Os dados são de uma pesquisa realizada, em maio, pelo Departamento de Estatísticas do Grupo Euroconsumers, uma organização da qual a PROTESTE faz parte. Além do Brasil, o levantamento sobre os impactos financeiros da pandemia na vida dos consumidores foi feito na Bélgica, Itália, Espanha e Portugal. 

No Brasil, a pesquisa foi realizada por meio eletrônico, com consumidores de todas as classes sociais, especialmente os de classe média. “Os resultados realmente foram alarmantes”, disse Henrique Lian, diretor de relações institucionais e mídia da PROTESTE. Segundo ele, nos demais países pesquisados, também houve forte perda de renda. “No entanto, na Europa as medidas de socorro foram mais rápidas e eficientes. O nível de proteção europeu é superior ao brasileiro”, ressaltou.

 

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Perda de renda é decorrente de vários fatores

Segundo o levantamento, a redução da renda dos brasileiros é decorrente de diversos fatores, como perda de emprego, redução de rendimentos, tais como aluguéis ou investimentos, e também por cancelamento de produtos ou serviços já comprados. “Um exemplo foi o cancelamento (ou adiamento) de viagens já agendadas ou de eventos, em função da pandemia”, disse Henrique. “Na pesquisa, essa foi a terceira causa de perdas apontadas pelos consumidores”, ressaltou. 

renda pandemia
Segundo ele, apesar de as medidas do governo preverem o ressarcimento ou remarcação dos serviços, o consumidor terá que aguardar, o que pode resultar em perdas indiretas. “No caso das viagens aéreas, quando foi decretado o estado de calamidade, o governo editou a Medida Provisória (MP) 925, que estabeleceu um prazo diferenciado para o cumprimento das obrigações das empresas (remarcação ou cancelamento). O prazo, em princípio, era de 12 meses. Porém, a MP precisa ser convertida em lei. No momento, ela está no Congresso, que ampliou o prazo para 18 meses”, explicou o diretor. 

Isso significa que o consumidor poderá remarcar sua viagem em até 18 meses. No entanto, se optar pelo ressarcimento do valor pago, também precisará aguardar esse período. “Interessa ao consumidor ter o seu dinheiro, mas também é benéfico ter o direito de contar com companhias aéreas em seu país. Então, essa foi uma medida que entendemos como acertada”, afirmou Henrique. 

Eventos cancelados podem se tornar uma perda real

No caso dos eventos, a remarcação foi prevista pela MP 948, que determinou um prazo de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade pública, que, na prática, ninguém sabe quando acontecerá. “É um prazo sem prazo, que cria insegurança jurídica”, apontou o diretor da PROTESTE. 

Nesse caso, o reembolso só é devido se o evento não for remarcado ou seu promotor não oferecer um crédito ao consumidor. No entanto, segundo Henrique, essa é uma situação mais delicada. “Imagine que a pessoa comprou determinado evento porque estaria na cidade onde ele seria realizado naquela data específica. Com a remarcação, pode ser que não exista mais interesse. Mas, se a empresa remarcar, não há obrigatoriedade de reembolso”, disse. 

“Nesse caso, a MP olha menos o lado do consumidor, e isso representa perda real”, afirmou Henrique. Importante lembrar que a regra vale tanto para grandes eventos, como shows, congressos e competições esportivas, quanto para festas e comemorações pessoais, como aniversários e casamentos. 

Endividamento é um dos principais reflexos da perda de renda

Com dificuldades para quitar suas dívidas e contas do dia a dia, outra consequência da pandemia foi o maior endividamento da população. “A pesquisa mostrou que 90% dos fluminenses e 74% dos paulistas tiveram que usar reservas, como a poupança. Isso deixa o consumidor em situação vulnerável”, disse Henrique. 

Segundo ele, o consumidor precisa ficar atento. “Antes de contratar qualquer tipo de empréstimo, é importante conhecer as linhas de financiamento e os juros cobrados por cada uma delas”, orientou. “A informação, nesse momento, é a melhor arma para o consumidor, seja para contratar um serviço de crédito, recorrer ao cartão ou mesmo na hora de comprar um produto ou serviço”, destacou.